Em abril de 2024, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução Nº 1.721, de 18 de abril de 2024, que substitui a anterior Resolução CFC Nº 1.530/2017. Em vigor desde o início de setembro, amplia as responsabilidades dos contadores em relação a prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (FTP). Mas o que isso realmente significa para os contadores e seus clientes? Implicações diretas para os contadores A substituição da Resolução CFC Nº 1.530 pela Nº 1.721 traz mudanças que afetam diretamente o trabalho dos contadores. As alterações ampliam o escopo regulatório, o detalhamento das responsabilidades e inclusão de novos requisitos e orientações para assegurar a conformidade às legislações vigentes e a implementação de melhores práticas na prevenção de ilícitos financeiros. A resolução enfatiza a necessidade de considerar o Guia de Abordagem Baseada em Riscos (ABR) para salvaguardar tanto os profissionais quanto as organizações contábeis. Anteriormente, a Resolução CFC Nº 1.530 focava principalmente na PLD-FT. Agora, os contadores devem também estar atentos à proliferação de armas de destruição em massa (P), conforme estabelecido na Lei nº 13.810/2019. Isso significa que, além de monitorar transações suspeitas e manter registros detalhados, precisam estar atualizados sobre novas áreas de risco e legislação. Impacto para os negócios e clientes Para os negócios e clientes dos contadores, as mudanças exigem maior transparência e conformidade. A resolução determina que os profissionais mantenham cadastros detalhados de seus contratantes, incluindo dados eletrônicos e identificação de beneficiários finais quando possível. Este nível de detalhamento, não apenas facilita a conformidade às normas, mas protege clientes de possíveis implicações legais associadas a transações suspeitas. Guia para Abordagem Baseada em Risco (ABR) A atuação do contador sempre esteve associada às áreas de economia, negócios e finanças e, por isso, enfrenta o desafio de se antecipar a riscos de lavagem de dinheiro. Nesse cenário, o recente anexo à Resolução CFC nº 1.721/2024 propõe uma abordagem organizada para fortalecer a integridade e a segurança na prática contábil, a chamada Abordagem Baseada em Risco (ABR). Este guia apresenta as diretrizes para identificar, avaliar, gerenciar e mitigar os riscos financeiros específicos à contabilidade. A abordagem preconiza que os contadores devem ser proativos na análise de riscos potenciais, ajustando medidas de controle e vigilância de acordo com a complexidade e a natureza das transações envolvidas. Comunicação ao COAF Outra mudança introduzida pela resolução é a especificação de valores e de novos procedimentos para a comunicação ao COAF. A resolução mantém a necessidade de comunicar operações suspeitas, mas agora especifica que qualquer operação em espécie (“dinheiro vivo”) acima de R$100.000,00, ainda que fracionada, deve ser comunicada por meio da Comunicação de Operação em Espécie (COE). Este ajuste é fundamental para garantir que todas as transações relevantes sejam monitoradas, prevenindo atividades ilícitas. Além disso, também inclui a exigência de comunicar propostas de contratação de serviço, concretizadas ou não, relativas a operações suspeitas. Essas mudanças refletem um esforço contínuo para aumentar a transparência e eficácia na detecção de atividades suspeitas, alinhando-se as melhores práticas internacionais de PLD-FTP. A importância de ferramentas e capacitação adequadas A resolução destaca a necessidade de políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com o porte e volume das operações dos contadores. Sem as ferramentas adequadas e uma compreensão clara das novas exigências, os contadores correm o risco de não conseguir cumprir essas obrigações. Isso inclui desde softwares de gestão para integrar e monitorar essas exigências até treinamentos contínuos para garantir que todos na organização estejam cientes das mudanças e saibam como aplicá-las. Não aplicar a legislação de forma correta pode levar a graves consequências, incluindo multas, sanções administrativas e, mais severamente, processos criminais. A reputação profissional, um dos maiores ativos do contador, também pode ser afetada. Clientes dependem da integridade e da precisão do trabalho contábil para garantir a saúde financeira de suas operações. Qualquer falha nesse aspecto pode resultar na perda de confiança e, consequentemente, na perda de negócios. Para mitigar os riscos associados às novas responsabilidades, é fundamental que os contadores invistam em capacitação contínua. Cursos e workshops sobre as novas regulamentações e suas implicações práticas são essenciais para manter os profissionais atualizados e competentes. Além disso, é importante que estejam cientes das melhores práticas globais e locais em PLD-FTP. Conclusão A Resolução CFC 1.721/2024 representa um avanço na regulamentação das práticas contábeis no Brasil, refletindo uma necessidade crescente de controle e transparência em transações financeiras. Para os contadores, isso implica uma responsabilidade que vai além do mero cumprimento de normas; é uma questão de assegurar a integridade do sistema financeiro e proteger a própria carreira profissional. Autor Joaquim Cunha Advogado com MBA em Comércio Exterior e Câmbio pela FGV, especialista em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FTP), e ampla experiência no sistema financeiro. Destacou-se na liderança de áreas de Compliance e PLD/FTP na Caixa Econômica Federal. Foi Diretor de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), onde desempenhou papéis-chave e contribuiu para a elaboração de políticas, normas e procedimentos nacionais de PLD/FTP. Também integrou o quadro de Formadores de Monitores em PLD/FTP da CICAD/OEA e atuou como Avaliador do Grupo de Ação Financeira da América Latina (GAFILAT). Atualmente, é Diretor Executivo do AML Group.