02/02/2026 Atualizado em : 06/03/2026

Avaliação de Efetividade em PLD-FTP: de Obrigação Regulatória a Instrumento Estratégico de Gestão 

02/02/2026 Atualizado em : 06/03/2026

O IPLD realizou, em 27 de janeiro de 2026, seu primeiro webinar do ano, reunindo representantes do Banco Central, SUSEP e CVM para discutir os desafios e as oportunidades relacionados à Avaliação de Efetividade (AE) nos Programas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FTP). 

O encontro, mediado por Adilson Lobato, Diretor da AML Outsourcing, teve como foco a evolução do tratamento regulatório do tema e o papel da Avaliação de Efetividade como instrumento de gestão, para além do mero cumprimento formal das normas. 

Contexto Regulatório e a Mudança de Paradigma 

Durante a abertura do Webinar, foi destacado que, até aproximadamente 2020, o enfoque regulatório em PLD-FTP era predominantemente voltado ao cumprimento formal das obrigações de Compliance. A principal preocupação estava na verificação da existência de políticas, procedimentos e controles, bem como na aderência desses instrumentos ao texto regulatório. 

Com a nova geração de normativos editados pelo Banco Central, pela SUSEP e pela CVM, alinhados às recomendações do GAFI, esse cenário passou por uma mudança relevante. Passou a prevalecer a Abordagem Baseada em Risco (ABR), exigindo das instituições um maior grau de autoconhecimento e a demonstração de que seus controles são, de fato, capazes de mitigar os riscos identificados.  

Nesse contexto, a Avaliação de Efetividade assume o papel de elemento central do Programa de PLD-FTP, afastando-se da lógica de checklist e passar a exigir análise crítica, evidências e consistência metodológica. 

Objetivos da Avaliação de Efetividade: para além da obrigação regulatória 

Gerson Romantini, Chefe de Divisão de Supervisão de PLD-FTP do Decon do Banco Central do Brasil, ressaltou que a A.E. foi concebida como um instrumento da própria instituição, e não como um relatório produzido prioritariamente para o regulador. Segundo ele, o objetivo principal é permitir que a organização compreenda se suas políticas, procedimentos e controles estão adequados aos riscos a que está exposta. 

A Avaliação de Efetividade não deve ser tratada apenas como obrigação normativo. Ela funciona como insumo relevante para a tomada de decisão da alta administração, como mecanismo de aperfeiçoamento contínuo e como evidência concreta da robustez do Programa de PLD-FTP. 

Aprendizados Técnicos em Destaque 

Ao longo do Webinar, os reguladores apresentaram reflexões práticas sobre como a AE vem sendo interpretada e aplicada pelas instituições supervisionadas. As discussões evidenciaram os desafios recorrentes e aprendizados relevantes sobre maturidade institucional, natureza do processo, organização dos testes e forma de reporte, oferecendo subsídios concretos para o aprimoramento dos Programas de PLD-FTP. 

1. Estágio de Maturidade das Instituições 

Os representantes dos órgãos reguladores apresentaram uma visão convergente sobre o estágio de maturidade das instituições em relação à AE. De modo geral, instituições de maior porte tendem a apresentar avaliações mais estruturadas, enquanto instituições médias e pequenas ainda se encontram, em muitos casos, em estágios iniciais ou intermediários. O porte, contudo, não é fator determinante, havendo exceções em todos os segmentos. 

Na avaliação do especialista Gustavo Dias, Analista Técnico no Departamento de Supervisão Consolidada Superintendência de Seguros Privados (Susep), algumas fragilidades se repetem com frequência entre instituições com menor maturidade, destacando-se: 

  • Foco excessivo no cumprimento formal da norma; 
  • Baixa integração entre avaliação interna de riscos, políticas e AE; 
  • Relatórios genéricos, pouco conectados à realidade operacional; 
  • Ausência de indicadores e evidências robustas. 

Esses fatores limitam o uso da AE como instrumento de gestão, reduzindo seu potencial estratégico. 

2. A natureza da Avaliação de Efetividade 

Outro ponto amplamente debatido foi a natureza da AE como uma autoavaliação institucional. Os painelistas reforçaram que não se trata de um instrumento elaborado para atender exclusivamente ao regulador, mas de um processo interno que deve refletir a realidade dos controles vigentes no período avaliado. 

Segundo Marcus Vinicius de Carvalho, da CVM, a AE não pode ser tratada como uma fotografia pontual, restrita ao fechamento anual. Trata-se de um processo contínuo, que deve demonstrar, ao longo do exercício, que os controles funcionam de forma consistente.  

3. Periodicidade dos Testes e Organização do Processo 

Embora a norma preveja a realização anual da Avaliação de Efetividade, os reguladores destacaram que os testes podem ser organizados de forma flexível ao longo do exercício, desde que respeitada a razoabilidade. Nesse sentido, foram apontados alguns pontos-chave: 

  • Periodicidade flexível: realizar avaliações mensais ou semestrais é admissível, desde que haja justificativa e coerência com o perfil da instituição; 
  • Planejamento antecipado: a antecipação de testes facilita a consolidação do relatório e os fluxos de governança; 
  • Aderência à realidade: a periodicidade adotada deve ser compatível com a realidade da instituição. 

Como destacou Gerson Romantini, o aspecto central é que a avaliação reflita os controles vigentes ao final do período avaliado. 

Avaliação de Efetividade como Estratégia de Gestão 

Ao final do encontro, consolidou-se a visão de que a AE pode e deve ser utilizada como instrumento estratégico. Quando bem estruturada, ela fortalece a governança, contribui para a reputação institucional e demonstra compromisso ético e aderência a padrões elevados de prevenção. 

Mais do que atender a uma exigência regulatória, a Avaliação de Efetividade deve resultar em planos de ação claros, monitoráveis e alinhados à estratégia da organização, consolidando-se como um dos pilares da Gestão de Risco em PLD-FTP.