05/04/2019

Atentados como o de Suzano, são terroristas?

05/04/2019

Por: Edgar Rocha

 

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Os dois casos revelam o lado obscuro da internet

 

Na manhã do dia 13/03/2019, Guilherme Taucci, 17 anos, e Luiz Henrique de Castro, 25 anos, invadiram a Escola Raul Brasil, em Suzano (SP), executaram sete pessoas e feriram onze. O plano dos assassinos começou em uma loja de veículos. Guilherme atirou no dono, que era seu tio, o comerciante morreu no hospital. Ao todo, dez pessoas faleceram, incluindo os assassinos. Na mesma semana, dia 15, outro atentado causou pânico. Atiradores atacaram duas mesquitas em Christchurch, Nova Zelândia, matando quarenta e nove pessoas e deixando vinte feridos.  

Os atiradores dos massacres de Suzano e Christichurch eram participantes de fóruns da rede dark web – a internet profunda, áreas não rastreáveis que não podem ser acessadas por um navegador comum.

 

     
    Estes fóruns funcionam como uma espécie de esconderijo, no qual os usuários, protegidos pelo anonimato, incitam a prática de crimes violentos, como homicídios, pedofilia e, inclusive, planejamento de atos terroristas.
   
   

 

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) comanda as investigações referentes ao ataque à Escola Raul Brasil, e tenta apurar a participação de membros do fórum Dogolachan no atentado. Investiga as circunstâncias do crime e avalia a possibilidade de classifica-lo como terrorismo doméstico, que são os atos cometidos por cidadãos contra o seu próprio povo e governo. Também apreendeu um adolescente que, segundo as investigações, teria ajudado no planejamento do ataque à Escola. Sabe-se que os assassinos receberam apoio de um suposto mentor neste fórum.

 

Embora o atentado ao colégio tenha causado terror e deixado o país perplexo, ele não possui, de acordo com a Lei Antiterrorismo (13.260/16), a motivação e a finalidade para ser considerado como ato terrorista. A Lei considera crimes desta natureza aqueles motivados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com o propósito de provocar terror social ou generalizado, expondo ao perigo pessoa, patrimônio, paz pública ou a incolumidade pública. Sem prejuízo de futuras averiguações, por ora, não há indicações de que os atiradores de Suzano foram motivados por qualquer uma das razões mencionadas na Lei Antiterrorismo.

 

Já na Nova Zelândia, um dos atiradores do massacre, Brenton Taranta, australiano, de 28 anos, foi detido pelas autoridades e é considerado como terrorista, nos termos do “Terrorism Suppression Act 2002”, que é a Lei Antiterrorista da Nova Zelândia. Assim como os assassinos de Suzano, ele também participava destes fóruns, chegou a transmitir em tempo real o atentado pelas redes sociais e publicou no fórum 8chan, um link com acesso ao manifesto intitulado de a “Grande Substituição”.

 

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Apesar de semelhanças, o caso brasileiro não se encaixa como terrorismo 

 

Os dois casos têm em comum a frieza dos assassinos e a crueldade, além da busca pela notoriedade de seus atos e a participação em fóruns extremistas, porém, ainda assim, o caso brasileiro não se encaixa como terrorismo, pois diferentemente dos ocorridos em Christchurch, não se verifica motivações ou finalidades imprescindíveis à tipificação de acordo com as leis penais.

 

Autor

Edgar Rocha

Advogado graduado pela Universidade Estadual de Londrina e intercâmbio pela University of Delaware (EUA). É Sócio-Fundador de um escritório de advocacia especializado em litígios envolvendo Crimes Financeiros e consultoria em Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo; Consultor Jurídico e Especialista do maior beureau reputacional da América Latina; membro da Comissão de Compliance da OAB/PR.