Entre os dias 19 e 23 de novembro, em Foz do Iguaçu, no Paraná, aconteceu a XVI Reunião Plenária Anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). O evento reuniu autoridades de cerca de noventa órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e dos Ministérios Públicos, além de representantes da sociedade civil, para discutir propostas de ações para 2019. Colaboração IPLD – Enccla Segue um resumo das 14 ações definidas para 2019: Ação 01/2019: Desenvolver projeto de plataforma digital e outras medidas voltadas à transparência pública, aos dados abertos e à participação social. Ação 02/2019: Criar fluxo de comunicações de casos de suborno transnacional. Ação 03/2019: Elaborar, publicar e divulgar cartilha de integridade nas compras públicas dirigida a gestores públicos. Ação 04/2019: Restringir saques em espécie, pagamentos em cheque e transferências a partir de contas destinatárias de recursos públicos. Ação 05/2019: Padronizar procedimentos para acesso das instituições de controle, fiscalização e persecução aos bancos de dados e aos extratos bancários que envolvam recursos públicos. Ação 06/2019: Prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro por parte de agentes públicos mediante acompanhamento da evolução patrimonial e dos bens em uso. Ação 07/2019: Propor medida(s) para aprimorar controles ou restrições ao uso, no mercado interno, de dinheiro em espécie, nacional ou estrangeiro, para efeito de prevenção a práticas ilícitas. Ação 08/2019: Aprofundar os estudos sobre a utilização de ativos virtuais para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, apresentando (i) levantamento de boas práticas relacionadas com investigação do delito em diversas esferas; (ii) eventual proposta de adequação normativa em matéria investigativa e de persecução penal. Ação 09/2019: Mapear os fluxos de trabalho, processos e procedimentos administrativos apuratórios, e outros, que tenham como objetivo ou resultado possível (i) apurar a ocorrência de atos de corrupção; (ii) responsabilizar extrajudicialmente ou permitir a responsabilização judicial dos responsáveis e a efetiva recuperação de ativos. Ação 10/2019: Realizar diagnóstico sobre a qualidade, abrangência e tempestividade das informações prestadas pelas instituições financeiras às autoridades judiciárias, policiais e ministeriais via Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e sugerir melhorias. Ação 11/2019: Dar continuidade a ação de aperfeiçoamento das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro. Ação 12/2019: Integrar notários e registradores no combate e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Ação 13/2019: Propor alterações normativas e/ou melhoria de controles para evitar a utilização de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro e outros ilícitos. Ação 14/2019: Elaborar diagnóstico sobre a lavagem de dinheiro decorrente de crimes tributários.