Parecer da Advocacia-Geral da União, que vale para toda a administração pública federal, se alinha com o que definiu o STF em agosto. Foto: AGU A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um parecer, publicado nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo que a nova Lei de Improbidade Administrativa não pode retroagir a atos anteriores à sua publicação, em outubro do ano passado. O texto também não pode ser utilizado pra rever atos anteriores que já foram julgados pela norma antiga. “O princípio da retroatividade de norma mais benéfica aplica-se de forma diferenciada no campo do direito administrativo sancionador”, resumiu Luzia Fonseca Azevedo, que assina o parecer. Ela lembra que a nova LIA, como é conhecida, não busca a reprovação de condutas ilícitas, mas sim a manutenção de bens públicos. A lei, aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro no ano passado, abranda a pena para políticos acusados de improbidade. Agora, apenas podem ser condenados aqueles que tenham agido com dolo comprovado. O parecer da AGU – que irá nortear futuras manifestações da instituição – segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Em agosto deste ano, a Suprema Corte definiu que a lei não deve retroagir, nem para atos que ainda não foram julgados, nem para rever decisões já tomadas. Fonte: O Antagonista