O tema é bem conhecido quando se trata de ‘bens de alto valor’ e se pensa logo em joias, pedras preciosas, artigos de arte. Sim, pensamos também em veículos, barcos e inclusive isso já apareceu em diversas reportagens como a que cito abaixo, retirada do site. Além da ocultação, que seria aquisição dos bens com dinheiro oriundo de atos ilícitos, trago a reflexão que as lojas e revendas de veículos podem ser utilizadas em todas as fases da lavagem de dinheiro. Isso vale para montadoras, com a questão de vendas diretas também, por isso a necessidade e importância do Compliance, comitês de PLD e Gestão de riscos que, de forma geral, são muito aplicados também neste meio. Abaixo compartilho alguns sinais de alerta em cada uma das fases: – Colocação: Pagamentos de parcelas ou títulos em duplicidade, solicitação de reembolsos ou cancelamento dos pedidos mediante devolução do dinheiro pago. – Ocultação: Aquisição do bem em si, pagamento de preço excessivo àquele praticado no mercado, realização de transação economicamente inviável ou compra através de laranjas. – Integração: Revenda do veículo a empresa a preço abaixo do mercado, aquisição de novo modelo com troco na troca em períodos curtos. As próprias revendas são consideradas pessoas obrigadas perante o COAF, com obrigação de comunicação de situações consideradas atípicas, sendo que a comercialização de veículos e serviços relacionados é enquadrada nas condições da Resolução n° 25/13 do COAF e Instrução Normativa 4/2015 que divulgou as instruções complementares às pessoas jurídicas que comercializem veículos automotores. Pagamentos e recebimentos em espécie têm comunicação obrigatória para valores acima de R$ 30.000,00 ou operações que, considerando as partes e demais envolvidos, os valores, modo de realização e meio e forma de pagamento, ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indício de crimes financeiros são algumas das situações em que a empresa é obrigada a realizar a comunicação. E como as empresas podem evitar o mal uso de sua estrutura para lavagem de dinheiro? Aqui temos um tema mandatório: treinamento e conscientização, além de políticas definidas e divulgadas sobre como proceder em caso de suspeitas. Além disso, uma correta gestão de cadastro e identificação de pessoas expostas politicamente, juntamente com avaliação das vendas podem ser alternativas para mitigar o uso da empresa para fins ilícitos. Caso tenha interesse em conhecer mais sobre o tema, compartilho link dos normativos do COAF, que abordam a questão: https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/Institucional/a-atividade-de-supervisao/regulacao/supervisao/normas-1/resolucao-no-25-de-16-de-janeiro-de-2013-1 https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/Institucional/a-atividade-de-supervisao/regulacao/supervisao/normas-1/instrucao-normativa-no-4-de-16-de-outubro-de-2015 Peterson CIS Especialista em Prevenção à Lavagem de Dinheiro, certificado pela ACAMS. Formado em Telecomunicações, com MBA em Planejamento e Gestão de Negócios e Especialização em Gerenciamento de Projetos. Profissional com mais de seis anos de experiência na área de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, coordenando equipes e projetos em instituições nacionais e multinacionais. Hoje é Coordenador das áreas de Monitoramento de Operações de PLD/FT e Onboarding de Clientes.