O cenário eleitoral de 2024 no Brasil coloca em evidência a importância do monitoramento de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) como uma medida essencial para a mitigação de riscos associados à corrupção, lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas. Em um ano marcado por eleições que podem redefinir o panorama político nacional, é fundamental que as instituições financeiras e outros setores sujeitos às normas de compliance estejam vigilantes quanto às interações com indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos públicos de relevância. Quem são PEPs e por que monitorá-las? Segundo a Resolução nº 40/2021 do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), são consideradas PEPs “os ocupantes de cargos e funções públicas listadas nas normas de PLD/FTP editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores”. O monitoramento dessas pessoas é essencial devido ao risco elevado de envolvimento em atividades ilícitas, como corrupção e lavagem de dinheiro. A vulnerabilidade dessas posições ao abuso de poder e a influência em decisões estratégicas que podem beneficiar interesses pessoais ou de terceiros justifica a atenção redobrada que o sistema financeiro e as autoridades reguladoras devem ter em relação a essas figuras. No Brasil, alguns exemplos de cargos considerados PEP pelas autoridades são: detentores de mandatos eletivos no Executivo e no Legislativo da esfera nacional à municipal, ministros, cargos do alto escalão do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, presidentes e tesoureiros nacionais de partidos políticos (a lista completa pode ser conferida aqui). Permanece-se PEP durante cinco anos após a saída do cargo e seus familiares e associados mais diretos também devem ser observados com especial atenção Normas internacionais e nacionais para monitoramento de PEPs A necessidade de monitoramento rigoroso de PEPs é uma recomendação clara em normativas internacionais, como as 40 Recomendações do GAFI, que incluem diretrizes específicas para o tratamento de PEPs. A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, apesar de não mencionar explicitamente o termo “PEP”, também enfatiza a importância de medidas preventivas, como a criação de códigos de conduta para agentes públicos e a aplicação de penalidades para práticas corruptas. No Brasil, o monitoramento de PEPs é regulamentado por normas do COAF e outras entidades de supervisão. Empresas e instituições financeiras são obrigadas a adotar políticas de compliance que incluam a identificação, avaliação de risco e monitoramento contínuo de PEPs. O Coaf, como órgão responsável pelo recebimento de comunicações de operações suspeitas, atua como um pilar central no combate à lavagem de dinheiro envolvendo PEPs. Trabalhando com PEPs Antes de tudo, não devemos atribuir um caráter negativo à PEP meramente por conta dessa classificação. O nome já diz, é uma questão puramente de maior suscetibilidade em um grupo cujo destaque é simples em certo sentido. A tarja faz passar esses nomes acompanhados de um sinal amarelo, um pedido de especial atenção, que facilita as medidas de gestão de risco do sistema financeiro. “Conheça seu cliente”. Quando da proximidade do período eleitoral, é recomendável que essa atenção dobre em rigor. Não informar sua condição de PEP, ou de próximo a uma, em casos de negociações com o setor privado pode ser considerado, a depender do caso, agir de má-fé e justificar quebras de contrato. A Controladoria Geral da União (CGU) mantém atualizado um cadastro das PEPs em atuação, porém o Coaf observa que ele não contempla a totalidade de situações, cargos e funções públicas listadas nas normas. Embora o cadastro de PEP da CGU seja uma importante fonte primária de consulta, deverá ser complementado com outras informações disponíveis em bases de dados públicas ou privadas. Tem-se hoje inclusive empresas especializadas na venda de dados com este fim e com tecnologia de cruzamento de informações focado na prevenção de riscos para o setor financeiro. Em resumo, se a empresa adota nas suas práticas medidas de avaliação de risco, não é necessário temer o relacionamento com PEPs, as quais, afinal, costumam ser clientes de grande aporte. O cenário das eleições de 2024 O período eleitoral é sempre um momento crítico para o monitoramento de PEPs. As eleições de 2024 trazem desafios adicionais, com a intensificação das atividades políticas e a formação de alianças que podem influenciar significativamente a governança futura do país. Nesse contexto, o papel do compliance se torna ainda mais fundamental. Alguns pontos relevantes a serem considerados no contexto eleitoral de 2024 incluem: Aumento das doações e movimentações financeiras relacionadas às campanhas eleitorais Formação de alianças políticas e acordos interpartidários Potencial surgimento de novos atores políticos que se enquadrarão na categoria de PEPs Necessidade de atenção redobrada às transações envolvendo candidatos e partidos políticos Boas práticas de compliance no monitoramento de PEPs O monitoramento eficaz de PEPs requer uma abordagem multifacetada, que inclua: Identificação clara e precisa: Utilização de bases de dados atualizadas e confiáveis para a identificação de PEPs e seus associados. Avaliação de risco contínua: As instituições devem realizar avaliações de risco detalhadas para cada PEP com quem mantêm relações comerciais, considerando fatores como a posição ocupada, o histórico de conduta e o contexto em que as transações ocorrem. Monitoramento de transações: Implementação de sistemas automatizados para monitoramento de transações financeiras, com alertas para atividades suspeitas, como movimentações atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente. Treinamento e conscientização: Investir em treinamento contínuo para funcionários, garantindo que estejam preparados para identificar e lidar com situações que envolvam PEPs de forma adequada e conforme as regulamentações vigentes. Denúncia e comunicação: Estimular uma cultura de transparência e ética, onde funcionários se sintam encorajados a reportar atividades suspeitas sem medo de retaliação. O uso de canais de denúncia e a comunicação de operações suspeitas ao Coaf são componentes essenciais de um programa de compliance robusto. Da redação