30/11/2018

Série Coaf: 03 – Receber comunicações dos setores obrigados

30/11/2018

Por: Alexandre Botelho 

 

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De acordo com a lei e a regulamentação vigentes, todos os setores obrigados a prevenir os crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, sejam eles regulados pelo próprio COAF ou por outras autarquias, tais como Banco Central do Brasil (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), devem realizar comunicações ao COAF.

 

Tratam-se das chamadas Comunicações de Operações em Espécie/Automáticas (COE/COA) e das Comunicações de Operações Suspeitas (COS). A partir dessa obrigação, o órgão tem recebido cerca de 15 mil comunicações por dia, sendo que, somente no ano de 2018, foram recepcionadas mais de 2,9 milhões de comunicações.


Autor: Alexandre Botelho
Bacharel em Administração de Empresas, com pós-graduação em Finanças, especialização em Banking e MBA em Gestão Financeira e Risco.Possui mais de 20 anos de experiência em instituições de grande porte do setor financeiro.