05/01/2023 Atualizado em : 24/11/2023

03: Eleições e PEP: onde buscar informações?

05/01/2023 Atualizado em : 24/11/2023

As informações sobre PEPs são públicas, mas há detalhes importantes a serem observados, confira:

Fonte: Freepik

Em um primeiro momento, esta série procurou chamar atenção para a sensibilidade dos períodos eleitorais no que se refere à PLD-FTP. Nesse contexto, ocupam os holofotes as chamadas Pessoas Expostas Politicamente, comumente conhecidas pela sigla PEPs. Frente a tal cliente, as instituições financeiras são obrigadas a observá-lo sob lente própria. Tendo entendido melhor a quem se refere e como gerenciar as especificidades desses cadastros, resta conhecer onde se informar sobre essa “mudança de status” que é, afinal, de forma mais ou menos direta, decorrente das eleições.

Você sabia que existem listas de PEPs?

Felizmente, tem-se no Portal da Transparência do Governo Federal um documento público e confiável no qual constam informações sobre as atuais PEPs. Cumprindo a determinação do COAF, os nomes só são retirados da lista após cinco anos de desligamento da função exercida.

A frequência da atualização dessa lista é descrita como “periódica”. O Diário Oficial, o portal do TSE, TCE etc., podem ser boas fontes complementares nos intervalos entre as atualizações.

A lista de PEPs do Portal da Transparência consiste em um arquivo “.csv” que pode ser operado em programas como o Excel. A planilha de novembro de 2022, a título de exemplo, continha 133.377 entradas/linhas referentes a uma PEP com cadastro ativo. Cada linha é alimentada com as seguintes informações/colunas:

Fonte: Portal da Transparência

É de se observar, até mesmo diante de decisões recentes de cortes europeias, que há a tendência de supressão de algumas informações pessoais (como documentos específicos) ante as previsões de proteção de dados pessoais.

Complementarmente, existem também listas privadas de PEPs.

Diferenças entre listas públicas e privadas

Embora a lista disponibilizada no Portal da Transparência tenha a importante qualidade de ser oficial, ela é também, como se pode inferir, um tanto rudimentar. Está sujeita às limitações inerentes a seu próprio formato de apresentação.

No setor privado existem softwares desenvolvidos para prestar maior dinamicidade e integração no tratamento de dados. Tem-se mesmo a oferta de, acrescido a isso, conferir a cada nome um score de risco auxiliar à avaliação baseada em risco (ABR) , enquanto na tabela pública a classificação é apenas alfabética.

Quando do onboarding de um novo cliente, há softwares capazes de realizar um escaneamento global, pois são alimentados com listas e dossiês de diversas naturezas e fontes cujas informações serão cruzadas.

Nos procedimentos de ABR pode-se também automatizar julgamentos baseados em cargo: embora a profissão política seja suscetível à corrupção, um vereador de cidade pequena, por exemplo, mesmo tendo influência em seu entorno, tem um potencial de impacto social menor que o de um parlamentar do Congresso Nacional.

Logo, o serviço privado não precisa se resumir ao acesso a uma lista mais prática. A depender do caso, terceirizar o auxílio ao julgamento de risco no onboarding de clientes pode ser um investimento inteligente visando maior segurança e economia de recursos humanos.

Embora haja diferenças entre os serviços que essas empresas oferecem, em maior ou menor medida tratam-se de listas constantemente atualizadas, curadas e triadas visando resultados assertivos para evitar os desgastantes falsos positivos e negativos.

O que justificaria o investimento em listas privadas?

Caso as necessidades da empresa sejam atendidas apenas tendo uma base onde se possa manualmente conferir se um novo cliente é PEP para, em caso positivo, cumprir com suas obrigações mínimas – situação que não representa a maioria das empresas do ecossistema financeiro, a lista do Portal da Transparência pode ser considerada suficiente, mas é preciso ter alguns cuidados.

Durante o período eleitoral, os ainda candidatos não constam na lista pública de PEPs, mas em matéria de risco sabe-se que merecem atenção. Mesmo os eleitos não serão automaticamente acrescidos à lista, conforme já adiantado. Além disso, constam nela apenas os efetivos ocupantes de cargos, porém o próprio COAF, na Resolução nº. 40/2021, afirma ser também um dever acompanhar, além das operações das PEPs, as de seus “familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem”. Somente o mapeamento de “estreitos colaboradores”, ante a amplitude do conceito, já é bastante grande. Ou seja, trata-se de uma avaliação extensa, pessoalizada e com potenciais variações no tempo.

Como se vê, a depender do escopo e cobertura da instituição financeira, essas limitações podem se mostrar bastante arriscadas e relevantes, e é fácil imaginar a dificuldade de se encontrar informações e se manter satisfatoriamente atualizado em todas essas frentes. As eleições são especialmente desafiadoras nesse sentido, pois o período guarda o maior influxo de novos atores no contexto PEP.

Possível futuro: o Cadastro Nacional de PEPs (CNPEP)

A segurança advinda da automatização de informações, da utilização de softwares capazes de cruzar listas de PEPs com outras listas integradas e fazer julgamentos de risco inteligentes, é vantajosa para a saúde de todo o sistema financeiro. É por isso que os próprios órgãos reguladores, Banco Central, COAF, SUSEP, têm cada vez mais insistido em sua importância.

Recentemente, houve uma promessa normativa na Lei de Criptoativos de criação de um cadastro nacional de PEPs. Não se sabe exatamente qual será seu funcionamento e extensão, porém, passando a compor em dezembro de 2022 a Lei da Lavagem de Dinheiro, devemos esperar que esse novo sistema de cadastro entre em vigor ainda em 2023.

Referências:

Entrevista com Lucas Teider, consultor empresarial preventivo de GRC, ESG, Integridade, Compliance e PLD-FTP

01: Eleições e PLD-FTP: quais os impactos?

02: Eleições e PLD-FTP: PEP – Quando e como atualizar os cadastros dos novos políticos eleitos?

Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021

Por que as Listas Reputacionais não podem ser consideradas como crimes contra a honra?

Entenda a nova lei de criptoativos


Autor: Da Redação.