O Relatório de Avaliação do Brasil pelo GAFI, divulgado no final de 2023, apresenta importantes recomendações para que o país possa melhorar o seu sistema de combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP). Entre os aspectos avaliados, destaca-se o conjunto de medidas relacionadas aos “Poderes e Responsabilidades de Autoridades Competentes e Outras Medidas Institucionais”. Essas medidas são essenciais para que o país possa não apenas prevenir, mas também combater eficazmente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. No Brasil, a regulação e supervisão do setor financeiro são atribuídas a diferentes órgãos, cada um com responsabilidades específicas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) cuidam dos bancos e instituições financeiras. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regula o mercado de valores mobiliários, como ações e títulos. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) supervisiona seguradoras, resseguradores e empresas de capitalização, enquanto a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é responsável pelas entidades de previdência complementar fechada. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) atua onde não há um regulador específico, abrangendo áreas como factoring e comércio de bens de luxo. Esses órgãos asseguram a integridade, estabilidade e eficiência dos mercados financeiros e de capitais no país. O Brasil tem demonstrado comprometimento com estas recomendações, alcançando resultados significativos na implementação de medidas eficazes contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. A avaliação do GAFI revela que o país cumpriu amplamente a Recomendação 26, integralmente as Recomendações 27 e 29 e cumpriu parcialmente a Recomendação 28. Esses resultados refletem o esforço contínuo do Brasil em fortalecer seu sistema financeiro e institucional contra ameaças financeiras globais, assegurando um ambiente seguro e íntegro para o desenvolvimento econômico. Para uma visualização clara do nível de conformidade com as recomendações do GAFI, o IPLD preparou uma ilustração com quatro recomendações específicas que ilustram como o Brasil está se saindo em termos de regulação e supervisão do seu sistema financeiro e de outros setores vulneráveis a esses crimes. Confira: As recomendações parcialmente cumpridas Como se observa, entre as recomendações analisadas, algumas não foram integralmente cumpridas pelo Brasil, indicando áreas que necessitam de atenção e aprimoramento. Por exemplo, a Recomendação 26, sobre a regulação e supervisão de instituições financeiras, foi avaliada como “amplamente cumprida”. No entanto, foi apontado que o país não possui um requisito explícito ou vinculativo para revisar o perfil de risco das instituições financeiras diante de grandes desenvolvimentos que possam alterar seu risco de exposição à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Além disso, a Recomendação 28, que trata da regulação e supervisão das atividades e profissões não financeiras designadas (APnFDs), foi classificada como “parcialmente cumprida”. As deficiências notadas incluem a falta de regulação específica para advogados e Prestadores de Serviços a Empresas e Trusts (TCSPs) em relação às medidas de PLD-FTP. Adicionalmente, destacou-se a ausência de um requisito vinculativo para que os esforços de mitigação de riscos internos de LD/FT considerem a Avaliação Nacional de Riscos (NRA). Essas deficiências apontadas pelo GAFI nas recomendações que não foram integralmente cumpridas sublinham a importância de revisões contínuas e a implementação de medidas mais estritas. Para o Brasil, endereçar esses pontos é fundamental para fortalecer seu sistema de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, alinhando-se ainda mais aos padrões internacionais estabelecidos pelo GAFI. A atenção a esses detalhes não apenas irá melhorar a integridade financeira do país, mas também reforçará sua posição no cenário financeiro global como um participante ativo na prevenção de crimes financeiros.