13/03/2025

O que fazer após comunicar uma operação suspeita ao Coaf?

13/03/2025

A comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um passo fundamental para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. No entanto, muitas instituições ainda se perguntam: o que fazer após essa comunicação? Como estruturar a gestão de riscos para garantir que os procedimentos internos estejam alinhados com as melhores práticas regulatórias e de mercado?

Este artigo traz um panorama inicial sobre as principais ações que devem ser consideradas pela área de PLD de instituições financeiras, seguradoras e empresas de previdência, tema que será discutido com mais profundidade no webinar “Ações Após Comunicação ao COAF”, a ser realizado pelo IPLD no próximo dia 17 de março, às 10h.

  1. Avaliação do Risco e impactos na instituição

    A comunicação ao Coaf deve gerar uma reflexão interna sobre o risco atrelado ao cliente, à transação e ao produto utilizado. É fundamental que as instituições revisitem seu apetite de risco institucional, reavaliando não apenas o caso específico comunicado, mas padrões e tendências identificadas nas operações suspeitas reportadas.

    Essa revisão deve envolver questionamentos sobre o perfil do cliente, do produto, sobre os critérios de monitoramento, e vários outros aspectos que serão abordados pelos especialistas.

  2. Manutenção ou encerramento do relacionamento com o cliente?

    Um dos dilemas centrais após a comunicação de uma operação suspeita é decidir se a instituição deve manter ou encerrar o relacionamento com o cliente envolvido. A regulamentação não impõe o encerramento automático, mas é recomendável que haja
    uma análise criteriosa caso a caso.

    Durante essa análise, há perguntas fundamentais a se fazer. Tais questões serão trazidas pelos especialistas no webinar do IPLD.
    A ausência dessa avaliação criteriosa pode gerar problemas tanto para manter quanto para encerrar o relacionamento, como a possibilidade de questionamentos regulatórios e até mesmo decisões judiciais que impeçam o encerramento.

  3. Medidas para mitigar riscos futuros

    A comunicação de operação suspeita também deve servir como aprendizado para a instituição aprimorar seus processos internos. Algumas medidas importantes incluem:

    • Retroalimentar os modelos de monitoramento: As comunicações feitas devem ser utilizadas para refinar os sistemas de detecção e prevenir situações semelhantes no futuro.
    • Capacitar equipes: As equipes de PLD e Compliance devem ser constantemente treinadas para identificar padrões de risco emergentes e agir de maneira alinhada à estratégia da instituição.

Divergências entre reguladores e a inteligência financeira

Uma discussão relevante no mercado é a divergência de opiniões entre os supervisores financeiros e o Coaf. Enquanto alguns reguladores priorizam o monitoramento contínuo, o Coaf pode incentivar a comunicação de informações para fins de inteligência financeira.
Como as instituições devem equilibrar essas visões? Esse será um dos pontos debatidos no webinar do IPLD.

Conclusão

Essas questões serão discutidas em profundidade no webinar “Ações Após Comunicação ao COAF”, que contará com a participação de Gerson Romantini, Chefe de Divisão da Supervisão de PLD-FTP no Banco Central, Gustavo Dias, Analista Técnico da Susep, Marcus Vinicius de Carvalho, responsável pelo Núcleo de PLD-FTP da Superintendência Geral da CVM, e mediação de Adilson Lobato, Diretor da AML Outsourcing. Durante o
evento, será abordado:

• O papel da inteligência financeira e das instituições reguladoras.
• Como as empresas devem gerenciar o risco após a comunicação.
• Qual a visão das autoridades sobre o encerramento de relacionamento.

Não perca a oportunidade de aprofundar seu conhecimento sobre este tema estratégico para o setor! Inscreva-se e participe dessa discussão essencial para o fortalecimento das boas práticas de PLD.