12/12/2019

Câmara aprova medida provisória que reestrutura Coaf

12/12/2019

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a medida provisória que reestrutura o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Com a aprovação, o texto segue para o Senado e precisa ser aprovado até a próxima terça (17) para não perder validade.

Em agosto, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória para transformar o Coaf na Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e transferir o órgão do Ministério da Economia para o Banco Central.

Pelo texto aprovado pelos deputados, o órgão permanecerá no BC, mas retomará o nome Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Até 2018, o órgão era vinculado ao Ministério da Fazenda. Quando tomou posse, Bolsonaro transferiu o Coaf para o Ministério da Justiça. Mas o Congresso decidiu devolver o órgão para o novo Ministério da Economia. Bolsonaro, então, editou a MP.

 

Entenda a mudança e o parecer do relator

Ao analisar a MP, o relator propôs:

• mudar o nome de Unidade de Inteligência Financeirra (UIF) para Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf);

• manter o órgão vinculado ao Banco Central;

• alterar as regras de composição do conselho: a redação original da proposição retirava a obrigação de o Coaf ser integrado por servidores públicos; pelo texto, o Coaf poderá convidar especialistas em matéria correlacionada à atuação do órgão, oriundos de órgãos públicos ou da iniciativa privada, para contribuir para o aperfeiçoamento de seus processos de gestão e inovação tecnológica. O convidado deverá manter o sigilo de informações de caráter reservado às quais tenha acesso.

 

A MP proíbe integrantes do Coaf de “fornecer ou divulgar informações conhecidas ou obtidas em decorrência do exercício de suas funções a pessoas que não disponham de autorização legal ou judicial para acessá-las”.

 

Pontos principais da proposta

Saiba os principais pontos da proposta:

 

Mudança do nome e vinculação

O que previa a lei que criou o Coaf: a instituição surgiu com o nome de Conselho de controle de Atividades Financeiras, em 1998, com vinculação ao então Ministério da Fazenda.

 

O que previa a MP enviada pelo governo: transformou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira, vinculada administrativamente ao Banco Central.

 

O que prevê o texto do relator: retomou o nome de Conselho de Controle de Atividades Financeiras, mas manteve a vinculação do órgão com o Banco Central.

 

Atuação e objetivos

O que previa a lei que criou o Coaf: o Coaf nasceu com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

 

O que previa a MP enviada pelo governo: a Unidade de Inteligência Financeira seria responsável por produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com a matéria.

 

O que prevê o texto do relator: caberá ao Coaf produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, à proliferação de armas de destruição em massa; e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.

 

Composição

O que previa a lei que criou o Coaf: era composto por servidores públicos “de reputação ilibada e reconhecida competência”. Estes integrantes eram escolhidos entre os servidores do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Receita Federal, de órgão de inteligência do Poder Executivo, do Departamento de Polícia Federal e do Ministério das Relações Exteriores. A lei original não trazia o número de integrantes do Coaf. Pelas regras internas, o Coaf tinha um presidente, nomeado pelo presidente da República e oito conselheiros.

O que previa a MP enviada pelo governo: a MP revogava o artigo da lei de 1998 que previa a composição por servidores públicos. Os integrantes da UIF, então, passavam a ser escolhidos dentre “cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa”. A lei passou a prever que o presidente da UIF seria escolhido pelo presidente do Banco Central. Também abria espaço para a ampliação do número de conselheiros – entre 8 e 14 conselheiros.

 

O que prevê o texto do relator: o Coaf volta a ser ocupado por servidores públicos “de reputação ilibada”, como previsto na lei que criou o Coaf, mas o texto do relator passa a estabelecer também que o integrante do órgão deve ter “reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa”. O texto retira a previsão de composição mínima e máxima. Passa a prever, então, um presidente (escolhido pelo presidente do Banco Central) e outros 11 conselheiros, escolhidos entre os servidores do Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Receita Federal, Agência Brasileira de Inteligência, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Polícia Federal, Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União.

 

Mudanças

Na votação dos destaques, os deputados mudaram a redação do trecho que trata dos objetivos da instituição.

A proposta previa originalmente que caberia ao Coaf “produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa”. Os deputados retiraram a menção ao “financiamento do terrorismo”.