11/09/2018 atualizado em : 11/09/2018

Entenda a diferença entre países não cooperantes e países sancionados

11/09/2018 atualizado em : 11/09/2018

Todos os dias temos contato, por meio da mídia, com diversas notícias dos mais variados setores. Porém, para poder entender uma informação em sua totalidade faz-se necessário ter algum conhecimento sobre os termos de cada área. Um exemplo que ocorre no setor financeiro é a diferença entre os países não cooperantes e países sancionados. Você dizer qual é?

 

Para compreender a diferença entre os termos é preciso antes conhecer a entidade que criou um destes, no caso, o de “países não cooperantes”.

 

O que é o GAFI?

 

O Financial Action Task Force ou Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF-GAFI) é um organismo internacional/ intergovernamental, com sede no local da OCDE em Paris, tem como objetivo estabelecer políticas e standards (medidas de prevenção) a serem seguidos pelos países cooperantes na prevenção e combate da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

 

Países não cooperantes

 

Nos anos 2000, a entidade desenvolveu e divulgou uma lista com países que implementaram insuficientemente ou não implementaram medidas de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, sendo então considerados como “não cooperantes”. Este documento é sempre atualizado, tendo em vista os progressos alcançados por umas jurisdições ou deficiências identificadas em outras.

 

O cumprimento das medidas, e o que torna um país cooperante, é mensurado por meio das avaliações mútuas entre países, envolvendo diretamente o GAFI ou os organismos regionais com assento no GAFI, como o GAFILAT (América Latina), GAFIC (Caribe), Moneyval (Leste Europeu), entre outros. Assim, verifica-se o cumprimento das 40 Recomendações, já incluindo as 9 atualizações posteriores, além da consonância com as Notas Explicativas, com o Glossário e, mais importante, com o cumprimento dos 11 Resultados Imediatos.

 

Desta forma, a lista tem como objetivo fazer com que os países citados desenvolvam medidas de combate à lavagem de dinheiro, por meio de um trabalho em conjunto, que trate as carências específicas de cada país, apontadas pela entidade. Além disso, visa fazer com que todas as instituições deem especial atenção às operações em que as respectivas contrapartes residam ou se encontrem estabelecidas nos países e territórios considerados como não cooperantes. O levantamento, por parte do GAFI, é feito três vezes por ano e divulgado em dois documentos públicos.

 

Atualmente, alguns dos países incluídos na lista são: Etiópia, Iraque, Síria, entre outros.

 

Países sancionados

 

O termo “não cooperante” está diretamente vinculado ao GAFI, porém, ao falarmos em sanção, não é possível ter apenas uma entidade ou uma definição em mente. Um país ou uma empresa podem sofrer sanções de diversas maneiras: diplomáticas, militares, econômicas, comerciais, entre outras.

 

Quando se fala, especificamente, das sanções financeiras, volta-se às medidas restritivas implementadas por organizações internacionais ou por países (a título individual) aplicáveis a jurisdições, pessoas ou entidades com o propósito de combater o terrorismo e manter ou restaurar a paz e a segurança internacional.

 

O GAFI, por exemplo, segue sanções estabelecidas por organizações internacionais, como o Conselho de Segurança das Nações Unidas. Assim, um país classificado como não cooperante pelo GAFI, pode ou não ser sancionado por alguma organização, pois são classificações distintas.

 

Referências

https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/48259/C_Circ_3234_v1_O.pdf

https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/205451-aplicacao-da-recomendacao-n-21-do-gafi-fatf-atualizacao-da-lista-de-paises-considerados-como-nao-cooperantes-na-luta-contra-a-lavagem-de-dinheiro

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2016/20160331-1.html

http://www.portalbcft.pt/pt-pt/content/jurisdi%C3%A7%C3%B5es-de-risco

http://www.bna.ao/uploads/%7B336b248e-8785-4a72-ade1-2dc17a3f962e%7D.pdf