16/11/2023 atualizado em : 27/11/2023

A popularização da digitalização financeira

16/11/2023 atualizado em : 27/11/2023

O Brasil ultrapassou a marca de 1 bilhão de contas bancárias, o que faz do nosso país um dos mais bancarizados e de maior digitalização financeira do mundo. Cada brasileiro tem, em média, 5,2 contas bancárias. Esses números fazem parte do Ranking de Onboarding, divulgado  pela idwall. 

digitalização financeira
fonte: ShutterStock

O Banco Central, ao editar a Circular 3.978/2020, que trata das políticas e procedimentos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, do Financiamento ao Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP), reconhece este novo cenário e recomenda que, na avaliação interna de risco das instituições financeiras, sejam considerados os riscos referentes a “canais de distribuição e a utilização de novas tecnologias”. 

Diante desse universo numeroso de contas, o desafio das instituições financeiras é alinhar a gestão de risco, incluindo todos os aspectos de conformidade, com inovação, especialmente em relação à experiência do cliente.

Para abordar o tema, convidamos Fabrício Lima, responsável por liderar a equipe de PLD do Nubank no Brasil. Acompanhe a entrevista à seguir: 

A pergunta-chave é: como aproveitar as oportunidades trazidas pelas inovações tecnológicas sem que isso implique em elevação desproporcional do risco de fraudes, lavagem de dinheiro ou outros ilícitos financeiros? 

Fabrício Lima: Eu acredito ser fundamental que as instituições financeiras entendam a necessidade de investir em recursos tecnológicos para as áreas de prevenção a crimes financeiros em uma escala proporcional ao que aplicam para suas áreas de negócios. A velocidade com que as inovações nos produtos e serviços têm surgido e escalado não permitem que haja um descompasso entre o crescimento do volume de clientes e transações e a capacidade das áreas de defesa em aplicar processos eficientes e cumprir suas obrigações regulatórias.

Nesse contexto de digitalização e transformação tecnológica, as instituições financeiras desenvolvem produtos cada vez mais customizados. Se, no passado, os clientes eram tratados de forma padronizada, especialmente no que se referia à sua identificação e qualificação, atualmente eles são abordados de forma personalizada. Essa personalização de atendimento, na sua opinião, incrementa ou mitiga o risco de  fraudes? 

Fabrício Lima: Essa personalização permite uma melhor mitigação de riscos tanto de fraudes quanto de PLD-FTP, porém não automaticamente, é preciso que se apliquem ferramentas e recursos tecnológicos que permitam aumentar a eficácia e a eficiência dos controles. Ou seja, é possível hoje utilizar muito mais variáveis para se identificar um comportamento de risco, implantar modelos preditivos que tornam a gestão do risco mais efetiva, porém demanda investimentos em ferramentas, recursos humanos e tempo.

O Banco Central determinou, em maio deste ano, que as instituições financeiras de pagamento e demais autorizadas a funcionar pela Autarquia compartilhem entre si informações sobre fraudes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Essa norma passou a vigorar em 1º de novembro. Na sua opinião, que benefícios esse compartilhamento trará para as instituições financeiras e para seus clientes? Considerando que o compartilhamento de dados sobre indícios de lavagem de dinheiro é vedado, conforme alerta o § 7º do Art. 1º da Resolução Conjunta nº 6/2023, você identifica algum avanço que possa ser proposto pelos reguladores para auxiliar as instituições financeiras no desempenho de suas obrigações relativas à PLD-FTP?

Fabrício Lima: A norma trará grandes benefícios em matéria de prevenção a fraudes. As instituições possuem sua base de dados de fraudadores a partir de seus monitoramentos, mas esses dados são mantidos internamente por cada uma delas ou compartilhadas apenas em grupos restritos. Além disso, instituições com maior tempo de funcionamento e/ou com uma base maior de clientes, possuem muito mais dados do que instituições menores e mais novas.

A Resolução Conjunta nº 6/2023 veio estabelecer a obrigação do compartilhamento de informações relativas a fraudes no geral, contribuindo para o acesso equitativo aos dados de fraudes. São ferramentas próximas às que existem para o Pix, que desde 2021 permite o compartilhamento de indícios de fraude no uso desse meio de pagamento.

Essa troca de dados é essencial para garantir que todas as instituições tomem conhecimento de que determinada pessoa cometeu fraudes em qualquer uma delas, o que pode subsidiar ações preventivas como a negativa de novas contas ou o fechamento de contas existentes. Ainda que a norma excetue o compartilhamento de dados relacionados a indícios da prática dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo, entendemos que contribuirá de maneira indireta no desempenho de suas obrigações relativas a PLD-FTP, pois propiciará acesso a mais um indicador de inidoneidade de clientes, robustecendo procedimentos de verificação e validação de informações.

O Banco Central, na edição da Circular Bacen 3.978/2020, incorporou a possibilidade de terceirização de serviços auxiliares à análise de indícios de lavagem de dinheiro. Na sua opinião, as instituições financeiras já exploraram adequadamente essa possibilidade aberta pelo Regulador? 

Fabrício Lima: Me parece que ainda não, a Circular 3.978/20 ainda é bem recente, vejo que o mercado ainda está em um momento de aprendizagem e adaptação às novas diretrizes e essa questão da terceirização de parte dos serviços ainda não foi explorada com mais profundidade, exceto por algumas instituições que já tinham alguma atenção voltada para esse tema. Acho importante que o assunto evolua pois trará importantes ganhos de eficiência para as operações.