A definição de Armas de Destruição em Massa (ADM) engloba 3 categorias principais:nuclear, química e biológica. Apesar de os componentes para a produção dessas armas serem proibidos de comercialização, os criminosos se aproveitam dos chamados materiais de tecnologia para uso duplo. Isso significa que são materiais presentes em produtos que usamos diariamente, como computadores e equipamentos médicos, mas que também podem ser úteis na fabricação das ADM. A questão da Prevenção ao Financiamento Proliferação de Armas de Destruição em Massa (FP), ainda que não seja amplamente discutido na realidade brasileira, é um assunto de extrema importância e que afeta diretamente as empresas, instituições e profissionais, sobretudo no campo da PLD-FTP. A exemplo disso, o especialista Jorge Lasmar, moderador do Painel “Minding Our Business: a importância do mercado privado na Prevenção da Proliferação de Armas de Destruição em Massa”, durante o 5º Congresso Internacional do IPLD, destaca alguns casos ocorridos no Brasil: Operação Soldner de 2015 em que a Polícia Federal investigou uma quadrilha acusada de contrabandear material radioativo do Brasil para o exterior. Operação AU92 de 2022 da Polícia Federal identificou que, crimimosos no Brasil realizavam a comercialização de urânio com compradores oriundos de países da Europa e até mesmo ligados ao Estado Islâmico. Como as instituições financeiras podem colaborar com a Prevenção à Proliferação de ADM? Pela dificuldade de detecção da finalidade para os chamados materiais de uso duplo, agentes criminosos podem se aproveitar dessa dualidade para adquirirem esses produtos. Dessa forma, as instituições financeiras são usadas como meio para que o financiamento da compra desses materiais seja possível. É por isso que é tão importante que profissionais que atuam nessas instituições se capacitem para conseguirem identificar quando a compra desses materiais se enquadra em uma operação suspeita. Como destacado por Elisa de Anda Madrazo, Vice-Presidente do GAFI, entre 2020-2023, e uma das palestrantes no 5º Congresso do IPLD, uma das maiores preocupações da organização no combate e prevenção ao Financiamento da Proliferação de ADM diz respeito ao alcance de informação e capacitação do setor privado para entender e lidar com esses casos. É por isso que é tão importante que profissionais e as instituições invistam em treinamentos, certificações e eventos que tragam essas discussões. O papel do setor privado na prevenção ao FP, pode ser entendido em dois pilares principais: Prevenção: identificação das operações suspeitas e dos riscos, que são resultados de dois fatores principais – a vulnerabilidade das instituições e a ameaça externa. Para combater esses riscos, as instituições devem estar cientes de quais são suas vulnerabilidades e mitigá-las, ao buscarem conhecimento e capacitação para estarem sempre atualizadas para entenderem quais são as ameaças externas. Reporte: comunicação das operações suspeitas e dos sinais de alerta para a Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Ao verificar as transações, as instituições financeiras devem ficar atentas à vários elementos que podem levar a sinais de alerta: Descrição vaga dos materiais ou produtos adquiridos na transação.; Empresas de fachada. Agentes operando para terceiros que levantam suspeitas. Origem e destino das mercadorias. Qual é o papel do GAFI em combater o Financiamento à Proliferação de ADM? Originalmente, o GAFI foi criado para combater a lavagem de dinheiro em nível internacional. Após os ataques de 11 de setembro nos Estados Unidos, o mandato da organização passou a englobar também o combate ao financiamento do terrorismo. E em 2012, o GAFI também passou a incluir em sua agenda a prevenção ao Financiamento da Proliferação de ADM. A expansão da atuação do GAFI para incluir o FP evoluiu desde 2012, a começar pela inclusão da Recomendação 7, que tratou sobre a obrigação de Estados e setor privado cumprirem as resoluções do Conselho de Segurança da ONU (CSNU) relacionadas à FP, sobretudo ligadas à Coreia do Norte e Irã. Essas resoluções trazem as listas dos indivíduos e empresas nos quais as instituições financeiras e os Estados devem ter atenção, pois suas operações levam suspeitas de estarem ligadas diretamente ao FP. Entretanto, como ressaltado por Elisa Madrazo, essa conferência engloba apenas uma parte pequena de um problema profundamente complexo. Isso porque, quando tratamos de FP, lidamos também com o comércio dos chamados materiais de uso duplo, empresas de fachada, dentre outros fatores que dificultam a detecção de uma operação suspeita. Em 2020, o GAFI também revisou a Recomendação 1 para obrigar os setores público e privado a não somente acessarem às resoluções do CSNU, mas também de entender os riscos do FP e como eles afetam as operações e podem ser mitigados. Nesse sentido, o GAFI não somente estabelece os padrões para a prevenção e o combate à FP, mas também avalia como governos, empresas e instituições implementam essas medidas. Quais são as repercussões para as instituições financeiras que não colaboram com a Prevenção ao FP? Descumprimento das leis e normativas nacionais que podem envolver pagamento de multas ou até revogação de licenças de operação; Relações correspondentes bancárias com instituições financeiras internacionais são comprometidas pela falta de confiança dessas organizações com a instituição facilitadora para o FP. Riscos reputacionais. Torna-se muito difícil a recuperação de imagem, uma vez que sua instituição foi exposta na mídia por violação às sanções. Cometer o risco de colocar seu país na lista cinza do GAFI. Colaborar com a destruição de milhares de vidas e o meio ambiente. Curadoria do IPLD Autora: Maria Luiza Batista Coordenadora da Curadoria do IPLD. Possui mestrado na linha de pesquisa em Terrorismo e Segurança Internacional, e é formada em Relações Internacionais.