05/10/2018 Atualizado em : 24/11/2023

Série PEP: 02 – O que é PEP Titular e o que são Pessoas de Relacionamento Próximo?

05/10/2018 Atualizado em : 24/11/2023

Por: Talita de Carvalho

Vimos no primeiro texto desta série, o conceito por trás do termo Pessoa Exposta Politicamente (PEP). Este foi definido pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), para representar o profissional que atua ou que tenha atuado em uma função pública relevante em seu país. 

No Brasil, o tema foi tratado pelo COAF e no que diz respeito às normas do Banco Central, o assunto é contemplado, atualmente, através da Circular 3.461/09, Carta Circular 3.430/10 e Circular 3.654/13. Já as da Susep estão contempladas na Circular 445/12 e as da CVM por meio da Instrução nº 463/08.

Assim, a partir da leitura das regulamentações acima mencionadas, é possível estabelecer duas classificações importantes: “PEP Titular” e “Pessoas de Relacionamento Próximo”.

Você sabe o que são?

De acordo com a regulamentação brasileira, PEPs Titulares são aqueles que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil, ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes.

No entanto, seus familiares, representantes e outras pessoas pertencentes ao seu círculo de relacionamento, também requerem especial atenção nas relações de negócios e são entendidas como Pessoas de Relacionamento Próximo, sendo, inclusive, conhecidas no mercado como PEPs Relacionados ou Secundários.

Veja abaixo a lista com cada uma das classificações:

PEPs Titulares Oficiais      

a) Presidente e vice-presidente da República;

b) Senadores;

c) Deputados Federais;

d) Ministros de Estado ou equiparado, de natureza especial ou equivalente;

e) Presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista da União;

f) Detentores de cargos DAS nível 6 ou superior em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista da União;

g) Membros do CNJ, do STF e dos Tribunais Superiores;

h) Membros dos TRFs, TRTs e TREs;

i) Membros do TCU;

j) Procurador(a) e Vice-Procurador(a)-Geral da República, Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados;

k) Governadores de estados;

l) Presidentes de Tribunais de Justiça de estados;

m) Presidentes de Assembleias Legislativas;

n) Presidentes de Tribunais e de Conselhos de Contas de estados e de municípios;

o) Prefeitos de capitais de estados;

p) Presidentes de câmaras municipais de capitais de estados;

q) Pessoa que exerce ou exerceu funções públicas proeminentes em um país estrangeiro, tais como Chefes de Estado ou de Governo, políticos de alto nível, altos servidores governamentais, judiciais, do legislativo ou militares, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos;

r) Pessoa que exerce ou exerceu função de alta administração em uma organização internacional de qualquer natureza, assim considerados diretores, subdiretores, membros de conselho ou funções equivalentes.

Relacionados Oficiais

a) Pais

b) Filhos

c) Cônjuge

d) Companheiro(a)

e) Enteado(a)

f) Procuradores

g) Empresas com controle direto ou indireto do PEP

h) Sócios

i) Assessores

j) Secretários

k) Laranjas

l) Advogados