Norma foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Medida traz mais comodidade para usuários dessas instituições, autorizadas pelo BC. Reguladas pelo Banco Central, as fintechs de crédito também poderão atuar como iniciadoras de transação de pagamento. A novidade consta da Resolução CMN n° 5050, aprovada na quinta-feira (24/11) em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN). “A Iniciação de Transação de Pagamentos promove a inovação do sistema financeiro e melhora o ambiente competitivo”, ressalta João André Pereira, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC. A inclusão da funcionalidade na rotina das fintechs poderá tornar as transações ainda mais simples e as jornadas de pagamento mais eficientes. Como funciona? Com a iniciadora de transação de pagamento, o usuário não precisará acionar sua conta no banco para fazer o Pix, pois a instituição financeira faz isso para ele, mediante autorização. Assim, o consumidor poderá, por exemplo, ordenar à instituição na qual possui conta que transfira para o lojista o valor da compra realizada, com apenas alguns cliques. O recurso está em vigor desde a fase 3 do Open Finance, em 2022. A primeira instituição a atuar como iniciadora de pagamentos no Brasil foi o Mercado Pago. Atualmente, o Mercado Pago permite que o usuário carregue o cash-in de suas contas pré-pagas via Pix, movimentando suas contas, sem a necessidade de sair do aplicativo. Outros bancos oferecem a opção de iniciação de pagamentos com o objetivo de ganhar interface com o cliente. Por exemplo, o cidadão já pode fazer um pagamento de Pix diretamente do aplicativo do Banco do Brasil usando qualquer outra conta em que tenha saldo. Ou mesmo combinar saldos para uma transação de Pix. “Esse aprimoramento, de caráter complementar às atividades das fintechs de crédito, tem potencial para promover inovações no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e para aumentar a concorrência entre os agentes autorizados à prestação desse serviço, além de possuir forte sinergia com o Pix”, explica Nagel Paulino, chefe de subunidade no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor). Segurança e atualização A iniciadora de transação de pagamento só é capaz de atuar se ordenada pelo usuário final. O BC reitera, no entanto, que, em nenhum momento, essa instituição gerencia a conta de pagamento, tampouco detém os fundos das transações iniciadas. A necessidade de edição de um novo ato normativo sobre as fintechs de crédito tem origem no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que estabeleceu a obrigatoriedade de revisão e consolidação de atos normativos por parte dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. “Por isso, avaliamos que com a entrada em vigor da Resolução CMN n° 4.970, de 25 de novembro de 2021, que disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições financeiras, seria necessário consolidar o conteúdo remanescente dessas normas no tocante à constituição e ao funcionamento das fintechs reguladas pelo BC, além da realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio delas”, disse Anelise Zingler, analista do Denor. Para a equipe responsável pelo tema no Denor, o arcabouço legal e regulamentar que disciplina as fintechs de crédito traz a segurança jurídica necessária às entidades do setor. “Além do caráter fortemente inovador em sua forma de atuação, podemos falar que aquelas autorizadas a funcionar pelo Banco Central são seguras, já que são reguladas, monitoradas e supervisionadas de perto pela autoridade monetária”, completaram. SCD e SEP As fintechs de crédito têm seu funcionamento autorizado e regulamentado pelo Banco Central desde 2018. São dois tipos: Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEP). Atualmente, o BC já autorizou o funcionamento de 93 SCDs e 10 SEPs. As SCDs realizam operações de crédito com recursos próprios e estão autorizadas a prestar serviços adicionais a outras instituições financeiras e não financeiras, como análise e cobrança de crédito para terceiros, emissão de moeda eletrônica e de cartão de crédito e revenda de seguros. Já as SEPs possibilitam transações tipo peer-to-peer lending, por meio das quais os recursos recebidos dos credores são direcionados diretamente aos devedores, após negociação em plataforma eletrônica. Na SEP, a exposição de um credor a um mesmo devedor está limitada em R$ 15 mil, limitação que não se aplica a credores considerados investidores qualificados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Inovação e Expansão do Crédito Intensivas em tecnologia, as fintechs de crédito tem contribuído diretamente para a inovação nos Sistemas Financeiro Nacional e de Pagamentos Brasileiro, para ampliar a competição e a inclusão financeira e para a melhoria da qualidade de produtos e serviços oferecidos aos usuários de ambos os sistemas. Essas instituições favorecem, adicionalmente, a oferta de crédito para segmentos cujo acesso é tradicionalmente mais restrito, caso das micro e pequenas empresas. Saiba mais sobre as fintechs de crédito. Fonte: Banco Central do Brasil