20/09/2023 Atualizado em : 10/06/2024

Promovendo Medidas Eficazes de Compliance nos Setores Público e Privado: Colaboração, Desafios e Melhores Práticas

20/09/2023 Atualizado em : 10/06/2024

Recentemente, no Brasil, é possível notar um impacto significativo na relação entre os órgãos reguladores e seus regulados, especialmente no que diz respeito ao foco em questões de compliance e no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Nesse sentido, podemos perceber uma preocupação maior em integrar os setores público e privado em relação à importância de atuarem em cooperação para prevenir e mitigar os riscos dos chamados crimes financeiros.

Esse tema foi abordado no 5º Congresso Internacional do IPLD – no painel Promovendo Medidas Eficazes de Compliance nos Setores Público e Privado: Colaboração, Desafios e Melhores Práticas. A sessão contou com a participação da Secretária-Executiva da Controladoria Geral da União (CGU), Vânia Vieira; do Diretor de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados, André Demarco e teve a mediação da Diretora de Financial Advisory da Deloitte, Maíra Martella. 

Vânia Vieira destacou como a Integridade deve ser vista como um valor central que guia as ações e decisões em todos os aspectos das operações de uma organização, tanto no setor público quanto no privado. A promoção de uma cultura de Integridade não apenas ajuda a prevenir a corrupção, mas também contribui para o desenvolvimento sustentável, a responsabilidade social e uma reputação positiva. Em vista disso, deve ser entendida como um conceito para além da simples conformidade com leis anticorrupção, que envolve a adoção de um conjunto de valores que promovem a ética, a transparência, a responsabilidade e o respeito aos direitos humanos. Isso vai ao encontro das demandas e expectativas da sociedade por organizações que atuem de maneira socialmente responsável.

Atualmente, a CGU possui duas frentes principais e avaliação dos programas de Integridade das empresas privadas. 

  1. Programa Pró-Ética: avalia as empresas com base em critérios relacionados à implementação de programas de compliance, à existência de canais de denúncia de irregularidades, à transparência nas operações e à adoção de práticas éticas e anticorrupção. Esse reconhecimento não apenas destaca as empresas que estão comprometidas com a Integridade, mas também pode oferecer vantagens competitivas, uma vez que o governo brasileiro pode levar em consideração o status da Pró-Ética ao conceder contratos e negócios às empresas.
  2. Processos Administrativos de Responsabilização: empresas que estão submetidas a esses processos administrativos ou buscam firmar acordos de leniência, tem seus programas de Integridade avaliados. Assim, se conseguem demonstrar a efetividade de seus programas, as empresas podem conseguir descontos nas multas aplicadas. No caso dos acordos de leniência, além da avaliação dos programas, há também um acompanhamento da CGU para averiguar e monitorar a continuidade dos processos. 

Entretanto, apesar da indiscutível importância dessas iniciativas, é necessário destacar que a CGU ainda não possui o poder regulatório que se observa nos órgãos reguladores como Banco Central e COAF. Em dez anos desde que a Lei Anticorrupção (12.846/2013) foi criada, questionamentos são levantados de possíveis reformas na legislação para aumentar a efetividade e aculturamento dos programas de Integridade nas empresas.

André Demarco trouxe importante perspectiva para esse debate, abordando como a autorregulação é implantada e supervisionada pela instituição aos seus regulados. A autorregulação é um modelo em que o próprio mercado financeiro, por meio de entidades autorreguladoras como a BSM, estabelece regras e padrões de conduta para seus membros, além de monitorar o cumprimento dessas regras. A ideia por trás da autorregulação é que as próprias instituições financeiras e participantes do mercado tenham interesse em manter a integridade e a transparência do mercado, uma vez que isso contribui para a confiança dos investidores e a estabilidade do sistema financeiro.

Dentro do âmbito da autorregulação, podemos destacar três pontos principais de atenção para assegurar a efetividade e funcionamento dos programas implementados.

  1. Colaboração: envolve as instituições reguladas trabalhando em conjunto, compartilhando informações e melhores práticas relacionadas à conformidade, ética e governança corporativa. Isso promove um ambiente de aprendizado mútuo e melhoria contínua, elevando o padrão geral de conduta no mercado.
  2. Cooperação: implica em agir de forma conjunta para cumprir as normas e regulamentos estabelecidos. Quando as instituições reguladas cooperam, isso facilita o cumprimento regulatório e a detecção de atividades antiéticas ou irregulares.
  3. Educação: promove uma compreensão mais profunda das melhores práticas em ética empresarial, governança corporativa e conformidade. Isso não apenas ajuda as instituições a evitar violações regulatórias, mas também a adotar uma cultura organizacional voltada para a integridade e a transparência.

Em vista disso, podemos perceber como a parceria entre o setor público e privado desempenha um papel fundamental na implementação da integridade e no combate à corrupção. Esse relacionamento é crucial para promover práticas comerciais éticas e para garantir a transparência nos negócios. Ambos os lados têm papéis complementares a desempenhar na criação de um ambiente de negócios ético e transparente, e essa colaboração é crucial para alcançar esses objetivos.


Curadoria do IPLD

Autora: Maria Luiza Batista

Coordenadora da Curadoria do IPLD. Possui mestrado na linha de pesquisa em Terrorismo e Segurança Internacional, e é formada em Relações Internacionais.