15/07/2019

Quais as mudanças propostas no Edital 70 do Bacen?

15/07/2019

 

Por: Horciliano Marques

 

Em janeiro deste ano, o Bacen (Banco Central do Brasil) publicou o Edital 70, que apresenta uma série de medidas que visam aprimorar os processos de PLD-FT das instituições reguladas. As mudanças apresentadas visam fortalecer o modelo de Abordagem Baseada em Risco, permitindo que as instituições desenvolvam metodologias de controle compatíveis com o risco do uso de seus serviços na prática de crimes financeiros. A circular proposta também expande as obrigações dessas entidades, que deverão implementar um programa de integridade mais completo que, além de considerar seu relacionamento com clientes, também prevê que deverão ser identificados e qualificados os prestadores terceiros, fornecedores e correspondentes, possibilitando a classificação deles em categorias de risco.

Quando o assunto é a lista PEP, a circular equipara o conceito de PEP com as normas do Coaf, passando incluir deputados estaduais e os vereadores. Nesse contexto, o processo de abordagem baseada em risco torna-se mais complexo, pois deve considerar a diferença entre o poder de influência e a abrangência do cargo ocupado pelos PEPs, classificando-os como de menor ou maior risco. Por exemplo, um governador de um grande estado da federação e um prefeito de uma cidade do interior são responsáveis por diferentes montantes de orçamento, por isso, deve-se analisar os dois casos sob abordagens diferentes.

De forma geral, as instituições reguladas já podem se preparar para as mudanças que estão por vir, uma vez que as principais linhas foram estabelecidas. Sendo assim, elas podem rever suas metodologias e buscar tecnologias capazes de auxiliar esse novo processo de abordagem baseada em risco, tendo como parâmetros o seu porte, portfólio de serviço e características da carteira de clientes. Nesse momento de transição, é essencial que as empresas documentem adequadamente os novos processos e definam variáveis e fluxos de forma clara, o que facilitará a implementação dos novos controles. Também é importante estabelecer um cronograma de implementação desse novo programa.

No atual cenário brasileiro, onde a prática da corrupção e a lavagem de dinheiro são recorrentes, essa circular traz mudanças positivas, incluindo a aplicação de metodologias e abordagens baseadas em de risco, tornando os processos de PLD-FT mais eficazes. Por desempenharem um papel fundamental na prevenção do uso do sistema financeiro nessas práticas, os profissionais da área precisam estar atentos às ferramentas e abordagens de gestão de risco, mantendo-se sempre atualizados, buscando novas formas de se qualificar.

 

Autor

Horciliano Marques

Superintendente de prevenção à lavagem de dinheiro em uma instituição financeira de grande porte, possui mais de 20 anos de atuação no mercado financeiro e é membro certificado da ACAMS – Association of Certified Anti-Money Laundering Specialist</em > (Associação de Especialistas Certificados em Antilavagem de Dinheiro).