Por: Talita de Carvalho No texto anterior desta série, observamos as definições da Circular 3461/09 do Banco Central e suas diferenças em relação às boas práticas de mercado. Porém, ao falar em definição de PEP, é preciso também analisar a que foi apresentada, em dezembro de 2017, pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que aprofunda o conceito do ponto de vista estadual e municipal. Tanto para o Banco Central quanto para o Coaf, a condição de pessoa exposta politicamente perdura até cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de ocupar determinado cargo de relevância. Todavia, alguns cargos foram incluídos pelo Coaf, em 2017, como: governadores e secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital, os Prefeitos, Vereadores, Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalente dos Municípios. O Coaf, em 2017, passou a considerar outros cargos como PEP. Além destes, o Coaf também ampliou a definição de estreitos colaboradores, caracterizando, por exemplo, as pessoas interpostas, ou seja, os “laranjas”: §2º Para fins do disposto no caput são considerados estreitos colaboradores: I – pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente; II – pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente. Qual definição seguir? É preciso ter em mente que cada instituição obrigada deve seguir as determinações de seu regulador, por exemplo, os bancos devem observar as definições do Banco Central, as seguradoras as da Susep, de modo que aqueles setores regulados diretamente pelo Coaf devem observar as definições da resolução nº 29. Assim, uma mesma pessoa pode ser PEP em uma instituição e em outra não. Por exemplo, um prefeito de um município que não é capital de estado não será considerado um PEP por seu banco, porém, será PEP para factorings ou joalherias. Esta incompatibilidade ocorre no âmbito da legislação, sem considerarmos as melhores práticas de mercado. Existe, porém, uma expectativa do mercado de que o Banco Central faça adesão às determinações do Coaf, porém, ainda não há um posicionamento concreto por parte do BC. Leia, na íntegra, a Resolução 29