A partir da próxima semana, partidos políticos e candidatos começam a prestar contas dos valores arrecadados e gastos em suas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo final para fazer a comprovação – que deve ser enviada digitalmente pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) – é 15 de dezembro. É, também, um período de atenção para as autoridades e a sociedade sob diversos aspectos. Como já ocorreu em eleições passadas, o crime de caixa dois ocorre quando a verba destinada à campanha de um candidato é arrecadada “por fora”, sem os controles devidos. Como esses valores recebidos não registrados formalmente, eles não são comunicados nesta prestação final de contas. Aparentemente de menor gravidade, o caixa dois costuma vir acompanhado dos crimes de corrupção tais como doações para obter em troca tratamento preferencial em licitações, sonegação de tributos ou a lavagem de dinheiro, quando o candidato recebe um valor superior, mas declara utilizar apenas parte da verba para se apropriar da diferença. Na Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou à legislação a proibição de financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos próprios, com doações de correligionários, com recursos oriundos dos Fundos Partidário ou Eleitoral, com a venda de bens e com a realização de eventos. As doações para campanhas eleitorais nas eleições municipais de 2020 são normatizadas pela Resolução TSE nº 23.607/2019. Deslocamento de competência Outro ponto de atenção refere-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os casos de crimes comuns – como lavagem de dinheiro e corrupção, associados a crimes eleitorais, como caixa dois – devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. A decisão do STF ocorreu em 14 de março de 2019. Na ocasião, os procuradores da Lava Jato defenderam que as investigações deveriam ser desmembradas: crimes comuns na Justiça Federal e crimes eleitorais na Justiça Eleitoral. Outro argumento era de que a Justiça Eleitoral não teria estrutura para julgar casos complexos, além de ser formada por membros temporários e sofrer forte pressão política. A tese vencedora defendeu que quando há suspeita de caixa dois, ainda que com outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro, a Justiça Eleitoral é quem deve julgar as ações. A partir dessa mudança, recentemente a Justiça Eleitoral aceitou a denúncia contra o ex-governador Geraldo Alckmin por falsidade ideológica eleitoral (caixa dois), corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Ministério Público o acusou de receber R$ 11,3 milhões da Odebrecht durante as campanhas eleitorais de 2010 e 2014 ao governo do estado de São Paulo pelo PSDB. O Ministério Público também denunciou o deputado federal Paulinho da Força pelo suposto recebimento de R$ 1,7 milhão em propinas da J&F durante as campanhas eleitorais de 2010 e 2012. O parlamentar responderá pelos crimes de caixa dois, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Mudança na lei de lavagem de dinheiro A prática de caixa dois foi um dos motivos apresentados pela Câmara para a formação de uma comissão de juristas com o objetivo de elaborar um projeto para mudar a lei de lavagem de dinheiro. De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, há o entendimento de que a Operação Lava Jato provocou o alargamento deste tipo penal, com aplicação de condenações injustificadas. Leia Mais: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Fevereiro/eleicoes-2020-conheca-as-regras-e-os-limites-para-doacoes-eleitorais – acessado em 9 de novembro de 2020 https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2019/03/14/interna_politica,743047/stf-decide-que-justica-eleitoral-deve-julgar-crimes-associados-a-caixa.shtml – acessado em 9 de novembro de 2020 https://www.tre-sc.jus.br/legislacao/compilada/resolucao/2020/resolucao-n-8-009-de-18-de-fevereiro-de-2020 – acessado em 9 de novembro de 2020 https://jus.com.br/artigos/64243/caixa-2-eleitoral – acessado em 9 de novembro de 2020 https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019 – acessado em 9 de novembro de 2020 https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce – acessado em 9 de novembro de 2020 https://valor.globo.com/politica/noticia/2020/09/10/maia-cria-grupo-de-juristas-para-discutir-mudancas-na-lei-de-lavagem-de-dinheiro.ghtml – acessado em 9 de novembro de 2020