Com a recente publicação da Resolução CFC Nº 1.721/2024 pelo Conselho Federal de Contabilidade, os contadores enfrentam novas e amplas responsabilidades em suas práticas profissionais. A resolução, que entrará em vigor em setembro/2024, substitui a anterior Resolução CFC Nº 1.530/2017 e traz mudanças significativas, especialmente em relação à prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLD-FTP). Para entender melhor as implicações desta nova resolução, entrevistamos Luiz Nóbrega, vice-presidente do Instituto Paulista de Contabilidade com mais de 25 anos de experiência nas áreas de compliance, auditoria e LGPD. IPLD: A nova Resolução CFC nº 1.721/2024 trouxe uma série de alterações significativas em relação à prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Como você avalia essas mudanças e quais são, na sua opinião, as principais implicações para os profissionais de contabilidade no exercício de suas funções diárias? Luiz Nóbrega: A nova Resolução CFC nº 1.721/2024 trouxe algumas mudanças na prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Essas alterações são fruto de um alinhamento com padrões internacionais e uma abordagem mais abrangente e baseada na prevenção. Principais mudanças: Prevenção ampliada: Inclusão da prevenção contra a proliferação de armas de destruição em massa. Comunicação ao Coaf: Introdução da Comunicação de Operação em Espécie (COE) para transações acima de R$100.000,00, mesmo que fracionadas, antes essa obrigatoriedade era para a constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização, em espécie, acima de R$100.000,00 (cem mil reais), em único mês-calendário. Abordagem Baseada em Risco (ABR): Guia para identificar, avaliar e mitigar riscos financeiros específicos. Cadastros mais detalhados: Necessidade de incluir endereços completos, inclusive eletrônicos, nos cadastros de clientes e contratantes. Implicações para os profissionais de contabilidade: Aumento da responsabilidade: Os contadores agora têm a responsabilidade de prevenir não apenas a lavagem de dinheiro, mas também o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. Maior vigilância e monitoramento: Necessidade de monitorar continuamente as transações dos clientes e identificar operações suspeitas de forma mais proativa. Documentação e registros rigorosos: Manter registros detalhados e atualizados de todas as operações e serviços prestados, além de documentar todas as comunicações com clientes. Adoção de novas ferramentas e procedimentos: Implementação de políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com a abordagem baseada em risco. IPLD: A ampliação das responsabilidades dos contadores, incluindo o monitoramento de novas áreas de risco e a necessidade de comunicação de operações suspeitas ao COAF, exige uma maior vigilância e atualização constante. Quais desafios você acredita que esses profissionais enfrentarão para se adequar a essas novas exigências e como podem superá-los? Luiz Nóbrega: Os desafios que se apresentam aos contadores são que estes precisarão de treinamento contínuo para se manterem atualizados sobre as novas exigências e práticas de prevenção que inclusive vem se sofisticando ano a ano. Além disso a complexidade das novas responsabilidades pode aumentar a carga de trabalho e a necessidade de uma compreensão profunda das regulamentações. E não podemos esquecer de que a implementação da ABR trará ao profissional uma responsabilidade de adotar uma abordagem baseada em risco e que exige uma mudança cultural e operacional significativa dentro das organizações contábeis. Para superar estes desafios os profissionais terão que se dedicar a maior participação em cursos e workshops sobre as novas regulamentações e práticas de prevenção. O uso da tecnologia ajudará na implementação de sistemas e ferramentas que facilitem o monitoramento de transações e a manutenção de registros detalhados, ajudados sobremaneira pelo uso da IA. Não é novidade, mas não custa reforçar que os profissionais precisam ter por escrito suas políticas e procedimentos internos claros que definam as responsabilidades e os processos de comunicação de operações suspeitas. E se não se sentirem confortáveis em criar esse arcabouço podem se valer de consultores especializados em compliance e prevenção à lavagem de dinheiro para auxiliar na implementação das novas exigências. IPLD: O anexo à recente resolução propõe a Abordagem Baseada em Risco (ABR) como uma diretriz para identificar, avaliar e mitigar riscos financeiros. Como você vê a implementação desta abordagem no dia a dia dos contadores e quais são as melhores práticas para garantir sua eficácia? Luiz Nóbrega: Adotar a ABR permite que os contadores adaptem suas práticas de prevenção às características específicas de seus clientes e operações e melhora a eficiência, já que focaliza os recursos nas áreas de maior risco, aumentando a eficiência das práticas de prevenção. Além disso a Avaliação Inicial de Riscos permite realizar uma avaliação abrangente dos riscos associados a cada cliente e tipo de transação e mantém os registros detalhados das avaliações de risco, estratégias e políticas implementadas. Ainda, a adoção da ABR permite um monitoramento contínuo, ao passo que estabelece procedimentos para revisar e atualizar continuamente as avaliações de risco e os controles internos. Tudo isso a fim de garantir que todos os membros da organização estejam cientes das políticas de ABR e recebam treinamento adequado. IPLD: Não aplicar a legislação de forma correta pode levar a graves consequências, incluindo multas e processos criminais. Como os contadores podem se proteger contra esses riscos e assegurar que suas práticas estejam em conformidade com a nova resolução? Luiz Nóbrega: Algumas medidas de proteção a se adotar passam pela manutenção de registros detalhados de todas as operações, comunicações e decisões tomadas. Além de implantar políticas e procedimentos, é importante manter sua equipe sempre atualizada com tais obrigações, cobrando e responsabilizando se necessário. Investir em treinamento contínuo para todos os profissionais da organização sobre as melhores práticas de conformidade e prevenção. Realizar auditorias regulares e, se necessário, contratar consultores externos para revisar as práticas de conformidade e identificar áreas de melhoria. Vale muito a pena, não só para a prevenção à lavagem de dinheiro, mas para qualquer área das organizações contábeis, a adesão à ABR para identificar e mitigar riscos específicos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e outros riscos relacionados ou não. Conclusão As novas exigências trazidas pela Resolução CFC nº 1.721/2024 representam um avanço significativo na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. No entanto, também impõem desafios consideráveis aos profissionais de contabilidade. Para se adaptar a essas mudanças, é importante que os profissionais da contabilidade invistam em treinamento, implementem políticas internas robustas, utilizem tecnologia adequada e mantenham um monitoramento contínuo das operações e clientes. Com essas medidas, poderão cumprir suas responsabilidades de forma eficaz e assegurar a conformidade com as novas regulamentações Conheça o entrevistado Luiz Fernando Nobrega Vice-presidente do Instituto Paulista de Contabilidade e consultor em compliance e adequação à LGPD. Profissional com mais de 25 anos de experiência no mercado contábil, auditoria e fiscal, vividos notadamente em áreas de negócios atendendo clientes de vários portes e segmentos.