02/09/2021

CVM publica a Resolução nº 50, conheça a nova norma

02/09/2021

Conheça a nova norma

A Resolução nº 50, nova norma da Comissão de Valores Mobiliários, publicada na última terça-feira (31/08), incorporou ao escopo de PLD-FT o tema “prevenção ao financiamento de armas de destruição em massa”. A resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

O texto da nova resolução acompanha atualizações recentes em regulamentações e diretrizes como alterações nas Recomendações do GAFI/FATF, hipóteses de comunicação da Carta Circular Bacen 4001, requerimentos da Resolução COAF 36 e o contexto da primeira Avaliação Nacional de Risco.

A norma também trouxe mudanças no contexto das Pessoas Expostas Politicamente para fins de PLD-FT. Agora, a Resolução CVM 50 alcança agentes públicos que anteriormente não eram contemplados, em alinhamento com as Circulares BC 3978 e SUSEP 612. 

Acesse a nota explicativa à Resolução CVM 50 no site da CVM

Link: Resolução CVM 50