27/02/2025

As Obrigações do Setor de Seguros e Previdência na Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

27/02/2025

A prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD-FTP) é um requisito obrigatório para o setor de seguros e previdência, segmentos regulados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Como partes fundamentais do Sistema Financeiro Nacional, esses setores desempenham papel estratégico na integridade econômica do país e estão sujeitos a rigorosos controles para mitigar riscos e evitar a utilização indevida de seus serviços por agentes ilícitos.

Você sabe quais são essas obrigações e como elas impactam o setor?

Marco Regulador

A legislação brasileira sobre PLD-FTP é fundamentada na Lei nº 9.613/1998 e na Lei nº 13.260/2016, que tipificam os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, respectivamente, estabelecendo diretrizes para sua prevenção. No contexto do setor de seguros e previdência, a Susep e a Previc têm competência para regulamentar e fiscalizar a implementação dessas diretrizes pelas entidades sob sua supervisão, garantindo o cumprimento das normativas e a adoção de medidas eficazes de prevenção.

Mas quem são Susep e Previc e quais entidades elas regulam?

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede no Rio de Janeiro, responsável pela autorização, controle e fiscalização dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização.

  • Seguradoras: Empresas que, sob a forma de sociedade anônima, assumem a obrigação de pagar indenizações em caso de sinistros cobertos, recebendo para isso um prêmio pago pelo segurado.
  • Resseguradoras: Entidades que operam no resseguro e retrocessão, garantindo a estabilidade financeira das seguradoras em caso de eventos de grande impacto.
  • Entidades abertas de previdência complementar: Empresas que operam planos de benefícios de caráter previdenciário acessíveis a qualquer pessoa física.
  • Sociedades de capitalização: Instituições que comercializam títulos de capitalização, combinando disciplina financeira com possibilidade de sorteios.

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é, por sua vez, uma entidade governamental autônoma constituída sob a forma de autarquia especial vinculada ao Ministério da Previdência Social, com a finalidade de fiscalizar e supervisionar o mercado de previdência complementar.

  • Entidades fechadas de previdência complementar (EFPC): Organizações sem fins lucrativos, estruturadas como fundações ou sociedades civis, que administram planos de benefícios previdenciários para grupos específicos de participantes.

Principais Obrigações das Instituições Reguladas

Como entidades supervisoras, a Susep e a Previc são, portanto, responsáveis por regulamentar a Lei nº 9.613/1998 e a Lei nº 13.260/2016, garantindo que as instituições supervisionadas implementem políticas, procedimentos e controles adequados para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Atualmente, as principais normativas aplicáveis às entidades reguladas pela Susep e Previc são:

  • Circular Susep nº 612/2020: Define as obrigações de seguradoras, corretoras de seguros e entidades de previdência complementar aberta na prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
  • Resolução Previc nº 23/2023: Regula a atuação das entidades fechadas de previdência complementar na implementação de controles e processos de conformidade com a legislação vigente.

As medidas exigidas incluem, entre outras:

  1. Política de PLD-FTP e Governança: As instituições supervisionadas devem estabelecer uma política de PLD-FTP alinhada às melhores práticas internacionais, incluindo:
  • Diretrizes claras para identificação e monitoramento de riscos;
  • Estrutura de governança robusta, com designação de um diretor responsável por PLD-FTP;
  • Comprometimento da alta administração com a cultura de conformidade.
  1. Procedimentos de Conheça seu Cliente (KYC): A implementação de procedimentos para identificação, qualificação e classificação de clientes é um dos requisitos obrigatórios para o setor. Isso inclui:
  • Identificação de beneficiários finais;
  • Qualificação e classificação do perfil de risco dos clientes;
  • Devida diligência reforçada para clientes de alto risco.
  1. Monitoramento de Operações: As empresas devem dispor de mecanismos eficazes para o monitoramento de transações e a detecção de operações suspeitas, incluindo:
  • Monitoramento reforçado de clientes de alto risco, incluindo Pessoas Expostas Politicamente (PEP);
  • Análise de operações suspeitas;
  • Comunicação de operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dentro do prazo de 24 horas, quando o resultado das análises indicar atipicidade.
  1. Treinamento e Cultura Organizacional: A disseminação da cultura de prevenção é indispensável para garantir a efetividade dos programas de PLD-FTP. Assim, é fundamental que as empresas invistam em treinamentos periódicos para colaboradores, corretores e prestadores de serviços.

A não conformidade com essas regulamentações pode acarretar sanções severas, conforme previsto no artigo 12 da Lei nº 9.613/1998, incluindo multas significativas, restrições operacionais e penalidades administrativas.

Assim, o mercado de seguros e previdência deve adotar uma postura proativa na implementação de medidas eficazes de PLD-FTP, garantindo que suas operações estejam alinhadas às exigências regulatórias e às melhores práticas internacionais, tanto para evitar sanções e penalidades decorrentes do descumprimento, quanto para mitigar riscos operacionais, financeiros e reputacionais, fortalecendo a credibilidade e a confiança no setor.

A Importância da Certificação Profissional em PLD-FTP

Para que as instituições do setor de seguros e previdência cumpram suas obrigações com eficácia, contar com profissionais qualificados é essencial. Nesse contexto, a certificação em PLD-FTP voltada para esse setor se apresenta como um diferencial competitivo e uma exigência para a conformidade regulatória. Para apoiar essa demanda por conformidade e excelência, o IPLD oferece uma certificação especializada nas normativas do setor, incluindo os aspectos operacionais de PLD-FTP, capacitando os profissionais a:

  • Identificar riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  • Implementar controles eficazes para prevenção e detecção de operações suspeitas;
  • Atuar de forma alinhada às regulamentações da Susep e da Previc.

É, portanto, um passo estratégico para que as empresas assegurem conformidade regulatória e reforcem sua reputação no mercado, fortalecendo a confiança de clientes, reguladores e investidores. Além disso, permite que os profissionais aprimorem sua qualificação, ampliem suas oportunidades de carreira e sejam reconhecidos como especialistas capacitados para atuar na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, agregando valor às organizações e contribuindo para a integridade do setor financeiro.

[CTA para a CSA]