Por: Airton Areias, Alexandre Botelho e Horciliano Marques Além das ações de CDD, há que se implementar sistemas informatizados capazes de monitorar e selecionar movimentações financeiras atípicas ou suspeitas, tais como: Alta concentração de movimentações de recursos em espécie por empresas ou grupos empresariais que não possuem esta característica; Liquidação de operações de crédito ou financiamento antes dos prazos inicialmente pactuados; Cancelamento de antecipado de apólices de seguro que envolvam prêmios de valores elevados; Recebimento e/ou remessa de recursos de ou para o exterior com grande frequência, sem que haja justificativa razoável e que envolvam valores expressivos; Realização de negócios com PEPs ou contrapartes associadas a atividades ilícitas; Realização de negócios com contrapartes que sejam residentes ou estejam domiciliadas em paraísos fiscais ou países considerados não cooperantes pelo GAFI; Realização de negócios com contrapartes que sejam residentes ou estejam domiciliadas em países onde é constatada a prática contumaz dos crimes de contrabando, falsificação e pirataria de produtos ou tráfico de drogas, armas e munições e seres humanos; e Frequência, razoabilidade e valores das operações de câmbio comercial, quando aplicável. Autor: Airton Areias Graduado em Administração de Empresas e pós-graduado em Administração Financeira.Atua há mais de 30 anos no mercado financeiro, tendo trabalhado nas áreas de Câmbio, Auditoria Interna e Prevenção à Lavagem de Dinheiro, além de ser certificado pela ACAMS, desde 2008. No IPLD, é membro da Comissão de Certificação. Autor: Alexandre Botelho Bacharel em Administração de Empresas, com pós-graduação em Finanças, especialização em Banking e MBA em Gestão Financeira e Risco.Possui mais de 20 anos de experiência em instituições de grande porte do setor financeiro. Autor: Horciliano Marques Superintendente de prevenção à lavagem de dinheiro em uma instituição financeira de grande portepossui mais de 20 anos de atuação no mercado financeiro e é membro certificado da ACAMS – Association of Certified Anti-Money Laundering Specialist (Associação de Especialistas Certificados em Antilavagem de Dinheiro).