Por Manuel Fletes O crime de lavagem de dinheiro pode envolver múltiplas operações financeiras e comerciais. Um dos recursos utilizados para transformar o dinheiro ilícito em lícito é o uso das estruturas empresariais por meio de empresas de fachada ou empresas fictícias. As empresas de fachadas são organizações legalmente ativas e que executam algum tipo de operação comercial. Já as empresas fictícias estão constituídas apenas no papel e não têm nenhuma atividade econômica. O esquema de lavagem de dinheiro envolve milhões em todo o mundo. Para funcionar, necessita de uma estruturação complexa para dissimular tanto a origem e quanto o destino dos recursos. Pode ocorrer envolvendo apenas uma ou mais empresas de fachada ou fictícia e em diversos países. A empresa pode estar envolvida em parte ou nas três etapas em que a lavagem de dinheiro ocorre: colocação, ocultação ou integração. A utilização das estruturas empresariais é facilitada por conta de algumas características do setor: – Controle da empresa: o criminoso tem o controle da estrutura empresarial e, por isso, não levanta suspeitas, evitando as denúncias para as autoridades; – Volume transacional: é esperado que uma empresa tenha flutuações transacionais. Além disso, a depender de seu ramo de atuação, a movimentação de recursos em espécie pode ser considerada normal e não despertar questionamentos. – Sócio oculto: os vínculos entre os criminosos e a empresa podem ser ocultados pelos estatutos sociais das empresas, uma vez que o nome do fraudador não precisa constar do contrato social. Esta é uma das principais dificuldades das instituições financeiras, que têm maior dificuldades em detectar o beneficiário final e os reais controladores da empresa. Diversas operações na empresa são utilizadas para viabilizar o crime de lavagem de dinheiro. Entre elas estão: emissão de documentação falsa, faturamentos fraudulentos, o pagamentos por serviços ou consultorias não realizadas, entre outros. Uma das operações possíveis, porém pouco divulgadas, envolve o uso do processo de importação/exportação pelas empresas. Nesta modalidade, a organização criminosa emite uma fatura de compra ou de venda em um valor superior ao efetivamente realizado. Por exemplo: uma empresa brasileira quer vender uma quantidade X de produtos para outra empresa, localizada em outro país. Porém, ao ser iniciado o processo de exportação, é enviado apenas ⅓ da quantidade indicada na fatura. A empresa, no entanto, recebe o valor integral indicado no documento. Este tipo de operação acoberta a origem dos recursos, que podem ser provenientes de diversas fontes criminosas, tais como o tráfico de drogas, de corrupção ou contrabando. Questões burocráticas ou administrativas facilitam o uso deste meio para a lavagem de dinheiro. Um exemplo é o envio de recursos via câmbio entre países, que é uma operação rápida e, na maioria das vezes, não chama a atenção dos reguladores locais. Na situação de uso de navio cargueiro, a empresa de transporte não necessariamente tem ciência da fraude e, muitas vezes, as inspeções são feitas no próprio porto e por pessoas envolvidas no esquema. No Brasil, podemos dizer que a movimentação de bilhões de reais envolvendo políticos, como na Operação Lava Jato, ocorreu com o envolvimento de estruturas empresariais como construtoras, empresas estatais, refinarias, empresas de fachada ou empresas de comunicação. Todas as Instituições financeiras estão sujeitas a realizar a abertura e manter contas de empresas com propósitos irregulares. Uma boa prática para reduzir o risco é realização de visitas periódicas, além destes pontos importantes: – Avaliação do porte físico da empresa; – Número de funcionários; – Dados de identificação do cliente; – Descrição sobre a situação financeira do cliente; – Relato das atividades profissionais no Brasil e no Exterior; – Relato das atividades profissionais da família do cliente; – Relato da capacidade financeira presumível do cliente; – Descrição sobre o relacionamento do responsável da conta; – Descrição de como foi a prospecção do cliente; – Relato das demais instituições financeiras utilizadas pelo cliente; – Situação patrimonial presumida; – Quantificar o % da posição patrimonial do cliente; – Declaração do responsável da conta; – Declaração do responsável da conta afirmando ter visitado e conhecido o cliente e que está confortável com sua reputação. Além disso, é importante considerar o tempo de constituição de uma empresa que não possui prestígio no mercado e deseja realizar operações consideradas de maior risco. Neste sentido, é importante realizar uma Abordagem Baseada em Risco, determinada pela diretoria de Compliance/PLD. Uma questão inegável é que a sofisticação e o contínuo aprimoramento dos esquemas criminosos investigados exigem a adoção de técnicas de monitoramento ainda mais criativas e adequadas, capazes de fazer frente ao poderio econômico-financeiro da criminalidade moderna. Para ler mais: Lava Jato amplia investigação de esquema na Petrobras que envolve Vaccarezza e empresa dos EUA PF faz ação contra esquema de crimes financeiros em 5 estados Como a Eletrobras virou alvo da investigação da Lava Jato Lista de empresas envolvidas na Operação Lava Jato Manuel Bermejo Fletes Formado em Administração de Empresas, com MBA em Gestão Estratégica de Negócios e Especialização em Compliance como ferramenta de Gestão pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Profissional com mais de oito anos de experiência na área financeira, coordenando equipes e projetos em instituições nacionais e internacionais. Hoje é Coordenador da área de Monitoramento de Operações de PLD/FT.