28/07/2022

Nova Legislação Cambial: mudanças e novas perspectivas

28/07/2022

Nova Legislação Cambial: mudanças e novas perspectivas

O novo marco legal do câmbio (Lei 14.286), aprovado em 29 de dezembro de 2021, substitui a legislação cambial anterior, composta por diversos dispositivos legais. A nova lei, que entra em vigor em 31 de dezembro de 2022, procura atualizar as regras cambiais às novas necessidades do sistema financeiro moderno e inserir a economia brasileira nas cadeias globais.

Algumas mudanças proporcionadas pelo novo marco cambial:
● Prevenção à Lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (art. 4º, §1º). Institui às empresas que operam no mercado de câmbio o dever de adotar medidas e controle destinados a prevenir a realização de operações no mercado de câmbio para a prática de atos ilícitos, como a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
● Possibilidade de abertura de conta em moeda estrangeira no Brasil (art. 5º, inc. IX). Prevê a possibilidade de abertura e movimentação de conta em moeda estrangeira no país, cabendo ao Banco Central regular os requisitos e procedimentos para tanto.
● Tratamento igual entre as contas em real com titularidade de residentes e não residentes (art. 5, §4º). O dispositivo prevê a possibilidade, no entanto, que o Banco Central venha a estabelecer requisitos e procedimentos que excetuam esta regra.
● Dispensa do registro prévio de remessas ao exterior (art. 9º). Não são mais exigidas das empresas que realizam remessas ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, amortizações e royalties o registro prévio no Banco Central, exigindo-se, somente, a apresentação do comprovante de pagamento de imposto sobre a renda.
● Permissão de compensação privada (art. 12). Será autorizada a compensação privada de créditos ou valores entre residentes e não residentes do Brasil, mas somente nas hipóteses estipuladas pelo Banco Central.
● Admissão de pagamento de obrigações exequíveis em moeda estrangeira (art. 13). O referido artigo elenca as hipóteses em que será permitido o pagamento de obrigações exequíveis em moeda estrangeira.
● Aplicação de recursos captados no Brasil e no exterior (art. 15). As instituições financeiras de outras instituições com funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil poderão aplicar recursos captados no País e no exterior em operações de crédito e de financiamento existentes tanto no Brasil quanto em país estrangeiro.
● Permissão de operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie entre pessoas físicas (art. 19). Essas operações devem ter o limite de US$500,00 (500 dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente a este valor em outras moedas, e somente são permitidas se feitas de forma eventual e não profissional.

Os efeitos da aprovação da Lei 14.286 e perspectivas para novos cenários
O novo marco legal do câmbio traz consigo medidas de regulamentação que melhor se adaptam a um cenário econômico de céleres transações monetárias e de cadeias globais. Ao delegar ao Banco Central a regulamentação infralegal, que antes era atribuída ao legislativo, a Lei 14.286 permite que as mudanças ocorram de forma mais ágil, adequando-se rapidamente às novas demandas da economia. A concisão do novo marco legal do câmbio, bem como a simplificação da legislação cambial proporcionada pela Lei 14.286, também atuam no sentido de descomplicar as regras do câmbio, conferindo maior segurança jurídica às pessoas físicas e jurídicas envolvidas. E a flexibilização do uso de moeda estrangeira no país, bem como a facilitação da circulação do real em transações internacionais, conferem maior dinamismo ao sistema financeiro, desburocratizando o sistema cambial brasileiro.
Ainda que seja possível observar diversos impactos positivos proporcionados pela nova lei, algumas melhoras ainda seriam possíveis: por exemplo, segundo Arthur Longo Ferreira, manteve-se a limitação de não permitir a negociação de contratos de locação de imóveis em moedas estrangeiras, ainda que estes contratos sejam firmados por não residentes. Ferreira considera que a flexibilização dessa proibição poderia ser benéfica, considerando a significativa circulação de estrangeiros no país, que locam imóveis por intermédio de plataformas e aplicativos no Brasil. Todavia, a lei parece apresentar, como um todo, mudanças positivas, que atualizam as regras cambiais à dinâmica da economia moderna. Resta, portanto, aguardar que o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (Bacen) regulamentem ao longo deste ano os dispositivos que assim o exijam, para que se averigue, desta forma, o real impacto e dimensão do novo marco legal do câmbio.

Bibliografia consultada:

BRASIL. Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil. Brasil: Congresso Nacional. [2021]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/l ei/L14286.htm>. Acesso em 19 de julho de 2022.

● COUTO, Clara. As principais mudanças trazidas pelo novo Marco Legal do Mercado de Câmbio brasileiro (Lei Nº 14.286/21). Disponível em <https://drummondadvisors.com/pt/2022/01/27/as-principais-mudancas-trazidas-pelo-novo-marco-legal-do-mercado-de-cambio-brasileiro-lei-no-14-286-21/>. Acesso em: 19 de julho de 2022.

● ISHIGAKI, Matheus W. MESQUITA, Antonio. RACY, Bruno. SCHNUR, Adriano. ZELMANOVITS, Nei. Principais mudanças trazidas pela Nova Lei do Câmbio. Disponível em:<https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicac oes-ij/bancario-seguros-e-financeiro-ij/principais-mudancas-trazidas-pela-nova-lei-do-cambio>. Acesso em: 19 de julho de 2022.

● FERREIRA, Arthur L. O novo Marco Legal de Câmbio e o curso forçado da moeda no Brasil. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-mar-22/longo-ferreira-marco-legal-cambio#:~:text=O%20novo%20Marco%20Legal%20de%20C%C3%A2mbio%20e,for%C3%A7ado%20da%20moeda%20no%20Brasil&text=Sancionado%20em%2030%20de%20dezembro,maior%20inser%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A0s%20cadeias%20globais.>. Acesso em: 19 de julho de 2022.


Autor: Da Redação