O termo “laranja” é frequentemente usado informalmente para se referir a uma pessoa que empresta seu nome ou identidade para ocultar a verdadeira origem de ativos ou recursos adquiridos ilegalmente. Essa pessoa é usada como intermediária em transações financeiras ou comerciais para esconder o envolvimento do verdadeiro beneficiário dos recursos. Embora o termo “laranja” não seja uma categoria legalmente definida, a prática de usar laranjas em esquemas de lavagem de dinheiro, fraudes fiscais ou outros crimes financeiros é ilegal no Brasil. Os envolvidos em tais esquemas, podem enfrentar acusações criminais e serem responsabilizados de acordo com a Lei nº 9.613/1998, que trata do crime de lavagem de dinheiro. O “laranja” que voluntariamente empresta seu nome para que terceiros possam constituir empresas e abrir contas bancárias para a movimentação de valores duvidosos pode ser responsabilizado criminalmente pelos desvios praticados por aqueles que utilizaram seu nome. Mesmo que o “laranja” não tenha ingerência sobre as infrações penais praticadas pelo núcleo operacional do esquema, ele assume o risco pelo infortúnio criminoso daquele que se utilizou de seu nome para praticar crimes. Mesmo em casos em que o “laranja” não seja responsável direto pelos crimes cometidos, ele é considerado culpado por agir com dolo eventual ao permitir a utilização consciente de seu nome para a prática de infrações penais. Se o “laranja” desempenhar funções além do empréstimo de seu nome, como ser responsável pelo pagamento de fornecedores, ele também pode ser enquadrado no conceito de organização criminosa. A importância da identificação do beneficiário final A identificação do beneficiário final desempenha um papel crucial na prevenção e na investigação de atividades ilegais, na promoção da transparência nos negócios e na proteção da integridade do sistema financeiro e do estado de direito. Ela é uma ferramenta importante para desvendar esquemas de “laranjas” e combater uma série de crimes financeiros e econômicos. Portanto, é essencial que os países e as instituições financeiras tenham regulamentações eficazes e mecanismos de due diligence para garantir a identificação adequada do beneficiário final em transações comerciais e financeiras. Cumprir as regulamentações de identificação do beneficiário final é crucial para manter a conformidade legal e prevenir o uso de “laranjas” em operações comerciais e financeiras no Brasil. Empresas que não cumprem essas regulamentações podem enfrentar penalidades legais e financeiras significativas. Portanto, é importante buscar orientação jurídica e consultoria especializada para garantir que os procedimentos de identificação estejam em conformidade com a legislação brasileira. As empresas e instituições financeiras devem cumprir com as regulamentações locais e internacionais para garantir a transparência e a prestação de contas em suas operações. Alguns pontos importantes que devem ser considerados: Determine quem é o beneficiário final da empresa ou transação em questão. O beneficiário final é a pessoa ou entidade que possui o controle efetivo sobre a empresa, mesmo que essa informação não seja evidente na superfície. Mantenha registros precisos das informações do beneficiário final, incluindo seu nome, data de nascimento, nacionalidade, endereço e participação acionária na empresa. Realize uma due diligence completa para garantir que não haja “laranjas” ou intermediários envolvidos na estrutura de propriedade da empresa. Garanta que as autoridades competentes, instituições financeiras e reguladores tenham acesso às informações relevantes sobre o beneficiário final, conforme exigido pelas regulamentações. Treine funcionários e partes interessadas envolvidos no processo de identificação do beneficiário final para garantir que eles estejam cientes das regulamentações e dos procedimentos adequados. Mantenha as informações sobre o beneficiário final atualizadas à medida que ocorrerem mudanças na estrutura de propriedade ou controle da empresa. Esteja atento a quaisquer transações suspeitas e esteja preparado para relatar essas transações às autoridades competentes, conforme necessário. Risco reputacional para a não identificação dos laranjas O risco reputacional é uma preocupação significativa para empresas que não identificam adequadamente “laranjas” ou beneficiários finais em suas operações. Esse risco está relacionado à perda de confiança e à má reputação que a empresa pode sofrer perante seus clientes, investidores, parceiros de negócios e o público em geral. Aqui estão algumas das principais consequências do risco reputacional para empresas que não identificam “laranjas”: Perda de Confiança dos Clientes: A falta de transparência em relação aos beneficiários finais pode fazer com que os clientes questionem a integridade e a ética da empresa. Isso pode resultar na perda de negócios e na fuga de clientes. Danos à Imagem da Marca: A reputação de uma empresa é um ativo valioso, e qualquer escândalo envolvendo a utilização de “laranjas” pode manchar a imagem da marca. A empresa pode ser vista como antiética e pouco confiável. Impacto nas Relações Comerciais: Parceiros de negócios, fornecedores e investidores podem reconsiderar suas relações com a empresa se houver preocupações sobre a conformidade legal e ética. Isso pode levar a rupturas nas relações comerciais e a dificuldades na obtenção de financiamento. Ações Legais e Multas: A falta de conformidade com as regulamentações de identificação de beneficiários finais pode resultar em ações legais e multas significativas, o que pode afetar negativamente a situação financeira da empresa. Interrupções nas Operações: A reputação prejudicada pode levar a investigações regulatórias e litígios, o que pode interromper as operações normais da empresa e causar distrações significativas para a administração. Desafios na Expansão de Negócios: Empresas com má reputação podem enfrentar dificuldades na expansão para novos mercados, já que reguladores estrangeiros podem ser mais rigorosos ao avaliar a adequação das operações. Curadoria do IPLD Autora: Maria Luiza Batista Coordenadora da Curadoria do IPLD. Possui mestrado na linha de pesquisa em Terrorismo e Segurança Internacional, e é formada em Relações Internacionais.