24/10/2018

Entrevista com Banco Central do Brasil: Os impactos do Open Banking no setor financeiro

24/10/2018

Na sexta-feira, 19/10/2018, o IPLD foi recebido por uma equipe do Banco Central para uma entrevista sobre um assunto importante e atual, o Open Banking. Confira a conversa e entenda o conceito e as ideias por trás deste termo.

 

 

O Conceito

 

IPLD: Como podemos definir o Open Banking?
Banco Central: Trata-se de uma interação entre instituições financeiras e terceiros, por meio de uma plataforma eletrônica, que permite a este terceiro visualizar e buscar dados na base de uma instituição financeira e, em uma segunda etapa, também comandar transações nesta ponta. Desde já, é importante frisar que todas estas ações são baseadas na autorização do titular, tanto para visualização, quanto para movimentação por parte do terceiro ou da instituição financeira. Assim, o Open Banking tem dois pilares: um pilar de dados e outro pilar de transações. Na prática, o Open Banking vem ocorrendo como soluções oferecidas somente para parceiros, que permitem que eles customizem alguns acessos.

IPLD: É possível dar mais detalhes sobre os dois pilares?
Banco Central:
Sim, como dito, o Open Banking tem dois pilares bem definidos: dados e transações. Dados são as informações das instituições, como localização de agência e tipo de produto, são dados públicos. Além destas informações públicas, a intenção é de que seja possível realizar também uma consulta sobre extrato, saldo, movimentação, sempre com a autorização do titular dos dados. Depois, em outra fase, os terceiros que se relacionam com as instituições financeiras poderiam comandar transações diretas na conta dos clientes. A medida que o projeto caminha poderia integrar outros produtos.

 

IPLD: De que maneira o assunto tem sido desenvolvido no Brasil?
Banco Central:  A ideia é, até o final do ano, apresentar o modelo de Open Banking e, em 2019, criar ações mais concretas de regulação. Para isso, atualmente, desenvolvemos o “desenho” de Open Banking a partir de exemplos de outros países. O modelo que mais usamos é o da União Europeia, claro que com ajustes às necessidades locais. Fora isso, estamos em contato com representantes de classe, como a Febraban, para elaborarmos um modelo bem estruturado. Mas já é possível afirmar que os pioneiros devem ser aqueles que têm a maior parte de clientes, as instituições maiores, como ocorre fora do país, como os grandes bancos comerciais, mas visando atingir todo o sistema financeiro.

 

O ponto de vista dos bancos

 

IPLD: Quais as vantagens do Open Banking?
Banco Central: Com o Open Banking, os bancos não ficarão mais ilhados, poderão compartilhar as informações dos clientes, o que facilita tanto para as instituições, quanto para os clientes. O objetivo é atuar em duas frentes: dados e operações (principalmente de pagamento). Importante frisar que nossa regulamentação caminha no sentido de obrigar a abertura desta plataforma, mas somente dentro de instituições reguladas. Para as relações com não regulados, será necessário um contrato.

 

IPLD: Este modelo não poderia ameaçar, de alguma forma, a proteção de dados?
Banco Central: Não, pois a Lei de Proteção de Dados é clara ao afirmar que o titular dos dados é dono destes e tem direito de abri-los, transferi-los, etc. O Open Banking vai respeitar isso, inclusive, este conceito da lei já ocorre. A ideia é que, no futuro, esta transação poderá ser feita de forma direta.

Ainda não foi elaborada uma fiscalização específica para o Open Banking, porém, a segurança da base de dados será das instituições detentoras dos dados. Além disso, a instituição deve obedecer a alguns critérios ao acessar informações como: definir quais os dados, o período a ser analisado e para qual finalidade, sempre com a autorização correspondente a cada ação/serviço. Desta forma, a autorização pode ser periódica ou pontual.

 

IPLD: E em relação ao sigilo dos dados?
Banco Central: Todas as instituições financeiras obrigadas a abrirem sua plataforma para outras autorizadas estarão sujeitas à Lei Complementar 105, de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações. Desta forma, o banco deve autenticar a autorização do cliente, ao confirmar esta autorização, poderá permitir que outra instituição entre na plataforma e recolha as informações necessárias. A legislação verá ainda a responsabilidade da instituição financeira ao tratar com não regulados.

 

IPLD: Então não haverá necessidade de convênio entre as empresas?
Banco Central: Quando se fala em regulados, não. Porém com o não regulado deve haver um convênio para a transmissão das informações. Diferente das instituições reguladas. Porém ainda não foram definidos os detalhes.

 

IPLD: Os bancos apresentaram alguma resistência?
Banco Central: Até o momento, as barreiras não apareceram.

 

IPLD: Já é possível saber quais seriam as vantagens para os bancos varejistas?
Banco Central: Ainda não há muita resposta sobre estas questões, depende do modelo e da tarifação deste tipo de ação (se será por meio de compartilhamento, parceria, …). Mas podemos pensar no fato de que os bancos vêm tendo gastos com recursos para colocação de seus produtos. Com isso, o Open Banking pode representar uma oportunidade desta venda ser terceirizada, e a instituição se focar nas operações, facilitando a colocação de produtos. Além disso, a instituição poderá desenvolver interfaces mais sofisticadas com valor agregado, uma forma da instituição lucrar. Este não é o foco da regulamentação, mas é algo que pode acontecer. A infraestrutura também facilita o acesso às informações, o que pode gerar novas ferramentas, melhorar o relacionamento com o cliente, mas isso extrapola a ideia do Open Banking, que está focado na facilitação das ações cotidianas dos clientes. Por fim, os bancos, ao reunirem as informações de diversas instituições, têm uma visão melhor de seu cliente e suas operações.

 

Prevenção à Lavagem de Dinheiro

 

IPLD: De que forma o Open Banking pode afetar a Prevenção à Lavagem de Dinheiro?

Banco Central: Com esta plataforma, as informações podem se multiplicar e ajudar nos casos de PLD-FT, porém com o aumento das informações, aumenta também a responsabilidade ao descobrir alguma irregularidade, mesmo que tal descoberta não tenha sido intencional. Além disso, seria interessante pensar em uma lista de clientes problemáticos, os bancos gostariam de ter este tipo de informação de outros bancos, mesmo que paguem por isso. Sem dizer que estes avanços resultam na diminuição do uso do dinheiro em espécie, o que facilita as ações de PLD-FT.