Por: Alexandre Botelho Vinculado recentemente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o COAF, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, atua eminentemente nas ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Criado pela Lei 9.613, de 3 de março de 1998, o COAF tem como competências: receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis (quando concluir pela existência de crimes previstos na referida lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito); coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem o combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores; disciplinar e aplicar penas administrativas; e regular os setores econômicos para os quais não haja órgão regulador ou fiscalizador próprio. Para compreender melhor quais são as principais atribuições do COAF e como ele funciona, preparamos uma série de pílulas de conhecimento que poderá proporcionar esse entendimento: O Coaf realiza troca de informações com UIFs de cerca de 180 países Exercendo a função de Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do governo brasileiro, o COAF promove a troca de informações de inteligência financeira com as demais UIFs dos cerca de 180 países considerados cooperantes na prevenção e no combate aos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo. O intercâmbio recíproco dessas informações, realizado através de tecnologias avançadas, tem como principal objetivo “seguir o dinheiro”. O dinheiro “seguido” é aquele movimentado por organizações criminosas e terroristas, bem como os recursos derivados de esquemas de corrupção, permitindo que esses valores sejam bloqueados e confiscados. Já no âmbito nacional, esses mecanismos de cooperação e de troca de informações de inteligência financeira ocorrem de diversas maneiras como, por exemplo, através da efetiva participação do COAF junto à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que conta com a colaboração de cerca de 70 órgãos e autarquias. Veja também: Workshop Coaf “Como produzir comunicações de PLD-FT visando maior efetividade nas análises de inteligência financeira” Autor: Alexandre Botelho Bacharel em Administração de Empresas, com pós-graduação em Finanças, especialização em Banking e MBA em Gestão Financeira e Risco.Possui mais de 20 anos de experiência em instituições de grande porte do setor financeiro.