A Avaliação de Efetividade da Política, dos procedimentos e dos controles internos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD-FTP) integra o rol de procedimentos obrigatórios definidos pela maioria dos reguladores mundiais do tema. Com a Avaliação de Efetividade, as próprias instituições reguladas, ou empresas especializadas por elas contratadas, avaliam a adequação e a suficiência dos controles definidos para mitigar o risco de serem utilizadas para lavagem de dinheiro ou para o financiamento do terrorismo ou da proliferação de armas de destruição em massa. Para explorar esse tema e os principais desafios enfrentados pelas instituições financeiras e de pagamento na condução da Avaliação de Efetividade, o IPLD entrevistou Adilson Lobato, Diretor da AML Outsourcing. IPLD: Na sua visão, qual é o principal papel da Avaliação de Efetividade dentro de um programa de PLD-FTP? Adilson: Avalio os programas de PLD-FTP como se fossem um modelo matemático no qual temos os riscos apurados através da Avaliação Interna de Risco (AIR), inerentes ao perfil da própria instituição, subtraídos do conjunto de políticas, procedimentos e controles internos. Dessa subtração, chega-se ao resultado representativo do “risco residual” de LD-FTP da instituição. Esse “risco residual” deve estar, necessariamente, adequado às expectativas da própria instituição, do mercado e, em última instância, dos reguladores do tema, e deve ser periodicamente medido, através da Avaliação de Efetividade. Nesse raciocínio, a Avaliação de Efetividade desempenha o papel de garantidor de um sono tranquilo para os profissionais de PLD-FTP, quando indica que os controles vigentes são efetivos, ou um sinalizador da necessidade de aprimoramentos, quando constatados controles não plenamente efetivos. IPLD: Com sua experiência em formulação e implementação de programas de PLD-FTP, como garantir que a Avaliação de Efetividade seja consistente e contribua com a gestão do programa? Adilson: A Avaliação de Efetividade está para o programa de PLD-FTP como o resultado de um check up médico está para o ser humano. É na Avaliação de Efetividade que situações de risco à “saúde” do programa de PLD-FTP têm maior chances de serem diagnosticadas. Para que contribua plenamente com a gestão do programa de PLD-FTP, o responsável pela Avaliação de Efetividade, seja ele um representante isento da segunda linha de defesa da instituição, ou um profissional de mercado, tem que testar se todos os procedimentos e controles internos definidos para PLD-FTP estão funcionando adequadamente e não somente se eles existem. IPLD: Com sua extensa experiência na gestão de riscos e conformidade, é provável que já tenha se deparado com situações em que erros comprometeram a efetividade de um programa de PLD-FTP. Poderia nos relatar um exemplo prático de um equívoco que você vivenciou, e como a correção desse erro impactou positivamente a gestão de riscos e a conformidade da organização? Adilson: Embora presente em regulamentos de PLD-FTP no exterior há mais tempo, a Avaliação de Efetividade é explicitamente prevista como obrigação para a maioria das instituições brasileiras somente nas atualizações normativas publicadas a partir de 2020, ou seja, é uma exigência relativamente nova. Como novidade que é esperado também seria que equívocos fossem cometidos nas primeiras “rodadas” do processo. Em nossos trabalhos de consultoria, um dos principais equívocos observados na realização da Avaliação de Efetividade é o fato do responsável pelos testes dar-se por satisfeito quando constata que o controle existe, ao invés de buscar atestar se esse controle está cumprindo seu papel na mitigação do risco. Essa abordagem orientada ao compliance, ao invés de focada no risco, era esperada nesse período de mudança de paradigma. Se tomarmos como referência o mercado regulado pelo Banco Central do Brasil, a norma de PLD-FTP vigente até 2020, a Circular Bacen 3461/2009, mencionava a palavra “risco”, ou suas variações, somente por três vezes ao longo de todo o texto, enquanto sua sucessora, a Circular Bacen 3978/2020, menciona a mesma palavra 45 vezes. Resumindo, o profissional de PLD-FTP ainda está em processo de ajuste de sua bússola para identificar o risco e não mais buscar o caminho da simples conformidade. IPLD: No dia 29 de outubro, celebra-se o Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, que simboliza o esforço conjunto do governo, setor privado e sociedade civil na construção de uma cultura de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas. Como você avalia o papel dos programas de PLD-FTP no fortalecimento da cultura de PLD e nos avanços do Brasil na última avaliação do GAFI? Adilson: A lavagem de dinheiro decorre de ilícitos de qualquer natureza: seja da corrupção, que subtrai recursos da saúde, da educação, do transporte e da segurança, seja das várias modalidades de tráfico, que fortalecem as organizações criminosas e as financia para o cometimento de novos delitos ou, ainda, de crimes ambientais, que enriquecem alguns, enquanto trazem prejuízos ao clima e à sociedade. Pelo seu potencial nefasto, o combate à lavagem de dinheiro deve estar na agenda de todos os cidadãos e empresas de bem. Como participante da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de dinheiro por quase uma década, testemunhei avanços na prevenção, mas também constatei sofisticação e progressos nas tipologias usadas pelos meliantes. Nesse embate em que a dupla “prevenção e combate” enfrenta os adversários “crime e lavagem”, o papel dos programas de PLD-FTP das instituições financeiras, de pagamento e das demais “pessoas obrigadas” à lei 9613/1998 é de protagonismo total. Esse embate só se vence com a inteligência presente nos relatórios do COAF, originados, em sua quase totalidade, dos sistemas de monitoramento das citadas “pessoas obrigadas”. Mais do que fazer PLD-FTP por obrigação regulamentar, ou para que o país fique bem na avaliação do GAFI, deve-se fazê-la como fomentadora da cultura da ética e como contribuição de cada instituição/empresa à sociedade. Conheça o entrevistado Adilson Lobato Diretor da AML Outsourcing, com 33 anos de experiência no mercado financeiro, dos quais 10 anos dedicados às áreas de PLD-FTP e Anticorrupção. Atuou na Comissão de PLD da Febraban, na ENCCLA e presidiu o Conselho Consultivo da Alliance for Integrity no Brasil.