16/01/2023 Atualizado em : 23/11/2023

Bancos autuados pelo BC terão de pagar R$ 135 mi por irregularidades

16/01/2023 Atualizado em : 23/11/2023

Montante é de R$ 53,8 milhões em contribuição pecuniária de bancos aos cofres públicos e R$ 81,1 milhões em ressarcimento aos clientes.

Bancos e instituições financeiras autuadas pelo Banco Central (BC) por uma série de irregularidades praticadas no ano passado terão de ressarcir clientes e os cofres públicos em cerca de R$ 135 milhões.

Entre as infrações apontadas pela autoridade monetária brasileira, estão cobranças indevidas de juros no cheque especial e falhas na prevenção à lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento de terrorismo. As informações são do jornal Folha de S.Paulo

Apenas a título de contribuição pecuniária, que representa uma espécie de compensação dos bancos aos cofres públicos por irregularidades, o montante esperado como ressarcimento é de R$ 53,8 milhões. Em valores nominais, isso corresponde a um aumento de 8,6% em relação ao que foi recolhido em 2021.

Outros R$ 81,1 milhões, segundo o BC, devem ser reembolsados para clientes, totalizando R$ 134,9 milhões em ressarcimento.

No ano passado, o BC firmou 12 termos de compromisso com bancos, cooperativas e outras instituições financeiras. No ano anterior, foram 23 acordos, embora os valores nominais tenham ficado abaixo do que foi registrado em 2022.

O pico foi alcançado em 2020, quando uma única instituição financeira teve de desembolsar mais de 70% do total de R$ 126,5 milhões em contribuição pecuniária. Na ocasião, o acordo envolvia a comunicação de movimentações atípicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

De acordo com o BC, o monitoramento de práticas irregulares de bancos e instituições financeiras tem se mostrado “exitoso” nos últimos anos. “Muitos fatores influenciam a assinatura de termos de compromisso, os quais são sempre propostos pelas instituições reguladas, analisados pelo BC e, se for o caso, firmados entre as partes”, afirma o BC.

A entidade esclarece que o termo de compromisso é um contrato administrativo, sem qualquer formação de juízo em relação à culpa eventual da instituição financeira, e não envolve a esfera penal.

Fonte: Metrópole