11/01/2019 atualizado em : 24/11/2023

Série PEP: 11 – Onde o risco é maior? Quais países? Quais setores?

11/01/2019 atualizado em : 24/11/2023

Por: Talita de Carvalho

Países africanos e asiáticos são mais afetados por este crime

Países africanos e asiáticos são mais afetados por este crime

Países pobres, governados por ditaduras, com conflitos internos e pouca liberdade de imprensa são mais vulneráveis à corrupção. É o que mostra o Índice de Percepção à Corrupção (IPC), de 2018, divulgado pela organização Transparência Internacional. De acordo com o Índice, entre os vinte países mais afetados por este problema, onze são africanos, sete asiáticos, além da Venezuela e Haiti, localizados na América do Sul e Norte, respectivamente. Os fatores citados contribuem para que o grau de risco associado às PEPs (Pessoas Expostas Politicamente) seja maior nestas regiões.

Quanto aos setores, as PEPs usam serviços e produtos financeiros, como transferência bancária, para disfarçar a origem ilícita de recursos obtidos em pagamento de propina. Este é um dos motivos que torna o risco maior para empresas deste setor.


“No Brasil, as últimas operações da Polícia Federal revelaram forte envolvimento de empresas do setor de construção com este crime, além de outras como a Petrobrás e empresas frigoríficas.” 

Isso significa que o grau de risco pode variar de acordo com as características da economia local, entretanto, toda e qualquer empresa pode se tornar vulnerável a ele.

Empresas se envolvem em esquemas de corrupção quando pagam propina a PEPs em troca de benefícios como:  isenção fiscal, flexibilização em projetos de leis, além de garantias em processos licitatórios.

O Relatório Corporativo (TRAC), publicado em 2018, pela Transparência Internacional no Brasil, mostrou que a maioria das companhias tiveram um desempenho ruim na adoção de programas anticorrupção. Em uma escala de 0 a 10, a nota média foi de 5,7.

Empresas brasileiras têm desempenho ruim no combate deste crime

A legislação brasileira, por meio da Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê multa de até 20% do faturamento da empresa envolvida em crimes de corrupção, além disso, responsabiliza diretores ou gerentes. Porém, nestes casos, a perda reputacional é o maior dano causado à instituição.