08/03/2019 Atualizado em : 24/11/2023

Série Cooperação jurídica internacional: 04 – Dificuldades na recuperação

08/03/2019 Atualizado em : 24/11/2023

Por: Honazi de Farias

Mesmo com tantos avanços, como a criação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), como Autoridade Central, e, o aumento de acordos e tratados de assistência jurídica mútua, o trabalho de cooperação jurídica internacional em matéria penal resultou, nos últimos 20 anos, em um montante de US$ 1,5 bilhão bloqueado em outros países, a pedido do Brasil. Desse valor, no entanto, somente US$ 282 milhões foram efetivamente repatriados, porquanto a recuperação de ativos ainda enfrenta barreiras, pois depende do trânsito em julgado das ações aqui no Brasil, o que geralmente não acontece antes do prazo definido entre os países para fins de congelamento e bloqueio de bens.

Por outro lado, há que se levar em conta que os facilitadores da lavagem de dinheiro sabem com quais países o Brasil tem os referidos acordos e tratados de assistência jurídica mútua em matéria penal, assim assessoram seus “clientes” para que depositem os valores obtidos por meio ilícito em países não cooperantes, para que estes fiquem salvaguardados.

Este cenário ocorre, pois, diversos países são não cooperantes, como os conhecidos paraísos fiscais. Esses países fazem uma opção política de implantar tributações favorecidas, dando vantagens para atrair investidores estrangeiros, incentivando, por vezes, alguma área específica, além do total sigilo bancário. Assim, ao estimularem o investimento, esses países dificultam o combate à lavagem de dinheiro e, consequentemente, à recuperação de ativos.

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Desta forma, é possível observar o quão fundamental é a cooperação jurídica internacional para investigação e recuperação de ativos.


Autor: Honazi Farias
Delegado aposentado da Polícia Federal, consultor e professor nas áreas de Investigação Corporativa e Prevenção à Lavagem de Dinheiro dos Cursos de Pós-Graduação e MBA em Gestão de Riscos de Fraudes e Compliance.