17/11/2023 Atualizado em : 27/11/2023

Os agentes integrantes do sistema nacional de PLD-CFT

17/11/2023 Atualizado em : 27/11/2023

Você conhece todas as etapas e sabe quem são os integrantes do sistema nacional de PLD-CFT?

O combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo é uma tarefa muito mais complexa  do que as pessoas imaginam e exige a participação de diversos atores com responsabilidades específicas. Preparamos um mapa para você entender melhor.

Conheça o passo a passo:

1) O Banco Central é o órgão responsável pelo estabelecimento das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, além de assegurar que as instituições financeiras sob a sua supervisão disponham de políticas, normas e procedimentos internos capazes de assegurar o cumprimento da obrigação de comunicar, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), um conjunto de operações e situações atípicas ou suspeitas, e também operações em espécie a partir de determinado valor. Além do Banco Central, existem outros órgãos encarregados de promover a aplicação da Lei 9.613/98, conhecida como “Lei da Lavagem de Dinheiro. São elas: a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP); a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); e o próprio COAF, entre outros; cabendo a cada um desses agentes regulamentar e supervisionar as atividades das suas respectivas áreas de atuação.

2) As Instituições Financeiras, como bancos, financeiras, cooperativas de crédito e agências de fomento, bem como aquelas que atuam nos mercados de capitais e segurador, e ainda as empresas de diversos segmentos considerados sensíveis aos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, como imobiliárias, joalherias, comércio de veículos, aeronaves executivas, embarcações, obras de arte e antiguidades, entre outras, devem identificar adequadamente os seus clientes, manter as informações cadastrais atualizadas e os registros das operações realizadas pelos mesmos, e ainda comunicar ao COAF operações e situações atípicas ou suspeitas, de acordo com as características dos riscos de seus respectivos segmentos de atuação.

3) O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), unidade de inteligência financeira do Brasil, ligada ao Ministério da Fazenda, tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Com base nas informações recebidas por meio dos setores obrigados por lei, o órgão elabora os chamados Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), encaminhando-os às autoridades competentes, para que estas possam realizar os procedimentos de investigação e de persecução penal.

4) Órgãos como Ministério Público Federal e Polícia Federal, bem como os Ministérios Públicos Estaduais e os LAB-LDs (Laboratórios de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro) de cada Estado, são responsáveis pela investigação dos casos atípicos ou suspeitos, abertura dos respectivos inquéritos e ainda pela realização das denúncias ao Poder Judiciário, sempre que as investigações resultarem na obtenção de evidências e/ou provas que possam sustentar um processo criminal.

5) Com base nas investigações realizadas e nas denúncias apresentadas, o Poder Judiciário poderá condenar ou absolver os envolvidos. Para isso, faz uso também do BacenJud, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, visando agilizar o bloqueio de valores mantidos pelos criminosos em contas bancárias e aplicações diversas.

Também é prerrogativa do Poder Judiciário determinar o bloqueio e o confisco de bens adquiridos em decorrência da prática de infrações penais, inclusive aqueles adquiridos em nome de pessoas interpostas (laranjas), como forma de ocultar patrimônio igualmente angariado com a prática de crimes.

É por meio desta estrutura, portanto, que o país desenvolve os procedimentos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

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Referências

https://www.bcb.gov.br/Fis/CCS/CCS_Perguntas_Frequentes.asp

www.brzinvestimentos.com.br/download_arquivos.asp?id_arquivo=29FD891F

http://www.acrefi.org.br/biblioteca/guia-de-boas-praticas-para-pld.pdf

http://www.sgt4.mercosur.int/es-es/Documents/06%20-%202015-05-20%20-%2038%C2%AA%20SGT-4%20-%20Semin%C3%A1rio%20-%20Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20-%20Sess%C3%A3o%202%20-%20PLDFT%20-%20Flavia%20-%20vers%C3%A3o%202.pdf