Após a consolidação da Lei 14.790/2023 e a regulamentação efetiva iniciada em 2024, o mercado brasileiro de apostas esportivas foca, agora, em garantir o cumprimento das normas já estabelecidas e promover ajustes pontuais sempre que necessário. Nesse cenário, as empresas do setor enfrentam o desafio de fortalecer seus programas de compliance e garantir operações alinhadas às exigências regulatórias em constante evolução. Para compreender melhor essas mudanças, o IPLD entrevistou Renato Resende, Coordenador-Geral de Monitoramento de Lavagem de Dinheiro e Afins (CGLD) da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Profissional com sólida trajetória em Investigação e Inteligências Financeiras, Resende traz uma visão privilegiada sobre os desafios regulatórios e as melhores práticas para empresas que buscam atuar neste mercado emergente de forma íntegra e sustentável. Mercado Legal vs. Ilegal: definindo as regras do jogo A primeira lição fundamental que emerge da conversa com Renato Resende é a necessidade de compreender claramente a diferenciação entre o mercado regulamentado e o ilegal. Como ele explica: “A lei 14.790 consolidou a lei anterior e deixou muito claro quais são os parâmetros e as balizas legais para o mercado de apostas de cota fixa, conhecido como Bets”. O especialista é categórico ao definir o que constitui operação legal: “Hoje, no Brasil, são empresas regulares a operar as apostas de quota fixa em âmbito nacional aquelas que têm a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas”. Essa autorização representa mais que uma formalidade burocrática, é a garantia de que a empresa opera dentro dos parâmetros estabelecidos pela regulação federal. O mercado ilegal representa riscos significativos para os consumidores. Como alerta Resende: “Ao se cadastrar em um operador regular, o cidadão tem diversas obrigações, mas também muitos direitos”. Já ao utilizar serviços não autorizados, “é muito provável que o dinheiro investido não retorne para o apostador”. A legislação também prevê competência estadual para autorização, mas com limitações territoriais específicas que devem ser observadas pelos operadores. Requisitos institucionais e parcerias estratégicas Para empresas internacionais que desejam ingressar no mercado brasileiro, os requisitos são rigorosos e bem definidos. Como explica Resende: “Essas empresas precisam estar estabelecidas no Brasil, com sede e capital integralizado no país, e só podem operar por meio de instituições do sistema financeiro autorizadas pelo Banco Central.” Um aspecto importante destacado pelo especialista refere-se às limitações para instituições de pagamento. Ele explica que “só instituições do sistema financeiro autorizadas a funcionar pelo Banco Central é que podem promover os serviços financeiros para esses operadores de aposta de quota fixa”. Além dos requisitos financeiros, existe uma obrigação fundamental relacionada à integridade esportiva. Como Resende enfatiza: “Todo operador autorizado pela SPA, antes de obter a autorização, precisa demonstrar que está filiado a uma entidade de integridade esportiva, reconhecida nacional e internacionalmente”. Essa não é uma possibilidade, mas “uma obrigação” que funciona como “uma autorregulação desse segmento”. O papel fundamental do Compliance A área de compliance assume importância estratégica nas empresas de apostas esportivas. Resende destaca que “uma área de compliance é fundamental em qualquer empresa hoje, especialmente as empresas que atuam no sistema financeiro”. No contexto das apostas, essas empresas “tangenciam e só operam porque estão vinculadas a instituições financeiras”. A Portaria 1.143/2024 da SPA estabelece obrigações claras neste sentido. Como explica o especialista: “Essa portaria, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro, determina, em linha com a Lei 9.613, que as operadoras e os agentes operadores de quota fixa tenham uma área responsável por implementar as suas políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, a fraudes e todos os outros temas relacionados”. O profissional de Compliance neste setor tem responsabilidades ampliadas. Resende observa: “O compliance officer ou a pessoa responsável dentro das instituições financeiras e também dentro dos agentes de operadores têm uma responsabilidade muito grande. São eles que vão tangenciar, estimular e produzir as normas de prevenção à lavagem de dinheiro”. Principais tipologias e comunicação ao COAF No âmbito da prevenção à lavagem de dinheiro, Resende identifica padrões específicos de risco no setor. A principal tipologia observada é “a ocultação de patrimônio”, frequentemente executada através do uso de interpostas pessoas. O processo de cadastro e movimentação é rigorosamente controlado. Como explica o especialista: “Ao receber o dinheiro, o operador deve verificar: ‘Esse valor está vindo da conta cadastrada em nome do cliente, que já foi reconhecida e validada?’ Se a resposta for não, o valor não pode ser aceito.” Resende destaca as situações em que os comportamentos suspeitos podem ser identificados: “o cliente que deposita R$200 e aposta esse valor integralmente, mas depois coloca R$15.000 e aposta apenas R$300; ou ainda quando faz apostas em resultados altamente improváveis com valores muito baixos”. Outro padrão preocupante ocorre quando “o apostador aplica todo o dinheiro durante a partida, em um momento em que o resultado já está praticamente definido”. A responsabilidade pela implementação de políticas de PLD é clara. Resende enfatiza: “A responsabilidade pela PLD é do operador”, mesmo quando serviços terceirizados são contratados para apoio nas atividades de conhecimento do cliente. Quanto às comunicações ao COAF, o cenário ainda está em consolidação. Como destacou Resende: “Ainda é prematuro avaliar se as comunicações estão boas, ruins ou intermediárias. O processo é muito recente, e seguimos em fase de observação.” Perspectivas e orientações futuras Neste momento, a SPA tem adotado uma postura de orientação e suporte ao mercado. Como destaca Resende: “O nosso olhar agora não é de criminalização, mas sim de orientação. Entendemos que nesse primeiro momento estamos aqui para orientar e trazer as melhores práticas”. Para fortalecer o setor, a Secretaria planeja iniciativas específicas: “Queremos fazer ainda esse ano um encontro com as áreas de compliance e de prevenção à lavagem de dinheiro dos operadores de aposta de quota fixa para que possamos trocar informações e promover essa articulação institucional”. Conheça o entrevistado Renato Resende Profissional com sólida trajetória na área de investigação financeira, inteligência financeira, prevenção à lavagem de dinheiro e recuperação de ativos. Atualmente exerce a função de Coordenador-Geral de Monitoramento de Lavagem de Dinheiro e Afins na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.