11/04/2024

Boas práticas para fortalecer a integridade empresarial: um guia da ONU e OCDE 

11/04/2024

Recentemente, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) lançaram o Guia de Recursos sobre Medidas Estatais para Fortalecer a Integridade Empresarial, que oferece um marco abrangente sobre o papel do Estado na promoção da integridade e prevenção da corrupção no setor privado. Este documento reflete o compromisso coletivo de combater a corrupção, fortalecer práticas de negócios éticos e promover um desenvolvimento econômico saudável.  

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A importância da discussão para o desenvolvimento da integridade no setor privado 

Os esforços anticorrupção eram anteriormente o domínio dos Estados e governos, no entanto, o setor privado tornou-se cada vez mais um ator essencial, representando uma mudança de paradigma significativa no desenvolvimento da política anticorrupção. A implementação de práticas de integridade e compliance é fundamental no setor privado não apenas para prevenir atos ilícitos, mas também para promover uma cultura corporativa ética, o que contribui para a sustentabilidade e o sucesso a longo prazo das empresas.  

Para os profissionais que atuam na área, compreender essas dinâmicas e implementar programas efetivos de anticorrupção e integridade torna-se uma competência essencial, alinhando-se às expectativas globais de transparência e responsabilidade corporativa.  

Além disso, a implementação dessas práticas está em consonância ao Princípio Dez do Pacto Global das Nações Unidas, que compromete os participantes a desenvolver proativamente políticas e programas concretos para combater a corrupção internamente e em suas cadeias de suprimentos. 

O equilíbrio entre sanções e incentivos 

O guia reconhece que uma abordagem única não é apropriada e que o equilíbrio adequado entre sanções e incentivos de boas práticas pode variar com base em diversas considerações, incluindo a estrutura legal de cada Estado, o perfil econômico e as capacidades institucionais e de recursos. 

Também será necessário flexibilidade para adaptar esse equilíbrio às necessidades e circunstâncias particulares das empresas locais, conforme o porte e a maturidade nos temas relacionados à ética e ao compliance. Outras medidas para fortalecer a integridade, seja na forma de projeto ou focada em setores da economia, em colaboração ou lideradas pelo setor privado, também podem ser um complemento valioso para a promoção da integridade. 

Boas práticas e dificuldades comuns 

O documento elenca sete princípios fundamentais para o desenvolvimento da integridade no setor privado, cada um deles abordando aspectos como a liderança ética, a avaliação de riscos de corrupção, políticas e procedimentos claros, monitoramento e revisão contínua das práticas de integridade, comunicação e treinamento, bem como a cooperação e o engajamento com stakeholders. Estes princípios são essenciais para construir um programa de integridade robusto, capaz de prevenir a corrupção e promover uma cultura de ética e transparência. 

  • Princípio 1: Liderança pelo exemplo 

Os Estados devem ser modelos de conduta ética, adotando e aplicando rigorosamente políticas de integridade. Isso inclui não apenas a criação de leis eficazes contra a corrupção, mas também garantindo que essas leis sejam cumpridas de maneira justa e imparcial. Ao fazer isso, os Estados incentivam o setor privado a seguir o mesmo caminho, uma vez que a transparência e a integridade no setor público incentivam práticas semelhantes no setor privado, especialmente na gestão de riscos associados a terceiros. 

  • Princípio 2: Programas corporativos anticorrupção 

Programas anticorrupção eficazes nas empresas são fundamentais para prevenir e combater a corrupção e funcionam como ferramentas primárias para reforçar a integridade empresarial, sendo importante a sua avaliação e aprimoramento contínuos. Na Avaliação Interna de Riscos (AIR), tais programas ajudam as empresas a identificar e mitigar proativamente riscos operacionais e estratégicos, incluindo aqueles relacionados com terceiros. Esse princípio reforça a necessidade de uma abordagem sistêmica e documentada para o compliance corporativo. 

  • Princípio 3: Incentivos e Sanções Equilibrados 

Os Estados devem usar uma abordagem equilibrada de incentivos e sanções para encorajar a integridade no setor privado. Sanções claras e justas contra a corrupção, combinadas com incentivos para boas práticas, como transparência e programas eficazes de compliance, podem motivar as empresas a adotar condutas éticas, promovendo um ambiente de negócios saudável e confiável. Essa prática alinha-se com os objetivos de ESG, premiando empresas que não apenas evitam práticas corruptas, mas também se comprometem com a responsabilidade social e ambiental. 

  • Princípio 4: Abordagem colaborativa 

A colaboração entre governos, empresas e sociedade civil é fundamental para promover a integridade empresarial. Ao envolver ativamente o setor privado no desenvolvimento de políticas e iniciativas anticorrupção, os Estados podem assegurar que as medidas sejam práticas, efetivas e mutuamente benéficas, fortalecendo a conformidade e a cultura ética nos negócios. No processo de terceirização, por exemplo, uma abordagem colaborativa pode garantir que os padrões de integridade sejam mantidos em toda a cadeia de suprimentos. 

  • Princípio 5: Cooperação internacional  

A corrupção é um problema global que requer uma resposta coordenada. A cooperação internacional e a harmonização de políticas anticorrupção podem ajudar a evitar incoerências regulatórias, como o crime ambiental, facilitando para as empresas operar de maneira ética em diferentes jurisdições e promovendo um ambiente de negócios justo e transparente em todo o mundo. 

  • Princípio 6: Sanções efetivas para pessoas jurídicas 

A capacidade de impor sanções eficazes, tanto criminais quanto não criminais, a pessoas jurídicas é um elemento fundamental no combate à corrupção. Isso enfatiza a necessidade de uma legislação robusta que permita punições adequadas e proporcionais para coibir a corrupção no setor privado, reforçando a importância de programas de compliance eficazes. 

  • Princípio 7: Medidas complementares de integridade empresarial 

Para manter e melhorar a integridade empresarial, é essencial que os Estados desenvolvam e implementem um conjunto abrangente de medidas que trabalhem juntas para prevenir e combater a corrupção. Revisões periódicas dessas medidas são importantes para garantir que continuem relevantes, eficazes e alinhadas com as melhores práticas internacionais. 

Cada um desses princípios, quando aplicado em conjunto com estratégias de negócios contemporâneas, como a terceirização responsável, Avaliação Interna de Riscos (AIR), gestão de riscos de terceiros e ESG, além de fortalecer a integridade empresarial, promove um impacto positivo mais amplo no mercado e na sociedade.  

O 6º Congresso Internacional do IPLD tem foco nas boas práticas de PLD-FTP, Integridade e ESG e vai abordar em 10 painéis, com participação de especialistas desses segmentos, e os impactos no setor público e privado. 

Autora 

Gabriela Queiroz 

Advogada 

Analista internacional com especialização em Negócios Internacionais. Redatora do IPLD. Possui experiência com conteúdos de PLD-FTP, Compliance e Integridade.