O terrorismo é uma das manifestações da violência política. Conhecer suas formas heterogêneas e seus modos de financiamento é uma estratégia para buscar meios de combatê-lo. O terrorismo é uma das mais conhecidas faces da violência política no mundo. Ao mesmo tempo em que, pelo seu caráter violento, suscita uma visão homogeneizada de suas manifestações, ele precisa ser visto em suas especificidades, a fim de que se possam desenvolver estratégias efetivas para seu combate. Um dos primeiros desafios costuma ser o uso de terminologias que satisfaçam ao fenômeno, sem cair em lugares-comuns, a exemplo do que ocorre com o chamado terrorismo “islâmico” e mesmo com o chamado terrorismo de “extrema direita”, termos amplamente conhecidos e divulgados pela imprensa, mas que apagam heterogeneidades de princípio. Assim, se, por um lado, o chamado “terrorismo islâmico” desemboca muitas vezes em xenofobia e islamofobia, o “terrorismo de extrema direita”, por sua vez, associa as ações violentas desses grupos a um dos espectros naturais da ideologia partidária, esquecendo-se de que sua motivação é antes étnica e religiosa do que política. Segundo Jorge Lasmar, Membro do Conselho Consultivo do IPLD e Ph.D. pela London School of Economics and Political Science, os termos “terrorismo islamita” e “extremismo étnico” serviriam bem mais ao propósito de aproximar essas duas dimensões da violência no mundo de seus pressupostos e objetivos reais, isto é, localizando suas tomadas de ações, as suas consequências e suas vítimas preferenciais e simbólicas. Isso porque o termo “islamita” desassociaria a religião islâmica como um todo de ações violentas oriundas do uso político de símbolos e linguagens religiosas como justificativa de ações, aliás, contrárias por princípio à própria doutrina do islã (cuja origem etimológica significa “paz” – salam) e, logo, afastando uma das maiores religiões do mundo de organizações como Al-Qaeda, Estado Islâmico e Hamas. Por sua vez, o “extremismo étnico” viria diferenciar terrorismo e política de direita, já que as ações de grupos neonazistas e de supremacia branca apropriam-se discursivamente do conservadorismo dessa vertente para indevidamente justificar e exercer a violência contra minorias, como negros, homossexuais, judeus e mulheres, mas ao contrário dela não formulam princípios organizados ou mesmo um projeto mínimo de sociedade em termos econômicos e políticos. Como uma das principais formas de ameaça à segurança do mundo, o terrorismo em suas diferentes frentes parte de fontes de financiamento cujo rastreamento pode ser um desafio para seu combate. Naturalmente, para atuar, as organizações terroristas dependem de fontes de financiamento heterogêneas, a depender do modus operandi ou código de ética de cada um desses grupos. Assim, para alguns pode vir de fontes ilícitas, como, por exemplo, do tráfico de drogas ou de mulheres, da corrupção empresarial e política, ou por organizações sem fins lucrativos se passando por entidades legítimas. Outros recursos possíveis são lícitos em sua origem, embora ilícitos em seu fim, como o que ocorre com a organização de eventos de arrecadação como shows, merchandising, doações, financiamento coletivo e mesmo a criação de criptomoedas. Nesse aspecto, a analogia entre lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo é sempre válida: na primeira, um fundo ilegal toma o rótulo de ser legal após passar por um procedimento que lhe dá aparência de legalidade, como loterias e doações; no segundo, um fundo obtido legalmente recebe destino ilícito, uma vez que se esconde sua finalidade, destinando-o a práticas proibitivas como violência e destruição de bens públicos. Essa nomenclatura, muito além de propor uma definição mais precisa para essas formas de terrorismo, tem uma relação direta com o empoderamento social desses grupos, e, logo, com a variedade e amplitude de suas formas de financiamento. Pois, embora o terrorismo islamita e o extremismo étnico possam ser financiados tanto por fontes lícitas quanto ilícitas, uma diferença notória é o empoderamento do segundo grupo em relação à sua atuação global. Em termos mais claros, financiar o extremismo étnico não tem o mesmo peso ou repercussão negativa de financiar o terrorismo islamita, sobretudo após o 11 de setembro, embora ambos gerem consequências de extrema violência no mundo inteiro, e não apenas nos locais em que os ataques efetivamente ocorrem. Tanto é que, no Brasil, país no qual a iminência de um ataque terrorista pode ser considerada baixa, ainda assim podem ser localizadas ações de financiamento a grupos terroristas que atuam em países estrangeiros na Europa, África e Ásia. O GAFI – Grupo de Ação Financeira Internacional recomenda, assim, a criminalização do financiamento em todos os seus aspectos, como o financiamento de organizações e terroristas individuais, mesmo quando não estiver ligado a atos terroristas específicos. O GAFI também recomenda sanções financeiras, como o congelamento de fundos ou outros ativos de pessoa ou entidade cujas ações sejam relacionadas com o financiamento de terrorismo pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Dessa forma, espera-se uma ação coordenada entre Estado e setor privado para que a regulamentação proposta pelos órgãos internacionais de combate ao terrorismo seja cumprida. Referências ANES, José. O terrorismo religioso em geral e o islamita em particular. Revista Janus, 2007. Disponível em: https://www.janusonline.pt/arquivo/2007/2007_4_4_6.html. Acesso em: 25 out. 2022. Lasmar, Jorge Mascarenhas. A legislação brasileira de combate e prevenção do terrorismo quatorze anos após 11 de Setembro: limites, falhas e reflexões para o futuro. Revista de Sociologia e Política [online]. 2015, v. 23, n. 53, pp. 47-70. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1678-987315235304>. ISSN 1678-9873. https://doi.org/10.1590/1678-987315235304. Acesso em: 23 out. 2022. GAFI – Grupo de Ação Financeira Internacional. Padrões Internacionais de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação. As Recomendações do GAFI. Tradução feita por Deborah Salles e revisada por Aline Bispo sob a coordenação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Disponível em: https://www.fatf-gafi.org/media/fatf/documents/recommendations/pdfs/FATF-40-Rec-2012-Portuguese-GAFISUD.pdf. Acesso em 25 out. 2022. Autor: Da Redação.