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Glossário de PLD-FTP, Integridade e ESG
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Abordagem Baseada em Risco (ABR)
Metodologia empregada na gestão de riscos que visa priorizar a alocação de recursos e esforços com base na avaliação dos riscos enfrentados por uma organização. Em vez de adotar uma abordagem uniforme e igualitária para todos os riscos, a ABR reconhece que os recursos são limitados e devem ser direcionados para as áreas de maior probabilidade e impacto de ocorrência de riscos.
A.
Ambiental, Social e Governança (ESG)
ESG refere-se aos critérios ambientais, sociais e de governança que as empresas adotam em suas operações e práticas de negócios. Esses critérios são utilizados por investidores e outras partes interessadas para avaliar o desempenho das empresas em áreas como sustentabilidade ambiental, responsabilidade social corporativa, diversidade e inclusão, ética empresarial, transparência e gestão de riscos.
A.
Atividades e Profissões não Financeiras Designadas (APNFDs)
São setores da economia suscetíveis à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, fora das instituições financeiras tradicionais. O GAFI exige medidas de combate à lavagem de dinheiro nessas áreas, como devida diligência e relatórios de transações suspeitas, para mitigar o risco de uso dessas atividades para atividades ilícitas. Alguns exemplos de APNFDs incluem agentes imobiliários, corretores de valores mobiliários, negociantes de obras de arte, joalheiros, contadores, advogados e cassinos.
A.
Avaliação Mútua
A Avaliação Mútua realizada pelo GAFI/FATF é um processo para avaliar a conformidade dos países com os padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Uma equipe de avaliadores revisa a legislação, regulamentações e práticas do país em relação a esses padrões e fornece recomendações para melhorias. Esse processo é importante para garantir que os países membros do GAFI estejam em conformidade e contribuam efetivamente para a prevenção desses crimes em escala global.
A.
Avaliação Nacional de Riscos (ANR)
A ANR é uma prática eficaz que permite ao país determinar medidas preventivas mais eficientes e alocar recursos de forma mais inteligente com base nos níveis de risco identificados. Isso ajuda a mitigar os riscos de fluxos financeiros ilícitos e é um passo importante na preparação para a avaliação mútua dos países pelo GAFI/FATF.
B
B.
Banco Central do Brasil (BACEN)
O Banco Central do Brasil é a instituição encarregada de garantir o bom funcionamento do mercado financeiro em sua totalidade, estabelecendo e supervisionando regulamentações obrigatórias para todas as instituições do setor. Suas responsabilidades vão desde a regulação das tarifas bancárias até a definição da quantidade de moeda em circulação no país. Criado pela Lei nº 4.595, de 1964, o Banco Central do Brasil é uma autarquia federal, o que significa que não está subordinado a nenhum ministério e possui autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, conforme estabelecido pela LC 179, de 2021.
B.
Beneficiário Final (ou Beneficiário Efetivo)
Pessoa física que, em última instância, possui, controla ou se beneficia de uma entidade jurídica ou de uma transação financeira.
C
C.
Cartas Circulares
Cartas Circulares são editadas por unidades administrativas do Banco Central do Brasil, com a anuência do diretor responsável pela área, tendo como finalidade, “divulgar instrução, procedimento ou esclarecimento a respeito de conteúdo de documento normativo”.
C.
Circulares
Circulares expressam decisões da diretoria colegiada do Banco Central do Brasil, adotadas em função do exercício das atribuições regulatórias conferidas pela legislação.
C.
Cliente (ou Beneficiário)
Pessoa física ou jurídica que utiliza os serviços de uma instituição financeira.
C.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
A CVM é uma autarquia responsável por fiscalizar, normatizar e disciplinar o mercado de valores mobiliários no Brasil. Criada pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, é vinculada ao Ministério da Fazenda e integra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). A principal função da CVM é garantir o cumprimento de regras na distribuição de produtos de investimento ao público em geral, incluindo padrões de governança corporativa e a veracidade das informações divulgadas nos balanços financeiros das empresas.
C.
Compliance
Compliance refere-se ao cumprimento de leis, regulamentos, políticas internas e padrões éticos por parte de uma organização. Envolve a implementação de medidas para garantir que a empresa opere dentro dos limites legais e éticos, prevenindo atividades ilegais e mantendo a confiança dos stakeholders.
C.
Conheça seu Fornecedor (KYS)
É um processo pelo qual empresas e organizações verificam e avaliam seus fornecedores antes de estabelecerem relações comerciais ou contratuais com eles. O objetivo do KYS é garantir que as empresas conheçam e compreendam os riscos associados aos seus fornecedores, incluindo riscos de conformidade regulatória, ética, ambiental, trabalhista, de segurança da informação e outros.
C.
Conheça Seu Parceiro (KYP)
É o processo pelo qual as empresas e organizações avaliam e verificam a identidade, reputação e histórico de seus parceiros de negócios, como correspondentes bancários, intermediários e fornecedores de serviços. O KYP é importante para garantir que as instituições financeiras estejam cientes dos riscos associados às relações comerciais e possam tomar medidas adequadas para mitigá-los.
C.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil encarregada de liderar os esforços na prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Ele é responsável por receber, analisar e compartilhar informações de inteligência financeira. Estabelecido pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro, e reestruturado pela Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, o COAF está vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil (BCB). Possui autonomia técnica e operacional e opera em todo o território nacional.
C.
Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)
O CSNU é um dos principais órgãos da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por manter a paz e a segurança internacionais. É composto por 15 membros, sendo 5 permanentes (Estados Unidos, Reino Unido, França, Rússia e China) e 10 não permanentes, eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos. O CSNU tem autoridade para tomar decisões obrigatórias que os Estados-Membros devem cumprir, incluindo o estabelecimento de sanções, a autorização de operações de paz e a imposição de medidas para resolver conflitos.
C.
Correspondente Bancário
Instituição financeira que fornece serviços em nome de outra instituição financeira em uma jurisdição diferente.
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D.
Due Diligence
Processo de investigação e análise realizada antes de realizar transações financeiras ou comerciais para identificar e mitigar riscos, incluindo riscos de LD, FT e proliferação de ADM. Os processos de Due Diligence são abordados na Recomendação 05 do GAFI.
E
E.
ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro)
A ENCCLA é a principal rede de coordenação institucional no Brasil para a formulação e implementação de políticas públicas e soluções no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Criada em 2003, a ENCCLA reúne cerca de 80 instituições públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público, atuando em níveis federal, estadual e, em alguns casos, municipal.
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F.
Financiamento do Terrorismo (FT)
Provisão ou coleta de fundos, direta ou indiretamente, com a intenção de serem utilizados para realizar atividades terroristas ou de grupos terroristas.
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G.
Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF)
O Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF) é uma organização intergovernamental estabelecida em 1989, com o objetivo de desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Ele realiza avaliações periódicas dos países membros para verificar a implementação dessas medidas. Para cumprir sua missão, o GAFI elaborou as 40 Recomendações, que servem como guia para os países adotarem padrões e promoverem a efetiva implementação de medidas legais, regulatórias e operacionais contra a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas, além de outras ameaças à integridade do sistema financeiro relacionadas a esses crimes. Esses padrões são adotados por mais de 180 países.
G.
Grupo Egmont
O Grupo Egmont é uma organização internacional que promove a cooperação e o intercâmbio de informações entre as unidades de inteligência financeira (UIFs) nacionais para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. As UIFs coletam e analisam dados sobre atividades financeiras suspeitas, compartilhando suas descobertas com as autoridades de aplicação da lei. Sua sede está localizada em Ottawa, Canadá.
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I.
Integridade
Integridade envolve garantir que parceiros comerciais e outras partes terceirizadas operem de maneira ética e transparente. Isso inclui a avaliação, monitoramento e mitigação de riscos como corrupção e violações de direitos humanos. O objetivo é proteger a reputação e os interesses comerciais da organização, promovendo relações comerciais responsáveis.
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L.
Lavagem de Dinheiro (LD)
Processo pelo qual recursos obtidos de atividades criminosas são integrados à economia formal de forma a aparentarem uma origem legítima. A lavagem de dinheiro geralmente envolve três etapas: colocação (introdução de fundos ilícitos no sistema financeiro), estratificação (movimentação de fundos para obscurecer sua origem) e integração (incorporação dos fundos na economia legal).
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Monitoramento de Transações
Acompanhamento contínuo das transações financeiras para identificar padrões suspeitos que possam indicar atividades de LD (lavagem de dinheiro), FT (financiamento do terrorismo) ou proliferação de ADM (armas de destruição em massa).
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O.
Organização das Nações Unidas (ONU)
A ONU é uma organização internacional composta por 193 Estados-Membros, criada em 24 de outubro de 1945, após a Segunda Guerra Mundial, com o objetivo de promover a cooperação internacional e a paz mundial. A ONU trabalha em diversas áreas, como direitos humanos, desenvolvimento sustentável, segurança internacional, ajuda humanitária e promoção da democracia. Suas principais estruturas incluem a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Secretariado e a Corte Internacional de Justiça.
O.
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)
A OCDE é um fórum composto por 38 países que buscam promover padrões convergentes em várias áreas, como economia, finanças, comércio, questões sociais e ambientais. Através de reuniões e debates, os países membros compartilham experiências e coordenam políticas governamentais, utilizando informações de uma base de dados da OCDE para orientar o desenvolvimento econômico sustentável e a estabilidade financeira.
P
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Pessoa Exposta Politicamente (PEP)
Refere-se a indivíduos que ocupam ou ocuparam cargos políticos proeminentes ou funções públicas importantes. As PEPs podem incluir chefes de estado, membros de governo, legisladores, juízes de alto escalão, altos funcionários de partidos políticos e altos executivos de empresas estatais. Devido à sua posição influente e acesso a recursos financeiros, os PEPs são considerados em maior risco de envolvimento em atividades de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros. As PEPs são abordadas na Recomendação 06 do GAFI.
P.
Política de Conheça Seu Funcionário (KYE)
Processo semelhante ao KYC, mas aplicado aos funcionários das empresas e organizações para garantir a integridade e confiabilidade da equipe.
P.
Política de Manutenção de Registros
Diretrizes estabelecidas pelas empresas e organizações para manter registros detalhados de todas as interações com os clientes, incluindo informações de identificação e transações. Este item é abordado pela Recomendação 10 do GAFI.
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Política Know Your Customer (KYC)
Conjunto de políticas e procedimentos utilizados pelas empresas e organizações para verificar a identidade, histórico e atividades dos clientes para mitigar riscos de LD (lavagem de dinheiro), FT (financiamento do terrorismo) e proliferação de ADM (armas de destruição em massa).
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Proliferação de Armas de Destruição em Massa (ADM)
A disseminação de armas nucleares, químicas, biológicas ou radiológicas, bem como seus sistemas de entrega, para atores não estatais ou países não autorizados.
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R.
Reporte de Operações Suspeitas (ROS)
Comunicação obrigatória às autoridades competentes sobre transações suspeitas de envolverem LD (lavagem de dinheiro), FT (financiamento do terrorismo) e proliferação de ADM (armas de destruição em massa).
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Sanções Financeiras
Restrições impostas pelos governos, organizações internacionais ou autoridades regulatórias para impedir o acesso a recursos financeiros por indivíduos, entidades ou países envolvidos em atividades ilícitas, incluindo LD, FT e proliferação de ADM. As sanções financeiras podem incluir o congelamento de ativos, a proibição de transações financeiras e restrições de viagem para indivíduos específicos.
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Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
A SUSEP é o órgão regulador do mercado de seguros no Brasil, vinculado ao Ministério da Fazenda. Foi criada em 1966 e é responsável pelo controle e fiscalização dos setores de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Seu objetivo é desenvolver esses mercados, assegurando sua estabilidade e protegendo os direitos dos consumidores. A SUSEP monitora as operações das empresas do setor e pode aplicar advertências, multas e suspensões em caso de irregularidades.
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Unidade de Inteligencia Financeira (UIF)
Entidade governamental responsável por receber, analisar e disseminar informações relacionadas a atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outros crimes financeiros. A principal função de uma UIF é atuar como um centro de coleta, análise e compartilhamento de informações financeiras relevantes para autoridades competentes encarregadas da aplicação da lei e da prevenção e combate a crimes financeiros. As UIFs são definidas na Recomendação 29 do GAFI. O COAF é a UIF no Brasil.
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