O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) divulgou os novos prazos para comunicação de não ocorrência – CNO (declaração negativa) pelos setores obrigados. Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a CNO empresas de fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM); comércio de joias, pedras e metais preciosos; e serviços de assessora, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores mobiliários. Os setores regulados pelo Coaf devem fazer a CNO referente ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018 até 31/01/2019, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SisCoaf). O SisCoaf é um portal eletrônico de acesso restrito para relacionamento com Pessoas Obrigadas, que exercem as atividades listadas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, para fins de comunicações financeiras, nos moldes definidos pelo artigo 11 da lei. Pessoas Obrigadas são aquelas para as quais a Lei impõe obrigações de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. Essas obrigações referem-se ao dever de identificar clientes, manter cadastros atualizados e registros, e realizar comunicações ao Coaf. Além do Coaf, são obrigados a fazer a CNO setores regulados pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Conselho Federal de Economia (COFECON), Polícia Federal, Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel) Superintendência de Seguros Privados – Susep e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Confira os novos prazos de todos os setores: Regulador Setor Regulação Período Prazo Onde Declarar BCB Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil Circular nº 3.461/2009, art. 15-A 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil SISCOAF siscoaf.fazenda.gov.br CFC Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções Resolução nº 1530/2017, art. 10 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 Portal CFC http://sistemas.cfc.org.br/Login/ Questões relativas ao acesso/senha no Portal CFC devem ser encaminhadas ao e-mail fiscalização@cfc.org.br ou telefones (61) 3314- 9611 / (61) 3314- 9657 COAF Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM) Resolução COAF nº 21/2012, art. 14 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 SISCOAF siscoaf.fazenda.gov.br COAF Comércio de joias, pedras e metais preciosos Resolução COAF nº 23/2012, art. 11 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 SISCOAF siscoaf.fazenda.gov.br COAF Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador) Resolução COAF nº 24/2013, art. 11 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 SISCOAF siscoaf.fazenda.gov.br COFECI Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória. Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 COFECI cofeci.gov.br COFECON Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica CVM Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 CVM cvm.gov.br CVM Entidades administradoras de mercados organizados Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 CVM cvm.gov.br CVM Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 CVM cvm.gov.br DREI Juntas Comerciais Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 SISCOAF siscoaf.fazenda.gov.br IPHAN Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza. Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º. 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN www.iphan.gov.br Departamento de Polícia Federal – DPF Empresas de Transporte e guarda de valores Instrução Normativa nº 132/2018, art. 7º. 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 SISCOAF siscoaf.fazenda.gov.br PREVIC Entidades fechadas de previdência complementar Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 15/01//2019 PREVIC mediante envio de ofício SEFEL Loterias e Promoções Comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º 01/01/2018 a 31/12/2018 Até 31/01/2019 SISCOAF siscoaf.fazenda.gov.br SUSEP Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar Circular nº 445/2012, art. 15 Mensal Até o dia 20 do mês subsequente SUSEP susep.gov.br