31/07/2025 Atualizado em : 01/08/2025

A Lei Anticorrupção em perspectiva: a quem se aplica e o cenário atual, após mais de 12 anos de sua vigência

31/07/2025 Atualizado em : 01/08/2025

A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, representa um marco no combate à corrupção no Brasil. Ao estabelecer a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública — seja ela nacional ou estrangeira —, sua aplicação tem se tornado cada vez mais relevante.


Responsabilização objetiva: a punição sem necessidade de culpa

O principal diferencial da Lei está na responsabilização objetiva da pessoa jurídica. Isso significa que a empresa pode ser punida mesmo sem a comprovação de dolo (intenção) ou culpa de seus dirigentes, bastando comprovar o ato lesivo e o benefício indevido obtido. Tal mecanismo elimina a tradicional defesa baseada na alegação de desconhecimento por parte da alta gestão e não exclui a responsabilidade individual de administradores ou terceiros envolvidos, tornando a fiscalização mais eficiente.


Atos lesivos e sanções

São considerados atos lesivos, entre outros:

  • Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agentes públicos ou a terceiros a eles relacionados;
  • Fraudar licitações ou contratos;
  • Obstruir investigações ou fiscalizações;
  • Ocultar o real interesse ou a identidade dos beneficiários dos atos por meio de interpostas pessoas.

Essas práticas, quando comprovadas, ensejam sanções administrativas e judiciais severas. As multas podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício, podendo alcançar R$ 60 milhões quando não for possível determinar o faturamento. Além disso, pode ser determinada a suspensão ou proibição de receber incentivos fiscais, a publicação obrigatória da condenação — o que afeta diretamente a imagem da empresa — e até mesmo a sua dissolução compulsória.


Acordo de leniência e compliance: incentivos à colaboração

Como incentivo à cooperação, a Lei prevê a possibilidade de acordos de leniência. Para sua celebração, a empresa deve admitir a infração, cessar seu envolvimento no ilícito e colaborar efetivamente com a apuração dos fatos. Adicionalmente, a existência de programas de compliance robustos é um fator atenuante na aplicação das sanções.

Um exemplo prático da relevância do tema ocorreu no final de 2023, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o pagamento de uma multa prevista no acordo de leniência de uma empresa investigada. Essa deliberação tornou-se um marco na interpretação judicial dos acordos firmados sob a legislação vigente.

 

Reflexões finais e o cenário atual

A Lei nº 12.846/2013 permanece um instrumento essencial na responsabilização empresarial por atos de corrupção, fortalecendo o ambiente de negócios no Brasil ao promover a ética, a transparência e a integridade. Essa segurança jurídica contribui para atrair investimentos e aumentar a confiança nas relações entre o setor público e o privado.

Hoje, compreende-se que o compliance não é mais um diferencial, mas uma exigência estratégica. Empresas sem sistemas robustos de integridade enfrentam riscos de multas elevadas, bloqueios operacionais e danos reputacionais severos. A jurisprudência e a aplicação contínua da legislação demonstram que a Lei está consolidada e, diante do dinamismo do mercado, exige uma postura cada vez mais preventiva e transparente de todas as organizações.