18/10/2023 Atualizado em : 27/11/2023

A responsabilidade penal do “laranja” nos esquemas de lavagem de dinheiro

18/10/2023 Atualizado em : 27/11/2023

O termo “laranja” é frequentemente usado informalmente para se referir a uma pessoa que empresta seu nome ou identidade para ocultar a verdadeira origem de ativos ou recursos adquiridos ilegalmente. Essa pessoa é usada como intermediária em transações financeiras ou comerciais para esconder o envolvimento do verdadeiro beneficiário dos recursos.

Embora o termo “laranja” não seja uma categoria legalmente definida, a prática de usar laranjas em esquemas de lavagem de dinheiro, fraudes fiscais ou outros crimes financeiros é ilegal no Brasil. Os envolvidos em tais esquemas, podem enfrentar acusações criminais e serem responsabilizados de acordo com a Lei nº 9.613/1998, que trata do crime de lavagem de dinheiro.

O “laranja” que voluntariamente empresta seu nome para que terceiros possam constituir empresas e abrir contas bancárias para a movimentação de valores duvidosos pode ser responsabilizado criminalmente pelos desvios praticados por aqueles que utilizaram seu nome. Mesmo que o “laranja” não tenha ingerência sobre as infrações penais praticadas pelo núcleo operacional do esquema, ele assume o risco pelo infortúnio criminoso daquele que se utilizou de seu nome para praticar crimes.

Mesmo em casos em que o “laranja” não seja responsável direto pelos crimes cometidos, ele é considerado culpado por agir com dolo eventual ao permitir a utilização consciente de seu nome para a prática de infrações penais. Se o “laranja” desempenhar funções além do empréstimo de seu nome, como ser responsável pelo pagamento de fornecedores, ele também pode ser enquadrado no conceito de organização criminosa.

 

A importância da identificação do beneficiário final

A identificação do beneficiário final desempenha um papel crucial na prevenção e na investigação de atividades ilegais, na promoção da transparência nos negócios e na proteção da integridade do sistema financeiro e do estado de direito. Ela é uma ferramenta importante para desvendar esquemas de “laranjas” e combater uma série de crimes financeiros e econômicos. Portanto, é essencial que os países e as instituições financeiras tenham regulamentações eficazes e mecanismos de due diligence para garantir a identificação adequada do beneficiário final em transações comerciais e financeiras.

Cumprir as regulamentações de identificação do beneficiário final é crucial para manter a conformidade legal e prevenir o uso de “laranjas” em operações comerciais e financeiras no Brasil. Empresas que não cumprem essas regulamentações podem enfrentar penalidades legais e financeiras significativas. Portanto, é importante buscar orientação jurídica e consultoria especializada para garantir que os procedimentos de identificação estejam em conformidade com a legislação brasileira.

As empresas e instituições financeiras devem cumprir com as regulamentações locais e internacionais para garantir a transparência e a prestação de contas em suas operações. Alguns pontos importantes que devem ser considerados:

  • Determine quem é o beneficiário final da empresa ou transação em questão. O beneficiário final é a pessoa ou entidade que possui o controle efetivo sobre a empresa, mesmo que essa informação não seja evidente na superfície.
  • Mantenha registros precisos das informações do beneficiário final, incluindo seu nome, data de nascimento, nacionalidade, endereço e participação acionária na empresa.
  • Realize uma due diligence completa para garantir que não haja “laranjas” ou intermediários envolvidos na estrutura de propriedade da empresa.
  • Garanta que as autoridades competentes, instituições financeiras e reguladores tenham acesso às informações relevantes sobre o beneficiário final, conforme exigido pelas regulamentações.
  • Treine funcionários e partes interessadas envolvidos no processo de identificação do beneficiário final para garantir que eles estejam cientes das regulamentações e dos procedimentos adequados.
  • Mantenha as informações sobre o beneficiário final atualizadas à medida que ocorrerem mudanças na estrutura de propriedade ou controle da empresa.
  • Esteja atento a quaisquer transações suspeitas e esteja preparado para relatar essas transações às autoridades competentes, conforme necessário.

 

Risco reputacional para a não identificação dos laranjas

O risco reputacional é uma preocupação significativa para empresas que não identificam adequadamente “laranjas” ou beneficiários finais em suas operações. Esse risco está relacionado à perda de confiança e à má reputação que a empresa pode sofrer perante seus clientes, investidores, parceiros de negócios e o público em geral. Aqui estão algumas das principais consequências do risco reputacional para empresas que não identificam “laranjas”:

Perda de Confiança dos Clientes: A falta de transparência em relação aos beneficiários finais pode fazer com que os clientes questionem a integridade e a ética da empresa. Isso pode resultar na perda de negócios e na fuga de clientes.

Danos à Imagem da Marca: A reputação de uma empresa é um ativo valioso, e qualquer escândalo envolvendo a utilização de “laranjas” pode manchar a imagem da marca. A empresa pode ser vista como antiética e pouco confiável.

Impacto nas Relações Comerciais: Parceiros de negócios, fornecedores e investidores podem reconsiderar suas relações com a empresa se houver preocupações sobre a conformidade legal e ética. Isso pode levar a rupturas nas relações comerciais e a dificuldades na obtenção de financiamento.

Ações Legais e Multas: A falta de conformidade com as regulamentações de identificação de beneficiários finais pode resultar em ações legais e multas significativas, o que pode afetar negativamente a situação financeira da empresa.

Interrupções nas Operações: A reputação prejudicada pode levar a investigações regulatórias e litígios, o que pode interromper as operações normais da empresa e causar distrações significativas para a administração.

Desafios na Expansão de Negócios: Empresas com má reputação podem enfrentar dificuldades na expansão para novos mercados, já que reguladores estrangeiros podem ser mais rigorosos ao avaliar a adequação das operações.

 


 

Curadoria do IPLD

Autora: Maria Luiza Batista

Coordenadora da Curadoria do IPLD. Possui mestrado na linha de pesquisa em Terrorismo e Segurança Internacional, e é formada em Relações Internacionais.