Por: Talita de Carvalho As Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) podem estar associadas a diversos riscos, cabendo destaque aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida), realizada em 2003, resultou na assinatura de um documento por mais de cem países, entre eles o Brasil, que se comprometeram a adotar as diretrizes a serem estabelecidas em um instrumento, independente, completo e vinculante que abrangesse a prevenção, a criminalização, a cooperação internacional e a recuperação de ativos em matéria de enfrentamento à corrupção. Trata-se, portanto, do primeiro tratado global contra a corrupção que oferece uma estrutura legal para criminalizar as práticas de corrupção, ampliar a cooperação internacional no enfrentamento dos paraísos fiscais e facilitar a recuperação de ativos desviados para o exterior. Desde 2014, após o início da operação Lava Jato, o Brasil tem acompanhado o envolvimento de centenas de políticos e outros agentes públicos com os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Entre os casos mais recentes, está o do ex-governador do Rio Janeiro, Sérgio Cabral (MDB). Os esquemas criminosos de corrupção e desvio de recursos públicos, mantidos por ele durante anos, mostram como as PEPs e as empresas públicas e privadas podem se envolver com a lavagem de dinheiro. Criminosos usam a lavagem de dinheiro para dissimular a origem de valores ilícitos As investigações destes e de diversos outros esquemas de corrupção revelaram que, para “lavar o dinheiro sujo” que receberam, esses criminosos recorreram a escritórios de advocacia, empresas de consultoria e doleiros, além de angariar um patrimônio significativo composto por imóveis, automóveis de luxo, aeronaves, embarcações, joias, pedras e metais preciosos e obras de arte, entre outros, como forma de “lavar” ou ocultar bens, direitos e valores obtidos em suas práticas ilícitas. A título de exemplo, as joalherias que aceitaram fazer negócios ilícitos com a família do ex-governador exigiram, como moeda de troca, isenções fiscais, e o setor acabou sendo beneficiado com generosos decretos que os permitiram deixar de repassar aos cofres públicos mais de R$ 200 milhões. Esse exemplo mostra, como tantos outros, que o crime de lavagem de dinheiro é de vital importância para que os criminosos possam dissimular ou ocultar seus ganhos ilícitos, sem o que não seria possível usufruir dos resultados desses crimes. Além das punições impostas aos envolvidos, as empresas utilizadas nesses esquemas ilícitos, seja de forma negligente, omissa ou conivente, acabam sendo diretamente afetadas em função da aplicação das pesadas sanções administrativas e legais previstas na Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção), além de acabarem expostas ao risco de imagem, cujas consequências são incalculáveis. Vale ressaltar, portanto, que o risco legal decorrente das operações com PEPs podem afetar o resultado financeiro das empresas; contudo, quando ocorre o risco reputacional, o tempo de recuperação, se houver, será infinitamente maior.