O comércio de pedras e metais preciosos existe há séculos. Pela sua natureza global, pode ser altamente complexo, com uma longa cadeia de abastecimento e práticas comerciais únicas. Junto a esses fatores, esse é um negócio caracterizado pelo alto valor transacional. Um único diamante, por exemplo, pode ter o seu valor calculado em milhões de dólares e a pedra pode ser facilmente transportada através de fronteiras. Essas características tornam as pedras e metais preciosos uma mercadoria vulnerável à exploração por organizações criminosas e grupos terroristas com o objetivo de transferir valores ou legitimar transações ilícitas e lucros. Outro fator que facilita o uso criminoso é o fato de ser um comércio de difícil monitoramento pelos órgãos reguladores dos países. Recentemente, a Polícia Federal deflagrou a Operação Crassa para desarticular uma organização criminosa dedicada à exploração e ao comércio ilegal de diamantes extraídos ilegalmente da Terra Indígena Roosevelt, em Rondônia. As investigações tiveram início em 2018, após a prisão de pessoas com diversos diamantes. Entre os crimes investigados estão listados (i) organização criminosa (ii) usurpação de bens da União (iii) lavagem de dinheiro. Desde 2016, a produção de diamantes do Brasil deu um salto após a descoberta na cidade de Nordestina, no interior da Bahia, de uma reserva que multiplicou a produção nacional da pedra preciosa. A produção legalizada no país era de 59 mil quilates e, em 2018, bateu os 250 mil quilates. O Brasil saiu dos últimos lugares no ranking mundial, para se colocar entre os 15 maiores produtores, de acordo com os dados do Sistema Kimberley, que regulamenta o comércio global de diamantes brutos. Mercado com características únicas O negócio de metais e pedras preciosas têm um perfil de risco único, que pode ser facilmente explorado para fins de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo: – Liquidez: reflete o grau em que um produto pode ser vendido pelo preço próximo ao valor da compra. Por exemplo, o ouro tem liquidez muito alta, enquanto a maioria das jóias acabadas não;– Tamanho do mercado: é um negócio global, ou seja, quanto maior o mercado mais fácil é converter um produto em dinheiro;– Valor do produto: quanto maior o valor do produto, mais atraente ele é para os criminosos. Além disso, esse é um comércio que pode chegar a dezenas de milhões a bilhões de dólares americanos.– Tamanho/massa do produto: as pedras de qualidade superior e de menor tamanho apresentam maior risco. Por outro lado, as pedras de qualidade inferior ou não refinadas, que são maiores ou mais pesadas, são mais difíceis de transportar ou armazenar, o que reduz o risco de LD-FT. – Capacidade de armazenar/transferir: quanto mais fácil for armazenar ou transportar um produto, maior será o risco. – Uso como forma de moeda: essa é uma das características únicas do comércio de diamantes. Além de serem difíceis de rastrear, podem fornecer anonimato nas transações.– Aplicação das leis: o nível de conscientização da aplicação da lei para potenciais esquemas de LD-FT é baixo na maioria dos países. O FATF-Gafi alerta que quase não há relatórios apresentados por negociantes de pedras preciosas às Unidades de Inteligência Financeiras das nações.– Práticas comerciais únicas: é um mercado conhecido por garantir a confidencialidade das transações, realização de acordos feitos “boca a boca” e negócios conduzidos por meio de bolsa localizada em zonas francas ou as “transações por memorando'’, que é a prática de “emprestar” o bem precioso para que seja vendido por terceiros.– Preços estáveis e capacidade de reter valor: com isso, os bens preciosos são bons para fins de investimento. Além disso, é possível distanciar os fundos de sua origem, com menor risco de confisco ou perda de valor.– Capacidade de passar despercebido: é o caso das pedras preciosas que podem aparecer no raio-x, mas devido à sua baixa densidade, permanecem “difíceis” de serem detectadas.– Não rastreáveis: uma vez que os itens mudam de mãos e entram no mercado lícito, eles são difíceis de rastrear, tanto em termos de propriedade original quanto de valor. Além disso, podem passar pelo processo de beneficiamento tornando quase impossível determinar a sua origem na forma bruto.– Facilmente comprado e vendido fora do sistema bancário formal: as transações podem ser conduzidas fora dos sistemas formais, que seguem procedimentos de PLD-FT. Além disso, são facilmente comprados e vendidos em joalherias e lojas de penhores. – Não marcado: é praticamente impossível distinguir entre os materiais em estado bruto que foram obtidos ilegalmente daqueles obtidos legalmente. A tecnologia de hoje permite a marcação, principalmente de diamantes, para que seja possível seguir o seu rastro. Mas a maioria das pedras não tem essa marcação. – Disfarces: as pedras e os metais preciosos podem ser facilmente disfarçados como outros materiais de valor muito menor. No caso dos diamantes, é possível utilizar pedras sintéticas para cometer fraudes.– Avaliação de preço: a subjetividade da avaliação dos preços é uma vulnerabilidade significativa. No caso das pedras preciosas, não há tarifas oficiais ou acordadas para pedras brutas ou polidas. O preço por quilate de um diamante pode variar consideravelmente com base na sua forma cristalina, no peso do quilate, na cor e na clareza. – Novos centros comerciais: ao lado dos tradicionais países comercializadores, novos centros como a China, Índia e Emirados Árabes Unidos (Dubai) ampliaram a oferta de fontes dos bens preciosos. – Mercado reciclado: a reciclagem de pedras preciosas que foram usadas anteriormente em joias representa um enorme mercado secundário. Esta é uma característica única desta indústria, pois as pedras não precisam passar por preparação para retornar ao mercado, já que podem simplesmente ser inseridas em novas joias ou vendidas como investimento. Mudanças e novos riscos O comércio internacional de pedras e metais preciosos mudou nas últimas décadas. Vários negociantes menores entraram no mercado, tomando lugar de grandes conglomerados de mineração. Os canais de distribuição tornaram-se mais diversificados. As transações ocorrem em novos centros comerciais e em novas “bolsas de diamantes, minérios e metais”. A internet está rapidamente tomando seu lugar como uma plataforma de comércio de bens preciosos. As mudanças ocorridas tanto em estrutura quanto em processos chamaram a atenção dos reguladores internacionais para avaliar se os padrões atuais de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD-FT) são suficientes para miticar os riscos. Para entender as vulnerabilidades é importante entender algumas peculiaridades dessa indústria única e complexa. A indústria dos bens preciosos está aos poucos sendo regulamentada. É o caso do Processo de Kimberley (Kimberley Process Certification Scheme | KPCS) que valida a origem de diamantes para evitar a compra e venda dos chamados “diamantes de sangue”, procedentes de áreas de conflito, guerras civis e de abusos de direitos humanos. No entanto, não é um acordo internacional com força legal e a sua conformidade decorre da legislação nacional de implementação nos países participantes. O Brasil é integrante do Sistema Kimberley. As seguintes Recomendações da FATF são aplicáveis aos negociantes de diamantes. A recomendação 22 exige que a devida diligência do cliente e os requisitos de manutenção de registros estabelecidos nas Recomendações 10, 11, 12, 15 e 17 se apliquem aos revendedores de metais e pedras preciosas quando eles se envolverem em qualquer transação em dinheiro com um cliente igual ou superior ao designado no país. A recomendação 23 indica que os requisitos estabelecidos nas Recomendações do FATF 18 a 21, no que diz respeito às medidas a serem tomadas em relação aos países que não cumprem ou não cumprem de forma suficiente as Recomendações do GAFI, se aplicam aos concessionários em pedras preciosas quando se envolverem em qualquer transação em dinheiro com um cliente igual ou superior ao limite designado aplicável. A recomendação 28 exige que os revendedores de pedras preciosas estejam sujeitos a sistemas eficazes para monitorar e garantir a conformidade com os requisitos de PLD-FT, que devem ser realizados com base no risco por um supervisor ou órgão de autorregulação apropriado. Fontes: Operação da PF mira exploração ilegal de diamantes em terras indígenas em RO – acessado em 25 de setembro de 2020 Produção dá um salto, mas os diamantes vão embora – acessado em 25 de setembro de 2020 Annual Rough Diamond Summary – acessado em 28 de setembro de 2020 MONEY LAUNDERING AND TERRORIST FINANCING THROUGH TRADE IN DIAMONDS – acessado em 25 de setembro de 2020 What are the Typologies of Money Laundering and Terrorist Financing? – acessado em 25 de setembro de 2020 Operational brief: Risks and indicators for dealers in precious metals and stones – acessado em 25 de setembro de 2020 PF faz operação contra exploração ilegal de diamante em terra indígena – acessado em 25 de setembro de 2020 Manuel Bermejo Fletes Formado em Administração de Empresas, com MBA em Gestão Estratégica de Negócios e Especialização em Compliance como ferramenta de Gestão pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Profissional com mais de oito anos de experiência na área financeira, coordenando equipes e projetos em instituições nacionais e internacionais. Hoje é Coordenador da área de Monitoramento de Operações de PLD/FT.