Também na avaliação de clientes candidatos em períodos eleitorais, a ABR é uma valiosa parceira da PLD/FTP Imagem: Freepik Neste artigo, encerramos nossa trajetória para compreender as características e os desafios do período eleitoral para a PLD/FTP. E não poderíamos acabar de outra forma, com um tema que, discreta e inevitavelmente, dá razão a todo este estudo: a Abordagem Baseada em Risco (ABR). As dicas, macetes, alertas que expusemos tinham em comum a intenção de afastar sua empresa de riscos: reputacionais, financeiros, operacionais, legais… Mas a ABR não é uma expressão sem substância. Há justificativa para as iniciais em maiúsculas: ela é uma metodologia, uma forma de monitorar a regularidade da instituição frente às normas e melhores práticas. Aliás, você sabia que ela é utilizada internacionalmente pelos órgãos reguladores? E que a Abordagem Baseada em Risco tem lugar de honra nas Recomendações do Gafi, abrindo o documento? Vamos conhecê-la A ABR, em certo sentido, concatena o que se aprendeu de melhor nas últimas décadas para a prevenção das instituições financeiras à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Sua metodologia pode ser utilizada, por exemplo, para distribuir o olhar entre os grupos de risco definidos na Circular nº 3.978 do Bacen: I – clientes; II – instituição; III – operações, transações, produtos e serviços; IV – funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Uma enumeração fácil de se escrever em uma normativa, mas, para quem estiver ainda engatinhando na implementação desses sistemas de segurança, pode se mostrar um desafio e tanto. Note-se também que seria esgotante, para dizer o mínimo, pôr um alerta vermelho em cada elemento e manter o nível de segurança de todos nas alturas. Hoje isso não é necessário. O que a ABR veio transformar não é, claro, supervisionar menos, mas sim supervisionar melhor. Ela propõe que as ações preventivas sejam balizadas de acordo com o risco estimado: quanto mais relevante ele for, maior deverá ser o investimento para mitigá-lo. Perceba que, integrada e indispensável à ABR, há uma precedente Avaliação Interna de Risco. Ela cumpre a função de atribuir níveis de risco a cada objeto e apontar respostas proporcionais (e pode até mesmo ter sua eficiência questionada pela ABR). Além da vantagem mais óbvia de se prevenir contra o que representa a maior ameaça, lembremos que recursos são, via de regra, finitos. É por isso que tomar uma posição conservadora, vendo em tudo um perigo iminente, é desgastante – e sequer necessário. Afinal, é o próprio Gafi que estimula categorizações tais como “alto, médio e baixo” risco. ABR e Candidatos Políticos O problema objetivo com o qual trabalharemos aqui é a relação com clientes candidatos a cargos políticos, eleitos e não eleitos. Qual é a relação entre ABR e PEPs? Estamos, em especial, nos riscos relacionados a clientes. Vale resgatar algo que procuramos enfatizar nesta série: não há nada de errado em ser PEP, mas isso pode, sim, representar um risco maior. Logo, tendo a ABR como guia, aloca-se mais controles para esse cliente, comparativamente a um cliente comum. É ano eleitoral? Seguindo essa metodologia, precisamos alocar ainda mais controles, pois o risco relacionado às PEPs nesse período é, em regra, superior a outras épocas. Se eleito, é justificável e recomendável que haja uma atualização e complementação documental e que se reforce o monitoramento de suas transações. Mas sobre os eleitos já temos trabalhado bastante nos textos precedentes sobre proteção e controle. E os não eleitos? Para não ficar só no conhecido problema das candidaturas laranja, uma campanha sem êxito, mesmo que legítima, também pode esconder um crime financeiro. Outro ponto: se não eleito, o então candidato volta para o conjunto comum? Não é bem assim! Pode ser que, ao final de uma mensuração de risco, seja esse o seu destino. Conclui-se que era um outsider da política e que desistiu dela após a derrota. Mas também pode ser que tenha passado a ser uma “PEP extraoficial”, por conta de seus relacionamentos ou de um cargo de confiança para o qual tenha sido convidado. Eis a importância de analisar qual será a situação desse cliente nos próximos anos, passadas as eleições. Lucas Teider, Head de Negócios do IPLD, traz uma complementação importante: “O que irá determinar o risco do PEP, ou daquela pessoa que não foi eleita como PEP, não é apenas a mera categorização abstrata, mas as suas circunstâncias concretas de perfil, relacionamentos e transações.” Como se pode ver, as variáveis do universo das PEPs são tantas que não seria possível resumir a ABR em uma fórmula. O período eleitoral, compreendido aqui de forma longa, é um pesado agravante. É certo que a tecnologia é uma aliada absolutamente indispensável, mas há também, quando falamos de ABR, um fator “cultural” relevante, que diz respeito à real importância que a alta administração dá à análise e prevenção de riscos. É algo que pode ser irradiado e alcançar tudo em volta de forma orgânica e eficaz, dando a autonomia e segurança necessárias para as políticas internas de compliance. Esperamos, chegado o final desta série, encontrá-lo não só mais bem-informado sobre o tema, mas também mais tranquilo e confiante para abordá-lo no seu dia-a-dia. Até a próxima! Referências: As Recomendações do Gafi Entenda melhor o que é Abordagem Baseada em Risco Abordagem Baseada em Risco – ABR e a Avaliação Interna de Risco – AIR Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 Riscos Reputacionais Revisão especializada de Lucas Teider Conheça outras séries do IPLD: Os aspectos técnicos da nova circular 3.978/20 do Bacen PLD para Pessoas obrigadas não tão convencionais Mulheres na PLD LGPD e PLD-FTP Autor: Da Redação