22/08/2022

Logística Reversa: Os Cuidados com o Criminal Compliance.

22/08/2022

A logística reversa faz parte da logística empresarial que planeja, opera e controla o fluxo e as informações correspondentes ao retorno, dos bens de pós-vendas e pós-consumo, ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo, por meio de canais de distribuição reversos, agregando-lhes valor de diversas naturezas.

A logística reversa ou economia circular é instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo, outros ciclos produtivos, ou outra destinação.

A logística reversa visa o retorno dos resíduos ao ciclo produtivo, trazendo impactos positivos tais como: a redução da poluição no meio ambiente, menos desperdício de insumos, a reutilização e a reciclagem de produtos.

O Objetivo da Logística reversa de Pós-consumo é garantir que determinados produtos, após consumidos, tenham um destino adequado e sustentável, através das seguintes medidas:

  • Reuso: Quando o produto ainda está em condições de uso;
  • Reciclagem: Ocorre nos casos em que componentes do produto servem como matéria-prima para alimentar o ciclo de produção;
  • Desmanche: Refere-se à separação dos componentes do produto, direcionando cada parte a seu correto destino, seja reuso, reciclagem ou descarte ambientalmente adequado;
  • Remanufaturados: Os produtos usados são remanufaturados, por meio da combinação de peças novas ou reutilizadas, e retornam para o mercado consumidor para serem vendidos novamente como produtos recondicionados.

Importante frisar também a diferença de Rejeito e Resíduo

  • O rejeito não possui serventia, tratamento ou recuperação, portanto, deve ter o destino mais adequado para o meio ambiente.
  • Já o resíduo, nada mais é que o subproduto de algum processo, portanto, deve ser tratado antes do descarte.

A Política Reversa ganhou reforços com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei nº 12.305 de 2010 para regular a gestão dos resíduos sólidos no Brasil.

Os objetivos Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS):

  • Proteger a saúde pública junto com a qualidade ambiental,
  • Manter o foco na não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, além da disposição final ambiental adequada dos rejeitos.
  • Adotar padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, aderir e melhorar tecnologias limpas que reduzam o impacto ambiental.
  • Diminuir os riscos causados por resíduos perigosos e tóxicos.
    Para que a PNRS atinja seus objetivos é vital que todos os geradores de resíduos (fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, sociedade e governos) participem do ciclo de vida do produto, contudo, é de responsabilidade de toda a cadeia de Stakeholders cumprir com a logística reversa.É dever dos consumidores, sempre que existir um sistema de coleta seletiva, o descarte dos materiais recicláveis de maneira correta.Tendo em vista o conceito de economia circular, que propõe reaproveitar tudo o que é produzido no ciclo de vida do produto, se conectando com diversos setores empresariais que se comprometem em produzir embalagens recicláveis, coletar e reciclar os produtos pós-consumo.Os consumidores também têm um papel fundamental em descartar os materiais recicláveis de maneira correta.

    A Logística Reversa também ganhou outro aliado com a publicação em abril do Decreto 11.044/2022 (Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+), para cumprir a lei, as empresas e suas grandes marcas precisarão recuperar todas as embalagensdepois do descarte do consumidor, para que então, faça o retorno delas ao ciclo produtivo.

    Os certificados de crédito de reciclagem são documentos que seguem a mesma lógica dos créditos de carbono e ambos estão ligados ao conceito de compensação ambiental.

    Dessa maneira, ao invés de montar uma estrutura própria de coleta de resíduos pós-consumo, as empresas podem adquirir os certificados de emissão do crédito de reciclagem para fins de comprovação de cumprimento das metas de logística reversa.

    O Criminal Compliance & a Logística Reversa

    Importante definirmos o conceito de criminal compliance:

    “O criminal compliance é tido como instrumento de combate de prevenção a diferentes crimes, como a corrupção e a lavagem de dinheiro, tendo em vista que pretende instituir uma cultura de observância de práticas preventivas e afastar a necessidade de responsabilização penal pelo cometimento de condutas criminosas (ZANON, 2019) ”. 

    Importante frisar que o lixo virou luxo, atraindo criminosos que atuam na economia circular praticando diversos crimes.

    A Logística Reversa ou a economia circular não poderá ser usada para práticas de corrupção de agentes públicos para descartar ilegalmente o lixo, utilização de mão-de-obra infantil, análoga à escravidão e semiescrava na coleta do lixo, explorando essa população carente, sem oferecer salários dignos, segurança e equipamentos de proteção e segurança (EPI).

    Quem está na ponta da logística reversa são catadores, cooperativas e empresas de reciclagem.

    A fim de evitar os ilícitos cometidos na economia circular, é importante que as empresas, governos e sociedades possam fazer diligências, visitações e investigações para conhecer a cadeia de suprimentos ou cadeia de fornecedores da logística reversa, pois desta forma podemos evitar práticas ilícitas.

    Devemos abrir um adendo para também falar das práticas de “Greenwashing”, expressão que significa “maquiagem verde” ou “lavagem verde”. Nesses casos, as grandes corporações e suas “marcas” criam uma falsa aparência de sustentabilidade, sem necessariamente aplicá-la na prática, ou seja, empresas mentem sobre seus produtos dizendo que suas embalagens são 100% recicláveis e não são; que reciclam todo o lixo produzido pelos seus produtos, e que na verdade não chegam a 1% de todo o lixo produzido; além de outras empresas reciclarem o lixo produzido, não chegando a 1% do total dos 99% que poluem na sua produção.

    Já existem ações para inibir práticas ilegais (como a corrupção; lavagem de dinheiro; utilização do trabalho infantil e condição análoga à escravidão; e de empresas poluidoras praticante de “Greenwashing”), através de contratos e cláusulas de fornecedores prevendo indenizações por descumprimento e rescisão unilateral de contratos de fornecedores com retenção do valor a pagar por perdas e danos.

    O Setor Financeiro e Bancário têm contribuído com essas ações e práticas ambientais exigindo de seus clientes e fornecedores o preenchimento de um Questionário de Risco Socioambiental (QRSA) acompanhada do Conheça seu Cliente (KYC) ou fornecedores (KYS) para identificar práticas ilegais ou atos ilícitos de seus cliente, terceiros e fornecedores, cujo o objetivo é a suspenção de crédito, serviço ou contratos por parte das empresas corruptas, poluidoras, que empregam menores e mão de obra análoga à escravidão.

    Alguns investidores procuram investir em empresas com compromissos ESG (Acrônimo inglês para Environment, Social, Governance), que exigem o cumprimento de regras de demonstração, como GRI (Global Reporting Initiative), cobrando e fiscalizando dessas empresas que tem o compromisso ESG.

    Referências

    Legislações:

    • Decreto 11.044/2022 (Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+);

     

    • Resolução BCB 139/2021: Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC);

     

    • Resolução CMN 4.945/2021: Dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade;
    • Resolução CMN 4.944/2021: Altera a Resolução nº 4.606/2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5);
    • Resolução CMN 4.943/2021: Altera a Resolução nº 4.557/2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações;

     

    • Lei nº 12.305 de 2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);

     

    • CNN Brasil (Greenwashing: o que é e como identificar a prática da falsa sustentabilidade. cnnbrasil.com.br);

     

     

    • IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (https://idec.org.br/);

     

     

    • IPÊ Instituto de Pesquisas Ecológicas (https://www.ipe.org.br);

     


    Alberto Bloise

    Consultor e Auditor de GR2C e PLD-FTP
    Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Cândido Mendes e Direito pela Universidade Estácio de Sá. Especializou-se em Direito com prática Forense pela FEMPERJ (Fundação Ministério Público do Estado do RJ), Pós-graduado em Planejamento Estratégico e Qualidade Total, em Direito Empresarial e Societário, ambos pela Universidade Cândido Mendes. Atualmente estuda MBA em Controladoria pela Escola de Negócios Saint Paul. Possui experiência em Instituições Financeiras, BIG FOUR, Indústrias de OIL & GAS, Advocacia, Finanças, Consultorias, Auditorias Empresariais e Compliance. Vivenciando ambiente de empresas nacionais e internacionais, passando por diversas áreas e departamentos, tendo atuado na Gestão Financeira, Comercial, Jurídica, Auditoria e Compliance.