24/10/2018 Atualizado em : 24/11/2023

Série PEP: 03 – Como classificar um PEP?

24/10/2018 Atualizado em : 24/11/2023

Por: Talita de Carvalho

Ao falar em PEP, é preciso ter em mente que a definição “profissional que atua ou que tenha atuado em uma função pública relevante em seu país” é bastante controversa.
Desta forma, é preciso ter conhecimento de que os reguladores, por vezes, diferem em relação a alguns conceitos relacionados à classificação do PEP.

Como classificar um PEP

Origem do termo

A origem do termo e do conceito surgiu com o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). Para eles, a definição de um PEP doméstico é extensa e inclui praticamente todas as carreiras de gerência de Estado:
“Indivíduos que ocupam ou já ocuparam funções públicas proeminentes domesticamente, por exemplo, Chefes de Estado ou de Governo, políticos de escalão superior, cargos governamentais de escalão superior, oficiais militares e membros do escalão superior do Poder Judiciário, executivos de escalão superior de empresas públicas e dirigentes de partidos políticos. Sendo que pessoas que ocupam ou já ocuparam funções proeminentes em organização internacional referem-se a membros da alta gerência, por exemplo, diretores, subdiretores e membros do conselho ou funções equivalentes”.

GAFI x Banco Central

Contudo, o Gafi, por ser um órgão internacional, traça as linhas gerais para que cada país possa regular internamente a matéria. Porém, caso a avaliação do Grupo identifique que determinado país está adotando conceito restritivo de Pessoas Politicamente Expostas, certamente haverá avaliação negativa. Desta forma, cabe aos órgãos reguladores brasileiros especificar os cargos considerados de “funções públicas proeminentes”.

No caso do Banco Central, o assunto foi disciplinado por meio da Circular 3.461/09, Carta Circular 3.430/10 e Circular 3.654/13. Vale lembrar, como já se sabe, que a regulamentação das demais autarquias, Susep e CVM, é praticamente idêntica àquela publicada pelo BC, gerando portanto os mesmos efeitos.
Assim, foi definido pelo Banco Central que PEPs são: “Agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo”.

Na sequência, o Banco Central, em seu texto, estabelece a relação dos cargos tidos como relevantes, como por exemplo, os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo, membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores, deputados federais, prefeitos de capitais de estado, entre outros.

Todavia, gostaríamos de chamar a atenção para um contraponto entre o Gafi e o Banco Central, que é a permanência na classificação de um PEP.

Para o GAFI, não convém introduzir limite de tempo para que o PEP se retire de cena, ainda que tenha deixado a função pública, assim como os membros da família ou aqueles considerados de relacionamento próximo. Ao contrário, os bancos devem ser encorajados a considerar o estado permanente dos clientes, ou seja, “uma vez PEP, sempre PEP”.

Já o Banco Central defende que uma pessoa só é PEP até cinco anos depois de deixar o cargo.

Tal diferença deve ser amplamente discutida, pois segundo o Banco Central, pessoas como os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva já não deveriam mais ser consideradas PEPs, por terem deixado seus cargos há mais de cinco anos. Porém, cabe a pergunta, será mesmo que essas pessoas já não exercem poder e influência?

COAF x Banco Central

Seguindo a linha das diferenças nas classificações, outra comparação que se faz necessária é em relação ao Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que ampliou, em 2017, a relação de PEPs e passou a considerar os prefeitos e vereadores de todos os municípios, além dos deputados e secretários estaduais e distritais, assim como os presidentes de empresas controladas direta e indiretamente pelos estados, uma relação extensa de novos cargos que ainda não entraram para a relação de PEPs do Banco Central.

Banco Central x Melhores Práticas

Por fim, é interessante observar também que as melhores práticas de mercado também apresentam diferenças em relação ao Banco Central. Um exemplo é o fato de que, para o BC, quando se fala de uma autarquia da União ou mesmo de empresas públicas Federais, são considerados PEPs apenas pessoas do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalentes. Porém, em algumas autarquias, os níveis 4 e 5 também são relevantes, podendo representar cargos de direção. Desta forma, o mercado entende que estes também requerem especial atenção, embora não estejam explícitos na regulamentação.

Assim, é possível observar que, ainda que exista o conceito e outros pontos em comum, os reguladores não seguem o mesmo caminho para a classificação de todos os PEPs, o que torna este debate sempre atual e requer das instituições financeiras uma postura reflexiva e crítica sobre o assunto.