Por: Silvio Branco A gestão de um negócio do setor financeiro exige diversos cuidados, com a área de câmbio não é diferente. Para a manutenção de um negócio saudável, a instituição precisa estar atenta a suas práticas internas, mas também a fatores externos como a entrada de clientes. Dentro disso, surge uma tarefa que é o onboarding de cliente. Por meio dele, ocorre a análise dos clientes que pretendem operar com o setor de câmbio. Para isso, o cliente pode ser classificado de duas formas: Cliente eventual Este costuma ser uma pessoa física, que faz negócio com valor baixo, não sendo preciso rigor nos controles. Na maioria das vezes, o negócio é feito no balcão, sendo necessário somente o nome cliente, um documento (como CPF) e, em alguns casos, o endereço ou telefone. Como o valor a ser movimentado não é alto, o procedimento não representa grande risco. Cliente permanente Normalmente costuma ser uma pessoa jurídica que opera, ou tem potencial para operar, a longo prazo e com valores mais altos. Neste caso, seguindo a Política Conheça Seu Cliente, são solicitados os principais dados da empresa como nome, CNPJ, endereço, documentos de sua constituição, cadeia societária, etc. Com os dados do cliente, são feitas as checagens e confrontos de informações apresentadas com o que está registrado na Receita Federal, Junta Comercial, entre outros órgãos. Além disso, tanto dados da empresa quanto de seus sócios são cruzados com listas restritivas nacionais e internacionais, para que se averigue se há informações desabonadoras que possam comprometer os futuros negócios pretendidos. Este processo é uma espécie de triagem que averigua a idoneidade do futuro cliente e a veracidade dos documentos apresentados, seu perfil econômico-financeiro e sua proposta de intenção de negócios. Esta análise determinará se o cliente prospectado irá de fato se tornar um cliente efetivo da instituição, ou será recusado. Sendo aceito, lhe será atribuído um limite operacional, bem como uma periodicidade de atualização cadastral. Este período de atualização não possui um padrão, podendo variar de um a dois anos, embora isso seja determinado e estabelecido, por cada instituição, em seu manual de procedimentos interno. O mais importante é que a manutenção periódica dos dados e documentos cadastrais do cliente garanta que a instituição mantenha sempre dados atualizados em seus registros. É também por meio deste manual de procedimentos que fica estabelecido o fluxo e os procedimentos a serem desenvolvidos em relação à entrada e manutenção do cliente, ou seja, o onboarding. Estes procedimentos de boas práticas passaram a ser levados em consideração, pelo mercado, remontando a lei 9.613/98, que definiu e puniu os crimes de lavagem de dinheiro. A partir da legislação, o Banco Central intensificou os processos de fiscalização no mercado, chegando até mesmo a fechar algumas corretoras, por ineficiência na manutenção cadastral de seus clientes e consequentes crimes financeiros. Porém, mesmo com a legislação em vigor, somente nos últimos anos é que estes procedimentos têm sido empregados com maior cuidado pelas instituições, até em razão do maior rigor de ações do Banco Central. Contudo, ainda há um longo caminho a ser percorrido até que a prática se torne padrão. Conheça o Autor Silvio Vieira Branco Bacharel em Direito, Processamento de Dados e pós-graduado em Direito Tributário. Profissional com mais de 20 anos de experiência na área de desenvolvimento de aplicativos para câmbio e de aplicativos para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. No IPLD, é membro da Comissão de Certificação.