16/05/2023 atualizado em : 16/05/2023

Entenda o que é o ‘PLEA BARGAIN’, instrumento jurídico americano que estava previsto no pacote anticrime do ex-ministro Sérgio Moro

16/05/2023 atualizado em : 16/05/2023

O Plea Bargaining, termo derivado do inglês, que significa, (pleito de barganha ou declaração negociada), é um instrumento processual penal já existente no Código Penal dos Estados Unidos que surgiu, por volta do século XIX.

A prática consiste em uma negociação entre acusador e acusado dentro do processo criminal, no qual o órgão de acusação oferece uma proposta de acordo que pode reduzir a pena pleiteada (Charge Bargaining), modificar o tipo de crime (Fact Bargaining) ou mesmo reduzir o número de crimes imputados na denúncia (Count Bargaining), ou ainda uma pena alternativa à prisão (Sentence Bargaining).

O Plea Bargain representa uma “barganha” na qual a acusação oferece vantagens para que o acusado aceite se declarar culpado.
Na Justiça, a expressão se refere à confissão de crimes por parte do acusado em troca de uma pena menor.

Como funciona o plea bargain nos EUA?

O Plea bargain é uma negociação “barganha” entre o promotor de justiça, o acusado de um crime (réu) e o juiz.
Antes de iniciar as instruções do processo (Depoimentos, recolhimento de provas, perícias e etc.), as partes acusadoras e acusados entram em um acordo “Espécie de Contrato”, em que o réu concorda em confessar a culpa, em troca de uma pena menor do que a que poderia pegar se fosse a julgamento ou até mesmo somente o pagamento de uma multa.
Os julgamentos nos Tribunais Americanos são onerosos, demorados e desgastantes. A finalidade do Plea Bargain é a possibilidade de se evitar todo esse “Stress” e evitar encarar os procedimentos de um processo, onde as duas partes (denunciante e denunciado) podem chegar a um bom resultado de forma mais rápida, barata e menos desgastantes por meio de um acordo “barganhas”.
Diante deste acordo, o Promotor de Justiça oferece uma acusação mais leve, muitas das vezes restrito ao pagamento de uma multa, se o réu abrir mão do processo judicial por completo e admitir a culpa.

Derrota do pacote anticrime do ex-ministro Sérgio Moro

Em relação ao pacote anticrime do ex-ministro Sérgio Moro, 11 (onze) pontos foram retirados da proposta original. As três principais derrotas do ministro foram: mudanças nas regras para o “excludente de ilicitude”; criação do “Plea Bargain” e prisão após condenação em segunda instância.

Neste artigo, o que nos interessa é o estudo do tema do Plea Bargain, voltando ao tema, o ex-ministro Sérgio Moro propunha uma versão do “Plea Bargain” adotado nos Estados Unidos.

Esse mecanismo permitiria que os acusados celebrassem um acordo com o Ministério Público, onde se declarassem culpados do crime em troca de vantagens, como uma pena mais branda ou multa, sem se submeter ao processo judicial, por outro lado, o Ministério Público não precisaria produzir outras provas para comprovar a acusação.
Assim, o processo já pula para a fase final, onde o juiz, em troca da confissão, aplica uma pena mais branda que foi acordada entre as partes.

Este acordo abreviaria o processo judicial e em muitos casos evitando até que o caso seja levado a julgamento.

Alguns estudiosos e doutrinadores criticaram esse instrumento, pois haveria um excessivo poder de concentração do Ministério Público e inocentes poderiam ser levados a confessarem e serem punidos por crimes que não cometeram.

Outro ponto de críticas é que essa “barganha”, “confissão” proposta pelo pacote anticrime criaria um outro problema, já que no Brasil a Justiça trabalha com o conceito da presunção de inocência, e não com a confissão de culpa.

A Corte Americana utiliza-se com muita frequência desse instrumento, pois para quem está sendo julgado é muito mais barato confessar mesmo não tendo cometido alguma infração, pois pelo “Plea Bargain”, muitas das vezes, pagar uma multa e ter o processo judicial encerrado, sai menos oneroso e desgastante que encarar um processo judicial.
Grande parte dos casos que vão para a corte são resolvidos por meio dessa solução negociada.

Resumidamente o “Plea Bargain” é uma modalidade de negociação, na qual o acusado pode confessar o crime em troca de não se submeter ao processo judicial e, assim, receber uma pena mais branda.
Essa modalidade de acordo, negociação, foi incluída no pacote de medidas anticrime, mas não foi aprovado pelo Congresso Nacional.

 

‘Plea bargain’ x delação premiada

O Pacote anticrime apresentado pelo ex-ministro Sérgio Moro, não citou o “Plea Bargain”, mas trouxe a sua essência para o pacote anticrimes, no referido texto citava uma “Solução Negociada” entre as partes.

O acordo lembra um pouco a delação premiada, mas a grande diferença é que, na delação, o réu precisa identificar outros autores. Além disso, ele não abre mão do processo penal.

O “Acordo de colaboração” foi amplamente utilizado na Lava Jato, onde um criminoso que resolve trair os seus pares, colabora, entregando crimes de terceiros, além do dele mesmo, e por isso recebe os benefícios da delação premiada

No “Plea Bargain” o acusado confessa e negocia a “pena”, a finalidade desse acordo é diminuir os custos do processo judicial, o tempo e a tramitação do processo.

Esse acordo “Solução Negociada” ou “Plea Bargain” só seria aplicado em alguns casos, como os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, e em que a pena máxima não excedesse quatro anos de prisão.

O acusado ainda precisaria aceitar outras condições impostas pelo Ministério Público, como reparação do dano, serviço comunitário ou pagamento de multa.

 

Tipo de “Plea Bargain”

Charge bargaining: negociação da minimização da acusação. É uma transação em que o promotor concorda em reduzir a acusação mais grave original para uma acusação menos grave, em troca da confissão judicial. Por exemplo, o promotor pode propor a troca de uma acusação de violação de domicílio por uma de invasão de bem imóvel, de menor potencial ofensivo;

Count bargaining: negociação da quantidade de acusações. É uma transação em que o promotor concorda em retirar uma ou mais acusações de sua lista, mantendo as demais. Por exemplo, o promotor pode acusar o réu de roubo e agressão. Ele propõe — e o réu topa — retirar a acusação de roubo e manter a de agressão;

Fact bargaining: negociação dos fatos. Em troca da confissão judicial, o promotor concorda em celebrar acordo no qual ele pode omitir ou modificar um ou mais fatos na acusação que poderiam afetar a pena que seria imposta ao réu. Por exemplo, o réu foi preso com 5 kg de cocaína, um crime que resulta em muitos anos de prisão (pela quantidade). O promotor pode acusar o réu de posse de menos de 5 kg de cocaína, em troca da confissão de culpa, o que minimiza a pena;

Sentence bargaining: negociação da sentença. O promotor concorda em recomendar uma sentença mais leve do que seria a normal para o crime cometido, se o réu se declarar culpado ou nolo contendere. Por exemplo, o réu pode confessar a infração de resistir à prisão, e o promotor recomenda ao juiz que o sentencie a uma pena alternativa à prisão.
*(Tipos de Plea Bargain, fonte de pesquisa Conhur.com.br)

Referências:
Site G1 de notícias (´https://g1.globo.com);
Site Consultor Jurídico (´https://www.conjur.com.br);
Site Jus. com. br (´https://jus.com.br);
Site Migalhas (´https://www.migalhas.com.br);