As vantagens e os desafios proporcionados pela implementação de novas tecnologias no mercado financeiro Imagem: Canva É evidente a crescente popularidade dos bancos digitais, que parecem atrair uma quantidade cada vez maior de usuários. A ausência de taxas de serviços, a celeridade das operações e praticidade devido à flexibilização burocrática tornam evidentes as vantagens que os bancos digitais podem oferecer – além de fornecer aos seus usuários uma melhor experiência no uso de seus produtos, os bancos digitais ampliaram a acessibilidade dos serviços bancários, estendendo-os a camadas da população que nem sempre eram atendidas pelos bancos tradicionais. Pode-se dizer, neste sentido, que a adesão às novas tecnologias por parte do mercado financeiro possui importantes benefícios à sociedade, sendo evidentes, portanto, os motivos que tornam os bancos digitais um movimento natural do mercado. O cenário tecnológico gera, no entanto, importantes questões no que se refere a segurança dos usuários e do mercado financeiro como um todo. A desburocratização proporcionada pelos bancos digitais pode facilitar a abertura de contas com a finalidade de lavar dinheiro, favorecendo a circulação de bens de origem ilícita no mercado financeiro. A velocidade das operações também pode ser bastante atraente ao mundo do crime, na medida em que torna possível o rápido direcionamento de recursos oriundos de atos ilegais, disfarçando, pela ágil transferência de uma conta a outra, a origem ilícita desses bens. A estes problemas, soma-se o risco constante de vazamento de dados bancários no meio digital, podendo causar graves prejuízos às instituições bancárias e aos seus clientes. Por estes motivos, os bancos digitais tornaram-se um grande alvo do mundo da criminalidade, gerando novos desafios à prevenção da lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Para garantir a segurança de suas operações, os bancos digitais utilizam mecanismos diversos, muitos deles também utilizados em bancos tradicionais. Conforme afirmado por Humberto de Jesús Ortiz Rodríguez, Sócio e Head de Proteção de Dados & Data Protection Officer no Banco Digital NEON, “Os bancos digitais, assim como os bancos tradicionais, devem seguir as normas de prevenção à lavagem de dinheiro estabelecidas pelo Banco Central, que visam garantir a segurança dos clientes e do sistema financeiro nacional”. A Circular 3.978, emitida pelo BACEN, impõe às instituições a obrigação de adotar certas medidas de PLDFT, como, por exemplo, a elaboração de uma avaliação interna de risco, com mapeamento de transações que apresentam maior risco à empresa. A partir desta avaliação, as instituições são capazes de aplicar as medidas de segurança necessárias a cada operação, concentrando-se nas transações de maior risco, o que torna o processo de segurança mais eficiente. Esta circular, como mencionado, é aplicável a todas as instituições bancárias, incluindo, portanto, os bancos digitais, que devem elaborar um plano de combate à lavagem de dinheiro coerente com a avaliação interna de risco elaborada pela empresa. O monitoramento constante de transações irregulares também é indispensável quando se pensa em segurança nos bancos digitais, devendo-se, tal como ocorre nos bancos tradicionais, reportar movimentações monetárias potencialmente advindas de atos ilícitos. Este monitoramento é um processo de enorme complexidade, mas vem sendo aprimorado, na medida em que se constroem estatísticas e modelos preditivos que permitem a identificação de movimentações financeiras suspeitas. Além disso, sendo os bancos digitais mais vulneráveis ao vazamento de dados, torna-se especialmente relevante que estas instituições garantam a segurança dos dados bancários de seus usuários. Com este fim em mente, a Lei Geral de Proteção de Dados institui aos bancos a obrigação de possuir em seu quadro de funcionários um representante que garanta a proteção de dados sensíveis, assegurando a correta utilização destas informações. Sendo assim, pode-se afirmar que a adoção de novas tecnologias no mundo financeiro apresenta de um lado, importantes benefícios, e, de outro, grandes desafios na garantia de segurança ao mercado e aos indivíduos. Segundo Fernanda Lima Gagliardi, analista de PLDFT com mais de duas décadas de experiência na área, “Os bancos digitais não apenas tornam o sistema financeiro mais eficiente, como também corroboram enormemente ao desenvolvimento social, proporcionando agilidade e praticidade aos seus usuários. É preciso, todavia, que o domínio da tecnologia seja acompanhado de um apurado conhecimento legal e o aprimoramento constante, pela experiência, dos meios regulatórios. Isso porque a criação de novas tecnologias viabiliza, também, novos caminhos para a criminalidade, sendo necessário, assim, a renovação constante dos mecanismos de segurança utilizados pelos bancos digitais. Neste sentido, algumas empresas têm, inclusive, contratado profissionais com a finalidade específica de testar e identificar possíveis lacunas em seu sistema de segurança. Por meio de medidas como estas, os bancos digitais conseguem desenvolver gradual e continuamente novas ferramentas de prevenção à criminalidade, protegendo, deste modo, não somente a boa imagem das empresas, mas a sociedade como um todo – ao retirar o crime organizado das instituições financeiras são removidas as próprias bases materiais que viabilizam a criminalidade. As medidas de PLD são necessárias, portanto, para o bom funcionamento do mercado, das empresas e das relações sociais”, finaliza Fernanda. Referências: Segurança digital: o que os bancos podem fazer para deixar o seu dinheiro a salvo? Circular 3.978 do Banco Central Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Autor: Da Redação