No âmbito da explosão de soluções de meios de pagamentos eletrônicos que surge no contexto atual, observamos a entrada de novos participantes no segmento financeiro. Um deles são as redes sociais, como por exemplo o Facebook, que lançou uma função de transferência de dinheiro entre usuários. Assim como essa plataforma, o Instagram e o Snapchat também já estão na mira de criminosos para os crimes de lavagem de dinheiro. Nelas, os fraudadores recrutam pessoas para cometer fraudes como “Pesca de Gatos” e “Mulas de Dinheiro”. A lavagem de dinheiro pelo Facebook O Facebook lançou em 2015 a nova funcionalidade dentro do seu sistema de troca de mensagens entre os usuários, o Facebook Messenger. O aplicativo traz uma nova extensão à realização de pagamentos dentro da plataforma, que já permitia as transferências entre empresas e seus consumidores. Esta nova configuração possibilita a realização de transferências P2P (peer to peer) entre seus usuários. Para oferecer estes serviços nos Estados Unidos, o Facebook obteve uma licença junto ao regulador financeiro daquele país. Há salvaguardas para a proteção do dinheiro enviado por meio do Facebook Messenger. No entanto, como praticamente todos os meios online, ainda há riscos de segurança. Em 2018, uma violação de segurança na plataforma expôs as informações pessoais de cerca de 87 milhões de usuários e levantou dúvidas sobre a capacidade de o Facebook proteger os dados de seus clientes. O serviço de transferência de recursos do Facebook Messenger não traz grandes avanços em termos de tecnologia, principalmente se comparado aos outros players como o Google Wallet e We Pay. Mas como se trata da maior plataforma de rede social do mundo, os cibercriminosos conseguem alcançar um número maior de consumidores. Nesta rede social, o risco ainda é maior entre os mais velhos, que estão menos familiarizados com tecnologias mais modernas e são mais propensos a facilitar a interação entre os “amigos” na rede. Como é realizada a fraude A funcionalidade de envio de dinheiro, por meio do aplicativo Messenger do Facebook está em funcionamento apenas nos Estados Unidos. O software da plataforma atua como um facilitador da transferência de dinheiro, ou seja, um canal entre os bancos do usuário e do beneficiário. O trânsito do dinheiro é feito a partir de um ícone de cifrão. Em seguida, basta adicionar o número da conta corrente ou do Paypal que será usada no envio do dinheiro e selecionar o valor. Para receber o dinheiro é o mesmo processo de cadastramento do número da conta. A estratégia de fraude utilizada para fazer a lavagem de dinheiro no Messenger é conhecida como “Pesca de Gatos”. Os cibercriminosos, na maioria das vezes, criam uma identidade on-line falsa, mas muito bem elaborada e realizam uma solicitação de amizade. Muitas vezes são pessoas desconhecidas, mas que parecem ser contatos, como os “amigos de amigos”. A partir da conexão aprovada, os fraudadores invadem a conta da vítima e avaliam os perfis de contatos mais propensos a cair no esquema. Os fraudadores se utilizam da nova amizade para ganhar a confiança de outros contatos. O crime acontece por meio do envio de mensagem com intuito em captar recursos, se utilizando de uma variedade de golpes comuns, tais como pedidos de doações, empréstimos ou participação de aplicações com retornos muito acima do comum via links de sites falsos. O problema é agravado porque a rede social não tem a obrigação de manter registros das transações e não retém as informações entre as contas transacionadas. Recentemente, o Facebook divulgou a intenção de lançar a Libra, uma criptomoeda baseada em blockchain e uma carteira virtual. O projeto foi criado por uma associação de várias empresas dos mais diversos setores. Um dos principais objetivos da iniciativa é simplificar o acesso às transações financeiras por pessoas que não tenham contas bancárias. Após empresas parceiras saírem do projeto e críticas regulatórias em diversos países, o Facebook recuou no seu plano de lançamento. A empresa ainda busca alternativas para lançar um serviço financeiro no mercado. O crime de lavagem de dinheiro no Instagram/Snapchat Mas não são apenas as pessoas mais velhas que apresentam um risco maior de serem enganadas em crimes de lavagem de dinheiro. Os adolescentes estão sendo recrutados como “mulas de dinheiro” em um esquema de fraude conhecido por “Squaring”, envolvendo o uso do cartão de crédito, por isso o uso da gíria “square”. São jovens entre 16 e 18 anos, que acabam sendo persuadidos em populares redes sociais para adolescentes como o Snapchat ou Instagram. Os cibercriminosos publicam anúncios nas redes sociais recrutando pessoas para um serviço anunciado como “sem risco”. Para realizar o trabalho, a vítima recebe um dinheiro em sua conta bancária pessoal e, depois, deve transferir o valor para outra conta corrente. A pessoa pode reter uma parte do dinheiro a título de comissão, o que torna o esquema ainda mais atraente. Em alguns casos, há um risco adicional de a vítima ter de entregar pessoalmente o recurso a um dos fraudadores. Quando uma transação dá certo, é comum o adolescente repassar os detalhes entre amigos como uma forma de obter “dinheiro fácil”. O adolescente não costuma identificar a origem e o destino do dinheiro como sendo parte de um esquema de lavagem de dinheiro. No entanto, alguns indícios mostram que o que ocorre pode ser uma prática ilegal. Em um dos casos de lavagem de dinheiro pelo Snapchat, a vítima foi instruída a fingir para a instituição bancária sobre detalhes como local de trabalho, entre outras mentiras. Há uma série de passos para executar o crime. Já existe, também, uma linguagem nas redes sociais para atrair e identificar quem pratica o crime. É importante frisar que, de acordo com a Convenção de Palermo, a pessoa participante do esquema de fraude também é considerada criminosa. A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional de 2000 define lavagem de dinheiro conforme segue: – A conversão ou transferência de bens, quando quem o faz tem conhecimento de que esses bens são produto do crime, com o propósito de ocultar ou dissimular a origem ilícita dos bens ou ajudar qualquer pessoa envolvida na prática da infração principal a furtar-se às consequências jurídicas dos seus atos. – A ocultação ou dissimulação da verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens ou direitos a eles relativos, sabendo o seu autor que os ditos bens são produto do crime. – A aquisição, posse ou utilização de bens, sabendo aquele que os adquire, possui ou utiliza, no momento da recepção, que são produto do crime. Manuel Bermejo Fletes Formado em Administração de Empresas, com MBA em Gestão Estratégica de Negócios e Especialização em Compliance como ferramenta de Gestão pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Profissional com mais de oito anos de experiência na área financeira, coordenando equipes e projetos em instituições nacionais e internacionais. Hoje é Coordenador da área de Monitoramento de Operações de PLD/FT. Leia Mais: United Nations Convention against Transnational Organized Crime and the Protocols Thereto Friend or foe? Be on the alert for imposters and scammers on Facebook Messenger SCAM ALERT Fraudsters are tricking teens into laundering dirty cash using Facebook and Instagram 'Money mules': The 'cottage industry' targeting the vulnerable